DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07564838/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, LUCIVALDO BEZERRA DE MENEZES, 
matricula funcional nº 10328616, CPF nº 35932201304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
04/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.353,97
TOTAL
7.314,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01650341/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EVANDRO DANTAS SILVEIRA, matricula 
funcional nº 00743011, CPF nº 23230584368, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
408,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
40,86
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
11.831,24
TOTAL
17.299,35
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00272639/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ FLAVIO DO VALE SOUSA, matricula 
funcional nº 1010551X, CPF nº 45555362315, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 11/01/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
344,50
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,23
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
2.877,95
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
7.363,82
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.292,86
TOTAL
11.896,36
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, CONSI-
DERANDO a realização do Concurso Público regulado pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18/11/2013, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 18/11/2013, e suas alterações, certame homologado pelo Edital nº 110 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 17/03/2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 17/03/2022, e CONSIDERANDO a ordem de classificação constante no Edital nº118 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 
28/11/2023, publicado no DOE de 28/12/2023, RESOLVE NOMEAR, em cumprimento a determinação judicial constante nos autos do processo judicial nº 
3034868-05.2023.8.06.0001, protocolado sob o NUP nº 13001.009678/2024-75, o candidato ANTÔNIO NEITON DA SILVA QUINTINO, Inscrição nº 
10011236, Classificação Geral nº 80 na 3ª Turma do referido concurso, no cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, com lotação no Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, de acordo com o artigo 25 e o anexo I da Lei Estadual n.º 15.797, de 25/05/2015, que fixa o efetivo do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterado pelas Leis Estaduais n.º 16.010, de 05/05/2016, e n.º 16.023, de 25/05/2016, combinado com os artigos 
10 e 11 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11/01/2006, que tratam dos requisitos essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis 
Estaduais n.º 13.768, de 04/05/2006, n.º 14.113, de 12/05/2008, e n.º 16.010, de 05/05/2016. A posse do candidato, ocorrerá no prazo e na forma constante 
no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                            

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