154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0144/2024 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E. 38081 ADAMS CAVALCANTE GOMES GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 7995,11 0012-2024 30/01/2024 16/02/2024 34537 ANA SASKYA VAZ DE ARAUJO GTTR NIVEL OPERACIONAL III 500 0083-2023 31/03/2023 25/04/2023 378 ANTONIO FREDERICO MELO DE OLIVEIRA TTR NIVEL EXECUTIVO III 2090 0083/2023 31/03/2023 25/04/2023 17139 AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 9000 0084-2024 29/04/2024 14/05/2024 12940 CLAUDIA FERNANDES DE OLIVEIRA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4000 0057-2024 27/03/2024 11/04/2024 31947 DENISE FONTENELE DE OLIVEIRA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4441 0083/2023 31/03/2023 25/04/2023 27978 JULIA NEIDE PINHEIRO NOGUEIRA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 5000 0083-2023 31/03/2023 25/04/2023 12215 MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO NETO GTTR NIVEL OPERACIONAL III 500 0111-2024 27/05/2024 12/06/2024 28771 MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO TTR NIVEL EXECUTIVO II 2816,44 0012-2024 30/01/2024 16/02/2024 34602 MARIA DO SOCORRO TAVARES TIMBO GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 5260 0012-2024 30/01/2024 16/02/2024 33676 MARINNA BARROSO MACIEL COSTA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 8139 0084-2024 29/04/2024 14/05/2024 30172 PALOMA MARJORIE ALVES NOGUEIRA GTTR NIVEL OPERACIONAL I 1500 0083/2023 31/03/2023 25/04/2023 21483 PAMELA FIGUEIREDO LACERDA DE MESQUITA GTTR NIVEL OPERACIONAL I 1560 0083-2023 31/03/2023 25/04/2023 15619 PAULO SERGIO DE SOUSA GTTR NIVEL OPERACIONAL II 1000 0057-2024 27/03/2024 11/04/2024 26162 SUELLY PAULA PINHEIRO COSTA GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 5908 0012-2024 30/01/2024 16/02/2024 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº146, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a prevista no art. 20 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de estimular o desenvolvimento de ações de responsabilidade socioambiental e de governança nos municípios cearenses; CONSIDERANDO o objetivo de implantação de um modelo de desenvol- vimento socioeconômico sustentável, democrático e participativo, liderado pelos municípios; CONSIDERANDO a Resolução n.º 766/2024, de 19 de junho de 2024, que institui o “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, de caráter multidisciplinar, constituída por 13 (treze) MEMBROS representantes da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, designados conforme o Anexo Único. §1º Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pelos(as) dirigentes máximos(as) de cada órgão que atue diretamente no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”. § 2º O Comitê de Responsabilidade Social, a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, a Controladoria, a Procuradoria-Geral e a Secretaria Executiva da Mesa Diretora são órgãos da Assembleia Legislativa que atuarão diretamente no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, sob a coordenação do primeiro. DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A Comissão de Avaliação, instituída com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, terá a seguinte composição: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Demais membros. § 1º A Comissão de Avaliação será Presidida pelo(a) coordenador(a) do Comitê de Responsabilidade Social e a sua vice-presidência será exercida pelo(a) articulador(a) do mesmo órgão. § 2º A Comissão de Avaliação terá exercício até a divulgação do resultado final do processo de concessão do selo de que trata este Ato. § 3° A Comissão de Avaliação, no desempenho de suas atribuições, poderá ser assessorada por outros órgãos da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 3º Os membros da Comissão de Avaliação, no desempenho de suas funções, deverão agir de acordo com os padrões éticos de probidade, decoro, boa-fé, objetividade e impessoalidade, vedada a promoção pessoal de agentes ou de autoridades. DA COMPETÊNCIA Art. 4º Caberá à Comissão de Avaliação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”: I - verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos em edital para a concessão do selo; II - solicitar informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas pelos municípios participantes do processo de concessão do selo; III - avaliar as gestões públicas quanto ao cumprimento dos requisitos de concessão do selo, de acordo com o questionário de autoavaliação e com os indicadores definidos em edital; IV - analisar e julgar os pedidos de reconsideração relativos à avaliação a que faz referência o inciso anterior; V - classificar os municípios participantes como habilitados ou não habilitados ao recebimento do selo; VI - apresentar, à Mesa Diretora, parecer conclusivo com descrição dos resultados apurados; VII - desempenhar outras atribuições necessárias. Parágrafo único. No desempenho de seus trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá ser assessorada por membros consultivos, pertencentes a instituições públicas parceiras no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”. DAS REUNIÕES E DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO Art. 5º A Comissão de Avaliação se reunirá sempre que convocada por seu(ua) presidente, em dia e horário por ele(a) determinado. § 1º As reuniões serão realizadas em local previamente determinado na primeira reunião de instalação, permitindo-se a participação por videoconferência. § 2º O quórum de instalação da reunião será o de maioria absoluta dos membros. § 3º As decisões da Comissão de Avaliação serão tomadas pelo voto da maioria simples. No caso de empate, prevalecerá o voto do(a) Presidente da Comissão de Avaliação. § 4º A convocação extraordinária deverá ser acompanhada de pauta e, quando for o caso, de documentos ou relatórios que possibilitem o entendimento do tema a ser abordado na reunião pelos demais membros. § 5º As reuniões serão conduzidas pelo(a) Presidente e, na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente. § 6º Na falta dos membros elencados no § 5º, a reunião será conduzida pelo membro eleito em reunião. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PRESIDENTE Art. 6º Compete ao(à) Presidente da Comissão de Avaliação: I - definir as pautas das reuniões; II - decidir sobre as convocações das reuniões extraordinárias; III - presidir e encaminhar os trabalhos nas reuniões da Comissão de Avaliação; IV - coordenar as ações de cooperação com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, com o fim de auxiliar a Comissão de Avaliação no cumprimento de sua missão institucional; V - promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação e das decisões tomadas. VI - desempenhar outras atribuições necessárias. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) VICE-PRESIDENTE Art. 7º Compete ao(à) Vice-Presidente: I - substituir o(a) Presidente da Comissão de Avaliação em suas faltas e impedimentos; II - convocar, por determinação do(a) Presidente, as reuniões ordinárias e extraordinárias, com antecedência mínima razoável; III - requisitar materiais, equipamentos e espaços para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação; IV - elaborar atas de reuniões e documentos da Comissão de Avaliação;Fechar