DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
6.7 Serão enviadas, ao endereço eletrônico municipal cadastrado, informações sobre a situação do processo de inscrição do interessado.
7 – Da concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
7.1 O “Selo Alece ESG na Gestão Pública” será concedido aos municípios que realizam ações de gestão pública alinhadas a boas práticas de responsabilidade 
socioambiental e de governança.
7.2 Os candidatos serão avaliados por meio de 33 (trinta e três) indicadores, fundamentados nos três pilares ESG: ambiental, social e governança, conforme 
caderno geral de indicadores disponível no portal eletrônico (https://esg.al.ce.gov.br/index.php).
7.3 Os critérios para pontuação serão divididos em 3 (três) níveis, sendo eles: OURO, PRATA e BRONZE.
7.4 Para garantir qualquer um dos níveis da certificação, o município deverá atender aos critérios estabelecidos no caderno geral de indicadores disponível 
no portal eletrônico, fornecendo evidências suficientes para a comprovação de suas ações de gestão pública.
7.5 O processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” será realizado em 6 (seis) etapas, conforme cronograma (anexo único):
a) Etapa 1: análise do caderno geral de indicadores, assinatura e envio do termo de adesão pelos municípios interessados;
b) Etapa 2: validação das inscrições dos municípios interessados pela Comissão de Avaliação e comunicação, aos municípios, do aceite de sua participação 
no processo de certificação;
c) Etapa 3: acesso ao portal para preenchimento do questionário de autoavaliação por cada município participante, com envio de evidências que comprovem 
o atendimento aos critérios de certificação estabelecidos por este edital;
d) Etapa 4: elaboração de parecer, pela Comissão de Avaliação, acerca das evidências enviadas pelos municípios participantes, com possibilidade de adequação 
em caso de evidências insuficientes ou incompletas;
e) Etapa 5: fase de reconsideração, com nova análise pela Comissão de Avaliação, caso necessária;
f) Etapa 6: deliberação e publicação, no site e no diário oficial do Estado, do resultado final do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
7.6 Os municípios inscritos devem atender aos quesitos de avaliação, de acordo com o caderno geral de indicadores disponível no portal eletrônico. Os 
quesitos de avaliação possuem natureza qualificadora dentro dos padrões de cada categoria do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
7.7 A autoavaliação, realizada pelo próprio município interessado, utilizará, como parâmetro, o caderno geral de indicadores disponível no portal eletrônico, 
com a atribuição da pontuação correspondente ao nível de atendimento a cada indicador listado.
7.8 A avaliação das informações apresentadas por meio do questionário de autoavaliação, com amparo nas evidências fornecidas, será feita pela Comissão de 
Avaliação, mediante a análise do alinhamento do município a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança, conforme critérios definidos 
pelo caderno geral de indicadores disponível no portal eletrônico.
7.9 O resultado preliminar das conclusões da Comissão de Avaliação, que subsidiarão o parecer encaminhado à deliberação da Mesa Diretora, será informado 
por meio do e-mail eletrônico, com início do prazo de reconsideração, conforme cronograma previsto no anexo único.
7.10 Os municípios que interpuseram pedido de reconsideração contra o julgamento preliminar da Comissão de Avaliação serão informados, individualmente, 
acerca do resultado da fase de reconsideração.
7.11 Finalizada a fase de reconsideração, o resultado final das avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação será consolidado e enviado, em formato de 
parecer, à consideração da Mesa Diretora.
7.12 A Mesa Diretora, atestando a regularidade dos trabalhos da Comissão de Avaliação, deliberará pela concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” 
aos municípios que tiverem os seus resultados de autoavaliação validados, atendidos os critérios definidos pelo caderno geral de indicadores disponível no 
portal eletrônico.
7.13 Após a finalização do processo e a publicação do resultado da certificação do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”, será realizada cerimônia pela 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na qual será efetuada a entrega oficial do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” aos municípios agraciados.
8 - Da validade do selo:
8.1 A concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da cerimônia de certificação.
9 - Das disposições finais:
9.1 Os municípios agraciados com o “Selo Alece ESG na Gestão Pública” poderão, a seu critério, divulgar a certificação em suas peças de comunicação, 
publicidade, propaganda e redes sociais, desde que mencionem as características e as vantagens do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
9.2 As situações não previstas neste edital serão avaliadas pela Comissão de Avaliação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias do mês de junho de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE 
Deputado Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
 Deputado João Jaime
2º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado Oscar Rodrigues
3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
Lançamento do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”
 27 de junho de 2024
Período de inscrições 
05 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024
Período de validação das inscrições
 22 de julho de 2024 a 26 de julho de 2024
Período de autoavaliação
 29 de julho de 2024 a 06 de setembro de 2024
Período de avaliação pela Comissão de Avaliação
 09 de setembro de 2024 a 08 de novembro de 2024
Período de reconsideração 
11 de novembro de 2024 a 18 de novembro de 2024
Período de avaliação dos pedidos de reconsideração
 19 de novembro de 2024 a 06 de dezembro de 2024
Resultado final 
09 de dezembro de 2024 a 13 de dezembro de 2024
Evento de certificação 
16 dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024
OBS: os prazos serão contados em dias corridos.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias do mês de junho de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE 
Deputado Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
 Deputado João Jaime
2º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado Oscar Rodrigues
3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
4º SECRETÁRIO,EM EXERCÍCIO
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