DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
38081
ADAMS CAVALCANTE GOMES
ORIENT CEL APRESENTACAO/ANCORA
AL003
RADIO ASSEMBLEIA
17139
AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS
ORIENT CEL EDICAO PROD GRAFICA
AL003
INSTITUTO DE EST E PESQ 
SOBRE O DESENV - INESP
12940
CLAUDIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ASS TEC III
AL005
1a VICE-PRESIDENCIA
27978
JULIA NEIDE PINHEIRO NOGUEIRA
ASS TEC II
AL004
DEPARTAMENTO DE 
DOCUMENTACAO E INFORMACAO
23724
LIVIA MOTA LEITAO LIMA
ARTICULADOR
AL003
COORDENADORIA DE 
EVENTOS E CERIMONIAL
12215
MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO NETO
ASS TEC IV
AL006
OUVIDORIA PARLAMENTAR
28771
MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO
ASS TEC IV
AL006
COORDENADORIA DE 
EVENTOS E CERIMONIAL
33676
MARINNA BARROSO MACIEL COSTA
ARTICULADOR
AL003
SECRETARIA EXECUTIVA 
DA MESA DIRETORA
27995
MIGUEL FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ORIENT CEL PESQUISA HISTORICA
AL003
MEMORIAL DEPUTADO 
PONTES NETO
30172
PALOMA MARJORIE ALVES NOGUEIRA
ASS TEC IV
AL006
PROGR DE ORIENTACAO PROT E 
DEF CONSUMIDOR - PROCON
39487
PAULA VIRGINIA PINHEIRO BATISTA
CURADOR DO MEMORIAL
AL003
MEMORIAL DEPUTADO 
PONTES NETO
26162
SUELLY PAULA PINHEIRO COSTA
ASS TEC III
AL005
DIRETORIA GERAL
*** *** ***
EDITAL Nº001/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento na Resolução n.º 766/2024, de 19 de junho 
de 2024, torna público o presente edital, que dispõe sobre o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” aos municípios do Estado 
do Ceará que comprovarem ações de gestão pública alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança, mediante o atendimento 
das condições previstas neste edital.
1 - Das disposições preliminares:
1.1 Para fins deste edital, considera-se:
a) “Selo Alece ESG na Gestão Pública”: certificação concedida, bienalmente, aos municípios que, comprovadamente, realizam ações de gestão pública 
alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança;
b) Responsabilidade socioambiental e de governança: compromisso ético e consciente na realização de ações que privilegiam políticas voltadas para a 
sustentabilidade socioambiental e para a prestação de serviços públicos de interesse da sociedade, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico 
e a preservação ambiental;
c) Comissão de Avaliação: comissão instituída com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão 
Pública”;
d) Termo de adesão: documento, disponibilizado no portal eletrônico, que deverá ser assinado e anexado pelo interessado na participação do processo de 
concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, configurando-se como condição imprescindível à validação da sua inscrição;
e) Questionário de autoavaliação: documento, a ser preenchido pelo município inscrito, contendo perguntas sobre as ações de gestão pública desenvolvidas 
e alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança;
f) Caderno geral de indicadores: documento com parâmetros e instruções referentes ao preenchimento do questionário de autoavaliação, aos indicadores a 
serem considerados e ao sistema de pontuação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”;
g) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): propósitos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), no documento “Transformando 
Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, com o intuito de subsidiar um plano de ação global para o equilíbrio das três dimensões 
do desenvolvimento sustentável: econômica, social e ambiental.
2 - Dos objetivos do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
2.1 Difundir o conceito de Environment, Social & Governance - ESG (Ambiental, Social e Governança), por meio das boas práticas ambientais, sociais e de 
governança no Estado do Ceará junto aos municípios;
2.2 Estimular o desenvolvimento de ações de responsabilidade socioambiental nos municípios cearenses, visando à implantação de um modelo de desenvol-
vimento socioeconômico sustentável, democrático e participativo;
2.3 Popularizar o acesso a práticas exitosas para o alcance das 169 metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no âmbito do Estado do 
Ceará, mediante a disseminação de informações sobre aquilo que é realizado a nível municipal, conforme o documento da Organização das Nações Unidas 
(ONU), “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”;
2.4 Estabelecer-se como um mecanismo de reconhecimento de esforços dos municípios cearenses na busca de uma gestão pública sustentável;
2.5 Promover melhorias nos processos e nas práticas internas, visando minimizar os danos ambientais, gerar benefícios sociais e otimizar processos admi-
nistrativos na gestão pública;
2.6 Tornar o Ceará referência nacional no campo da implementação de ações e de políticas públicas municipais de responsabilidade socioambiental.
3 - Do papel do Comitê de Responsabilidade Social no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
3.1 Caberá ao Comitê de Responsabilidade Social, conforme a Resolução n.º 766/2024, o desempenho geral das atividades de coordenação, planejamento e 
organização do processo de certificação do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
4 - Do papel da Comissão de Avaliação no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
4.1 A Comissão de Avaliação tem a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
4.2 Caberá à Comissão de Avaliação o recebimento e a análise da documentação enviada para a concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, bem 
como a elaboração de parecer conclusivo ao final do processo de avaliação.
4.3 A Comissão de Avaliação poderá solicitar, aos municípios, informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas.
4.4 A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração competem à Comissão de Avaliação, nos termos deste edital.
4.5 A Comissão de Avaliação será composta por representantes da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e terá caráter multidisciplinar.
4.6 No desempenho de seus trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá ser assessorada por membros consultivos, pertencentes a instituições públicas parceiras 
no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
4.7 Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pelos(as) dirigentes máximos(as) de cada órgão que atue diretamente no processo de concessão 
do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
5 - Do papel da Mesa Diretora na concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
5.1 A concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, nos termos deste edital, compete à Mesa Diretora da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ.
6 – Das inscrições:
6.1 As inscrições para a participação no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” ocorrerão no período de 05 de julho de 2024 a 19 
de julho de 2024, exclusivamente pelo portal eletrônico https://esg.al.ce.gov.br/index.php.
6.2 Para participarem do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, os municípios deverão se cadastrar e aceitar os termos e as condi-
ções previstas no termo de adesão.
6.3 A participação do município interessado dependerá da anexação e do envio do termo de adesão, devidamente preenchido e assinado, ao final da fase de 
cadastramento.
6.4 A Comissão de Avaliação deverá validar a inscrição de cada município interessado.
6.5 Após a validação da inscrição pela Comissão de Avaliação, serão enviadas, ao endereço eletrônico municipal cadastrado, as credenciais de acesso à 
plataforma virtual para fins de autoavaliação.
6.6 Eventuais dúvidas, não sanadas pelas informações contidas neste edital, poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico alece.esg@al.ce.gov.br, 
para análise e resolução da Comissão de Avaliação.

                            

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