150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 80/2022, referente ao SPU nº 210975755-2, instaurado por inter- médio da Portaria CGD nº 595/2022, publicada no D.O.E CE nº 002, de 03/01/2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Policial Penal FRAN- CISCO EUDES ALVES CAMURÇA, em razão de ter sido indiciado pela prática do delito previsto no Art. 312, §1º (peculato), c/c Art. 16 (arrependimento posterior), todos do Código Penal, nos autos do Inquérito Policial nº 208-66/2021, o qual subsidiou a denúncia oferecida pelo Ministério Público, recebida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga-CE. Conforme o ofício nº 821/2021 (fl. 10), oriundo da Delegacia Metropolitana de Itaitinga, o IP nº 208-66/21 foi instaurado para apurar a subtração da arma de fogo do PP José Kelsen de Sá Correia Lima, então Diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto. A referida vítima informou que, no dia 04/10/2021, sentiu falta de sua arma de fogo, após atender dois policiais penais em sua sala de trabalho na CPPL II. Durante as investigações, o PP Francisco Eudes Alves Camurça comunicou que encontrou duas armas de fogo, a sua e a vergasta arma do Diretor Kelsen, no interior da sua mochila, que estava guardada no alojamento da mencionada unidade prisional; CONSIDERANDO que a conduta, em tese, praticada pelo processado, constitui violação de deveres, previstos no Art. 191, incisos I, II e IV, bem como transgressão disciplinar disposta no Art. 199, inciso I, todos da Lei Estadual nº 9.826/74 – Estatuto dos Funcionários Púbicos Civis do Estado do Ceará (fls. 02/03); CONSIDERANDO que o Contro- lador Geral de Disciplina concluíra que a conduta, em tese, praticada pelo acusado não preenchia os pressupostos legais e autorizadores contidos na Lei nº 16.039/2016 e na Instrução Normativa nº 07/2016 - CGD, de modo a viabilizar a submissão do caso ao Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON (fls. 17/18); CONSIDERANDO que, durante a instrução probatória, o processado foi devidamente citado (fl. 24), apresentou defesa prévia (fls. 31/32v). Ainda foram ouvidas 07 (sete) testemunhas (apenso I – mídia fl. 03; fl. 2, fl. 4). Por fim, o acusado foi qualificado e interrogado (apenso I – mídia - fl. 03; fl. 04), e apresentou alegações finais (fls. 57/65); CONSIDERANDO que em depoimento (apenso I – mídia fl. 03; fl. 2), o PP José Kelsen de Sá Correia Lima, então Diretor da CPPL II, mencionou que, na sala da Direção, a sua mesa era em formato de “L”, tendo como hábito trabalhar no braço esquerdo desta e deixar sua arma de fogo em cima da mesa. No dia da ocorrência, 04/10/2021, entraram aproximadamente vinte pessoas na sua sala. Todavia, somente o servidor ora processado e outro policial penal se dirigiram ao alojamento após saírem da sua sala. A testemunha mencionou que sentiu falta da sua arma de fogo institucional por volta de 11:00hs da manhã. Assim, se dirigiu à Delegacia de Itaitinga e registrou um boletim de ocorrência referente ao desaparecimento da sua arma. A testemunha asseverou que, ao analisar às imagens registradas pelas câmeras de segurança, não visualizou o PP Eudes subtraindo sua arma de fogo institucional. No dia seguinte, 05/10/2021, por volta de 8:00hs da manhã, tomou conhecimento que sua arma foi encontrada na mochila do PP Eudes, que estava guardada no alojamento da CPPL II. Assim, se dirigiu ao alojamento e reconheceu como sua a arma encontrada pelo PP Eudes na sua mochila. Na ocasião, o PP Eudes informou que alguém colocou a arma na sua mochila para incriminá-lo. Desta forma, se dirigiram juntos à delegacia, onde o PP Eudes foi inicialmente ouvido na condição de testemunha nos autos do IP instaurado para apurar os vergastados fatos. Posteriormente, o CSD Cosmo lhe informou que recebeu uma ligação do PP Eudes, no fim da tarde do dia 06/10/2021, na qual admitiu a possibilidade de ter pego a vergastada arma por engano. Destacou que tinha o PP Eudes como um servidor da sua confiança, com boa reputação funcional. Todavia, as duas versões referente aos fatos, apresentadas pelo PP Eudes, lhe causaram estranheza. Também, achou o PP Eudes bastante preocupado com a situação, pois, no dia 06/10/2021, pegou uma carona com a escolta no IJF para a CPPL II, para perguntar novidades sobre os fatos e se havia câmeras no local. Além disso, acredita que o PP Eudes tenha tomado conhecimento de que foi à PRF solicitar que o ônibus que faz o transporte dos servidores da unidade fosse abordado, pois o PP Eudes não pegou a condução e, logo depois, apresentou a arma; CONSIDERANDO que em depoimento (apenso I – mídia fl. 03; fl. 2), o então Coordenador de Segurança e Disciplina da CPPL II, declarou que recebeu uma ligação do PP Eudes, no final da tarde do dia 06/10/2021, via aplicativo WhatsApp, na qual o acusado admitiu a possibilidade de ter pego a arma do Diretor Kelsen por engano, no momento que adentrou na sala da Direção para tratar do serviço extraordinário, pois pode ter confundido com a sua arma por serem iguais. A testemunha informou que colocou a ligação no viva-voz na presença dos policiais penais Mizael Pereira Celestino, Caio Vinício Façanha da Paz e Denes José Barbosa Félix. Ainda, mencionou que as armas de fogo institucionais do Diretor Kelsen e do PP Eudes são do mesmo modelo. Por fim, declarou que o PP Eudes sempre foi um profissional assíduo, prestativo, disciplinado e cumpridor dos deveres; CONSIDE- RANDO que em depoimento (apenso I – mídia fl. 03; fl. 4), o então Chefe da Equipe do acusado no dia dos fatos, declarou que no dia seguinte ao desapa- recimento da arma, no dia 05/10/2021, já na hora de ir embora, após o plantão, estava no alojamento com o PP Rogério de Sousa Madruga, quando o PP Eudes abriu sua mochila e, demonstrando surpresa, disse: “vixe, o que é isso aqui?”, mostrando duas armas em sua mochila. Em seguida, afirmou que alguém colocou a arma na sua mochila por engano. Explicou que todas as mochilas são pretas. Assim, repassou os fatos ao Diretor, que se dirigiu ao alojamento e reconheceu como sua, a arma encontrada pelo PP Eudes na sua mochila. O depoente desconhece algo que desabone a conduta do PP Eudes; CONSIDERANDO que em depoimento (apenso I – mídia fl. 03; fl. 2), o PP Caio Vinício Façanha da Paz declarou que estava saindo do plantão, quando soube, via mensagem do WhatsApp, que a arma do Diretor havia desaparecido da sua sala na CPPL II. Posteriormente, tomou conhecimento que o PP Eudes encontrou a vergas- tada arma do Diretor dentro da sua mochila no alojamento. Numa primeira versão, o PP Eudes teria dito que tinham colocada a arma em sua mochila. Todavia, depois afirmou que poderia ter pego a arma por engano. A testemunha mencionou que presenciou uma ligação do PP Eudes para o CSD Cosmo, pelo viva- -voz, no final da tarde do dia 06/10/2021, na qual o PP Eudes admitiu a possibilidade de ter pego a arma por engano. Por fim, mencionou que desconhece algo que desabone a conduta profissional do PP Eudes; CONSIDERANDO que em depoimento (apenso I – mídia fl. 03; fl. 2), o PP Mizael Pereira Celestino declarou que tomou conhecimento dos fatos em apuração, quando o Diretor Kelsen lhe ligou e perguntou se tinha visto a sua arma. Posteriormente, soube, por meio do referido Diretor que a arma foi encontrada, no dia seguinte, pelo PP Eudes, na sua mochila, guardada no alojamento da CPPL II. A testemunha presenciou uma ligação efetuada pelo PP Eudes para o CSD Cosmo, colocada no viva-voz, na qual o PP Eudes admitiu a possibilidade de ter pego a arma por engano, pois a sua arma era parecida com a arma do Diretor Kelsen, eram do mesmo modelo. O depoente ouviu falar que o PP Eudes teria falado outra versão dos fatos, de que a arma do Diretor Kelsen teria sido colocada na mochila do PP Eudes. Por fim, mencionou que desconhece algo que desabone a conduta profissional do PP Eudes; CONSIDERANDO que em depoimento (apenso I – mídia, fl. 03; fl. 2), o PP Denes José Barbosa Félix declarou que na saída do seu plantão, no dia 4/10/2021, passou rapidamente na sala do Diretor Kelsen para tratar de serviço extraordinário. Logo depois, ouviu boatos de que a arma do Diretor Kelsen havia desaparecido. No dia seguinte, o PP Eudes teria avisado que encontrou a vergastada arma na sua mochila. A testemunha afirmou que, no dia 06/10/2021, estava numa sala com o CSD Cosmo e o PP Celestino, quando presenciou uma ligação do PP Eudes para o PP Cosmo, que colocou o telefone no viva-voz, na qual o PP Eudes, muito abalado e nervoso, assumiu a possibilidade de ter pego a arma por engano. Por fim, mencionou que desconhece algo que desabone a conduta profissional do PP Eudes; CONSIDERANDO que em sede de interrogatório (apenso I – mídia - fl. 03; fl. 04), o processado refutou ter subtraído intencionalmente, em proveito próprio ou alheio, a arma de fogo institucional do PP José Kelsen de Sá Correia Lima, do interior da sala da Direção na CPPL II. O interrogando mencionou que chegou à CPPL II, por volta de 9:30min do dia 04/10/2021, para cumprir um plantão de 24hs. Antes de iniciar o plantão, adentrou por duas vezes na sala do Diretor, PP José Kelsen de Sá Correia Lima, na tentativa de tratar a respeito de compensação de horários e serviços extraordinários. Destacou que cruzou com outras pessoas na sala do Diretor, porém não visualizou a vergastada arma de fogo na mesa de trabalho do Diretor Kelsen. Ainda, mencionou que estava com uma mochila nas costas e portando sua arma de fogo institucional, porém não recordou se estava velada na cintura ou guardada na mochila. O interrogando asseverou que após deixar a sala do Diretor Kelsen, dirigiu-se ao alojamento dos policiais penais, onde trocou de roupa, vestindo seu fardamento para iniciar o plantão e colocou sua arma dentro da mochila que ficou em cima da cama. Assim, só abriu novamente a mochila no dia seguinte, 05/10/2021, após o término do plantão, quando foi trocar de roupa no alojamento. Neste momento, encontrou “duas armas exatamente iguais, só mudava o número de série”, dentro da sua mochila, tendo reconhecido que uma era sua, e, imediatamente, comunicou o fato ao Chefe de Equipe, PP Antônio Everson de Sousa Ribeiro. Destacou que até aquele momento não tinha conhecimento do desaparecimento da arma do Diretor Kelsen. Ainda, asseverou que não passou de 5min, entre o momento que encontrou as duas armas e a comunicação do fato. Em seguida, o Diretor Kelsen compareceu ao alojamento e reconheceu como sua, a outra arma que estava na sua mochila. Na ocasião, ficou bastante assustado e nervoso, sem saber o que estava acontecendo, tendo informado o fato ao Diretor Kelson e mencionado que alguém colocou aquela arma na sua mochila. O PP Kelsen tentou tranquilizá-lo, afirmando que sabia que não tinha sido o interrogando que havia subtraído sua arma, mas como alegou que alguém colocou a arma na sua mochila, seria necessário ser ouvido como testemunha no inquérito policial instaurado para apurar o desaparecimento da arma, diante da possibilidade de alguém estar querendo incriminá-lo. Assim, foram juntos à delegacia, onde registrou os fatos. Ao voltar pra casa, conversou com sua esposa e filhos, que ficaram muito preocupados com essa ocorrência, com as desconfianças geradas contra si, que poderia acabar com sua vida e com o sustento de sua família. O interrogando mencionou que, no dia 06/10/2021, foi visitar um amigo no IJF e pegou uma carona com a escolta para a CPPL II, onde almoçou com os colegas de trabalho e procurou saber outras novidades sobre o desaparecimento da arma do Diretor Kelsen, bem como compreender o que poderia ter acon- tecido. Assim, por volta das 17:00hs do dia 06/10/2021,” efetuou uma ligação para o Chefe de Segurança e Disciplina, PP Jurandir Cosmo da Silva Oliveira Holanda, em um momento de desespero, na qual admitiu a possibilidade de ter pego a arma do Diretor Kelsen por engano. Explicou que não recordava, mas pode ter pego por engano a arma e colocado na cintura, estando possivelmente a sua arma na mochila, quando entrou na sala do Diretor para tratar do serviço extraordinário, no dia 04/10/2021”. Destacou que não cometeu crime, pois não tinha finalidade de tirar proveito da arma, não agiu intencionalmente, apenas levantou possibilidades ao tentar entender o que aconteceu, pois estava emocionalmente abalado e não lembrava do ocorrido. O interrogando mencionou queFechar