DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 27 DE MAIO DE 2024
O candidato nomeado no presente Ato deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CGP/
CBMCE, localizada no CISP (Av. Borges de Melo, nº 690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE – 3º andar - Contato: (85) 3101-2218), no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos relacionados ao 
processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Identidade Civil (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
2. CPF (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
3. CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
5. Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;
6. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
7. Original da Reservista (se do sexo masculino);
8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado)
11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que 
reside nesse outro estado);
12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse 
outro estado);
13. Certidão “nada consta” da Justiça Federal;
14. Certidão “nada consta” da Polícia Federal;
15. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);
16. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
18. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
19. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
20. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;
21. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE).
A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coorde-
nadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM):
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
4. Sumário de urina;
5. Raio-X de tórax em PA com laudo;
6. Eletrocardiograma com laudo;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Audiometria;
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
10. Exame toxicológico mais simples;
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra).
A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, loca-
lizada na Av. Borges de Melo, nº 690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não 
apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 04254791-1/SPU, relativo à 
REFORMA “ex offício” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, o 2º TENENTE BM RR do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, matricula funcional nº 016.838-1-0, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, RESOLVE reformá-lo, no atual 
posto de 2º Tenente BM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo Posto, a partir de 04/08/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da 
Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “b”, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia que se segue: 
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA 
MENSAL
ANUAL
Proventos (2º TENENTE BM) Lei nº 13.512, de 16/07/2004 
148,20 
1.778,40 
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
44,46 
533,52 
Gratificação Militar (2º TENENTE BM) Lei nº 13.512, de 16/07/2004 
630,01 
7.560,12 
Gratificação Qualificação Bomberistica (2º TENENTE BM) Lei nº 13.512, de 16/07/2004 
850,00 
10.200,00 
TOTAL 
1.672,67 
20.072,04
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 01550825/2020 - Viproc, relativo 
à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, por ter sido julgado incapaz total e definitivamente, do Subtenente BM do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará, matrícula funcional nº 097.416-1-5 - FRANCISCO LUCIANO MOURA CAMPOS, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente 
BM, competindo os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/10/2019, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal 
de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, art. 190, inciso IV, e art. 193 inciso II, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 07, da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Proventos (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
215,51
Gratificação Tempo de Serviço de 5% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
10,78
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
4.056,02
Gratificação de Qualificação Bomberística – GQB (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.347,52
TOTAL
5.629,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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