156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA ÓRGÃO 38081 ADAMS CAVALCANTE GOMES ORIENT CEL APRESENTACAO/ANCORA AL003 RADIO ASSEMBLEIA 17139 AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS ORIENT CEL EDICAO PROD GRAFICA AL003 INSTITUTO DE EST E PESQ SOBRE O DESENV - INESP 12940 CLAUDIA FERNANDES DE OLIVEIRA ASS TEC III AL005 1a VICE-PRESIDENCIA 27978 JULIA NEIDE PINHEIRO NOGUEIRA ASS TEC II AL004 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTACAO E INFORMACAO 23724 LIVIA MOTA LEITAO LIMA ARTICULADOR AL003 COORDENADORIA DE EVENTOS E CERIMONIAL 12215 MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO NETO ASS TEC IV AL006 OUVIDORIA PARLAMENTAR 28771 MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO ASS TEC IV AL006 COORDENADORIA DE EVENTOS E CERIMONIAL 33676 MARINNA BARROSO MACIEL COSTA ARTICULADOR AL003 SECRETARIA EXECUTIVA DA MESA DIRETORA 27995 MIGUEL FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS ORIENT CEL PESQUISA HISTORICA AL003 MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO 30172 PALOMA MARJORIE ALVES NOGUEIRA ASS TEC IV AL006 PROGR DE ORIENTACAO PROT E DEF CONSUMIDOR - PROCON 39487 PAULA VIRGINIA PINHEIRO BATISTA CURADOR DO MEMORIAL AL003 MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO 26162 SUELLY PAULA PINHEIRO COSTA ASS TEC III AL005 DIRETORIA GERAL *** *** *** EDITAL Nº001/2024 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento na Resolução n.º 766/2024, de 19 de junho de 2024, torna público o presente edital, que dispõe sobre o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” aos municípios do Estado do Ceará que comprovarem ações de gestão pública alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança, mediante o atendimento das condições previstas neste edital. 1 - Das disposições preliminares: 1.1 Para fins deste edital, considera-se: a) “Selo Alece ESG na Gestão Pública”: certificação concedida, bienalmente, aos municípios que, comprovadamente, realizam ações de gestão pública alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança; b) Responsabilidade socioambiental e de governança: compromisso ético e consciente na realização de ações que privilegiam políticas voltadas para a sustentabilidade socioambiental e para a prestação de serviços públicos de interesse da sociedade, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental; c) Comissão de Avaliação: comissão instituída com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”; d) Termo de adesão: documento, disponibilizado no portal eletrônico, que deverá ser assinado e anexado pelo interessado na participação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, configurando-se como condição imprescindível à validação da sua inscrição; e) Questionário de autoavaliação: documento, a ser preenchido pelo município inscrito, contendo perguntas sobre as ações de gestão pública desenvolvidas e alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança; f) Caderno geral de indicadores: documento com parâmetros e instruções referentes ao preenchimento do questionário de autoavaliação, aos indicadores a serem considerados e ao sistema de pontuação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”; g) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): propósitos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), no documento “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, com o intuito de subsidiar um plano de ação global para o equilíbrio das três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômica, social e ambiental. 2 - Dos objetivos do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”: 2.1 Difundir o conceito de Environment, Social & Governance - ESG (Ambiental, Social e Governança), por meio das boas práticas ambientais, sociais e de governança no Estado do Ceará junto aos municípios; 2.2 Estimular o desenvolvimento de ações de responsabilidade socioambiental nos municípios cearenses, visando à implantação de um modelo de desenvol- vimento socioeconômico sustentável, democrático e participativo; 2.3 Popularizar o acesso a práticas exitosas para o alcance das 169 metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no âmbito do Estado do Ceará, mediante a disseminação de informações sobre aquilo que é realizado a nível municipal, conforme o documento da Organização das Nações Unidas (ONU), “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”; 2.4 Estabelecer-se como um mecanismo de reconhecimento de esforços dos municípios cearenses na busca de uma gestão pública sustentável; 2.5 Promover melhorias nos processos e nas práticas internas, visando minimizar os danos ambientais, gerar benefícios sociais e otimizar processos admi- nistrativos na gestão pública; 2.6 Tornar o Ceará referência nacional no campo da implementação de ações e de políticas públicas municipais de responsabilidade socioambiental. 3 - Do papel do Comitê de Responsabilidade Social no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”: 3.1 Caberá ao Comitê de Responsabilidade Social, conforme a Resolução n.º 766/2024, o desempenho geral das atividades de coordenação, planejamento e organização do processo de certificação do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”. 4 - Do papel da Comissão de Avaliação no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”: 4.1 A Comissão de Avaliação tem a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”. 4.2 Caberá à Comissão de Avaliação o recebimento e a análise da documentação enviada para a concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, bem como a elaboração de parecer conclusivo ao final do processo de avaliação. 4.3 A Comissão de Avaliação poderá solicitar, aos municípios, informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas. 4.4 A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração competem à Comissão de Avaliação, nos termos deste edital. 4.5 A Comissão de Avaliação será composta por representantes da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e terá caráter multidisciplinar. 4.6 No desempenho de seus trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá ser assessorada por membros consultivos, pertencentes a instituições públicas parceiras no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”. 4.7 Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pelos(as) dirigentes máximos(as) de cada órgão que atue diretamente no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”. 5 - Do papel da Mesa Diretora na concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”: 5.1 A concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, nos termos deste edital, compete à Mesa Diretora da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. 6 – Das inscrições: 6.1 As inscrições para a participação no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” ocorrerão no período de 05 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, exclusivamente pelo portal eletrônico https://esg.al.ce.gov.br/index.php. 6.2 Para participarem do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, os municípios deverão se cadastrar e aceitar os termos e as condi- ções previstas no termo de adesão. 6.3 A participação do município interessado dependerá da anexação e do envio do termo de adesão, devidamente preenchido e assinado, ao final da fase de cadastramento. 6.4 A Comissão de Avaliação deverá validar a inscrição de cada município interessado. 6.5 Após a validação da inscrição pela Comissão de Avaliação, serão enviadas, ao endereço eletrônico municipal cadastrado, as credenciais de acesso à plataforma virtual para fins de autoavaliação. 6.6 Eventuais dúvidas, não sanadas pelas informações contidas neste edital, poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico alece.esg@al.ce.gov.br, para análise e resolução da Comissão de Avaliação.Fechar