DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0144/2024
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE 
NOMEAÇÃO
DATA DO 
ATO
DATA D.O.E.
38081
ADAMS CAVALCANTE GOMES
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
7995,11
0012-2024
30/01/2024
16/02/2024
34537
ANA SASKYA VAZ DE ARAUJO
GTTR NIVEL 
OPERACIONAL III
500
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
378
ANTONIO FREDERICO MELO DE OLIVEIRA
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2090
0083/2023
31/03/2023
25/04/2023
17139
AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
0084-2024
29/04/2024
14/05/2024
12940
CLAUDIA FERNANDES DE OLIVEIRA
GTTR NIVEL 
ESTRATEGICO III
4000
0057-2024
27/03/2024
11/04/2024
31947
DENISE FONTENELE DE OLIVEIRA
GTTR NIVEL 
ESTRATEGICO III
4441
0083/2023
31/03/2023
25/04/2023
27978
JULIA NEIDE PINHEIRO NOGUEIRA
GTTR NIVEL 
ESTRATEGICO III
5000
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
12215
MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO NETO
GTTR NIVEL 
OPERACIONAL III
500
0111-2024
27/05/2024
12/06/2024
28771
MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO
TTR NIVEL EXECUTIVO II
2816,44
0012-2024
30/01/2024
16/02/2024
34602
MARIA DO SOCORRO TAVARES TIMBO
GTTR NIVEL 
ESTRATEGICO III
5260
0012-2024
30/01/2024
16/02/2024
33676
MARINNA BARROSO MACIEL COSTA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
8139
0084-2024
29/04/2024
14/05/2024
30172
PALOMA MARJORIE ALVES NOGUEIRA
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1500
0083/2023
31/03/2023
25/04/2023
21483
PAMELA FIGUEIREDO LACERDA DE MESQUITA
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1560
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
15619
PAULO SERGIO DE SOUSA
GTTR NIVEL 
OPERACIONAL II
1000
0057-2024
27/03/2024
11/04/2024
26162
SUELLY PAULA PINHEIRO COSTA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
5908
0012-2024
30/01/2024
16/02/2024
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº146, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a prevista no 
art. 20 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de estimular o desenvolvimento de ações 
de responsabilidade socioambiental e de governança nos municípios cearenses; CONSIDERANDO o objetivo de implantação de um modelo de desenvol-
vimento socioeconômico sustentável, democrático e participativo, liderado pelos municípios; CONSIDERANDO a Resolução n.º 766/2024, de 19 de junho 
de 2024, que institui o “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, de caráter multidisciplinar, constituída 
por 13 (treze) MEMBROS representantes da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, designados conforme o Anexo Único.
§1º Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pelos(as) dirigentes máximos(as) de cada órgão que atue diretamente no processo de 
concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
§ 2º O Comitê de Responsabilidade Social, a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, a Controladoria, a Procuradoria-Geral e a Secretaria 
Executiva da Mesa Diretora são órgãos da Assembleia Legislativa que atuarão diretamente no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, 
sob a coordenação do primeiro.
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão de Avaliação, instituída com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na 
Gestão Pública”, terá a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Demais membros.
§ 1º A Comissão de Avaliação será Presidida pelo(a) coordenador(a) do Comitê de Responsabilidade Social e a sua vice-presidência será exercida 
pelo(a) articulador(a) do mesmo órgão.
§ 2º A Comissão de Avaliação terá exercício até a divulgação do resultado final do processo de concessão do selo de que trata este Ato.
§ 3° A Comissão de Avaliação, no desempenho de suas atribuições, poderá ser assessorada por outros órgãos da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ.
Art. 3º Os membros da Comissão de Avaliação, no desempenho de suas funções, deverão agir de acordo com os padrões éticos de probidade, decoro, 
boa-fé, objetividade e impessoalidade, vedada a promoção pessoal de agentes ou de autoridades.
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Caberá à Comissão de Avaliação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
I - verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos em edital para a concessão do selo;
II - solicitar informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas pelos municípios participantes do processo 
de concessão do selo;
III - avaliar as gestões públicas quanto ao cumprimento dos requisitos de concessão do selo, de acordo com o questionário de autoavaliação e com 
os indicadores definidos em edital;
IV - analisar e julgar os pedidos de reconsideração relativos à avaliação a que faz referência o inciso anterior;
V - classificar os municípios participantes como habilitados ou não habilitados ao recebimento do selo;
VI - apresentar, à Mesa Diretora, parecer conclusivo com descrição dos resultados apurados;
VII - desempenhar outras atribuições necessárias.
Parágrafo único. No desempenho de seus trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá ser assessorada por membros consultivos, pertencentes a 
instituições públicas parceiras no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
DAS REUNIÕES E DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO
Art. 5º A Comissão de Avaliação se reunirá sempre que convocada por seu(ua) presidente, em dia e horário por ele(a) determinado.
§ 1º As reuniões serão realizadas em local previamente determinado na primeira reunião de instalação, permitindo-se a participação por videoconferência.
§ 2º O quórum de instalação da reunião será o de maioria absoluta dos membros.
§ 3º As decisões da Comissão de Avaliação serão tomadas pelo voto da maioria simples. No caso de empate, prevalecerá o voto do(a) Presidente 
da Comissão de Avaliação.
§ 4º A convocação extraordinária deverá ser acompanhada de pauta e, quando for o caso, de documentos ou relatórios que possibilitem o entendimento 
do tema a ser abordado na reunião pelos demais membros.
§ 5º As reuniões serão conduzidas pelo(a) Presidente e, na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente.
§ 6º Na falta dos membros elencados no § 5º, a reunião será conduzida pelo membro eleito em reunião.
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PRESIDENTE
Art. 6º Compete ao(à) Presidente da Comissão de Avaliação:
I - definir as pautas das reuniões;
II - decidir sobre as convocações das reuniões extraordinárias;
III - presidir e encaminhar os trabalhos nas reuniões da Comissão de Avaliação;
IV - coordenar as ações de cooperação com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, com o fim de auxiliar a Comissão de Avaliação no 
cumprimento de sua missão institucional;
V - promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação e das decisões tomadas.
VI - desempenhar outras atribuições necessárias.
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) VICE-PRESIDENTE
Art. 7º Compete ao(à) Vice-Presidente:
I - substituir o(a) Presidente da Comissão de Avaliação em suas faltas e impedimentos;
II - convocar, por determinação do(a) Presidente, as reuniões ordinárias e extraordinárias, com antecedência mínima razoável;
III - requisitar materiais, equipamentos e espaços para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação;
IV - elaborar atas de reuniões e documentos da Comissão de Avaliação;

                            

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