4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 ”(NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: I - 1.º de junho de 2023, relativamente ao inciso I do art. 1.º; II - 1.º de julho de 2023, relativamente ao inciso II do art. 1.º. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº36.096, de 01 de julho de 2024. AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das condições de trabalho e de atendimento aos usuários, Município de Pedra Branca, por intermédio do Processo VIPROC nº 6128107/2017; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Município de Pedra Branca dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º - Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce. Art. 3º - A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce e como donatário o Município de Pedra Branca. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.096, DE 01 DE JULHO DE 2024 Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO Nº PATRIMÔNIO VALOR RESIDUAL (R$) 1 POLTRONA EM LONGARINA COM QUATRO LUGARES REGULAR 1124 53,13 2 POLTRONA EM LONGARINA COM QUATRO LUGARES REGULAR 1125 53,13 3 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1600 73,46 4 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1599 73,46 5 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1849 77,13 6 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1851 77,13 7 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1869 77,13 8 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1873 77,13 9 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1856 77,13 10 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1860 77,13 11 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1854 77,13 12 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1853 77,13 13 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1848 77,13 14 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1872 77,13 15 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1852 77,13 16 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1865 77,13 17 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1863 77,13 18 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1847 77,13 19 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1850 77,13 20 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1861 77,13 21 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1808 77,13 22 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1602 77,13 23 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1870 77,13 24 POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE REGULAR 1866 77,13 25 GAVETEIRO VOLANTE COM 2 GAVETAS E UM GAVETãO EM LAMINADO MELANINICO DE 15 MM MEDINDO 0,49X0,53X0,72, REGULAR 375 12,50 26 GAVETEIRO VOLANTE COM 2 GAVETAS E UM GAVETãO EM LAMINADO MELANINICO DE 15 MM MEDINDO 0,49X0,53X0,72, REGULAR 743 12,50 27 BIRô LAMINADO MELANINICO COR BEGE 3 GAVETAS MEDINDO 1,50X70X74 BORDAS EM PVC REGULAR 545 12,94 28 BIRô LAMINADO MELANINICO COR BEGE 3 GAVETAS MEDINDO 1,50X70X74 BORDAS EM PVC REGULAR 557 12,94 29 MESA CIRCULAR PARA REUNIãO, COR BEGE, MEDINDO 1,20X 0,74M, MODELO MFP-10-OV, MARCA FERRO-PLAST REGULAR 579 8,20 30 SOFá FIXO 03 LUGARES EM CONCHA MONOBLOCO S/ BRAçO, ESTRUTURA TUBULAR, MARCA JOBEMA. REGULAR 344 73,09 *** *** *** DECRETO Nº36.097, de 01 de julho de 2024. AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC é entidade pública integrante da estrutura do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo NUP nº 13012.000108/2023-18; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a doação do bem móvel especificado no ANEXO ÚNICO deste Decreto para a Secretaria de Educação – SEDUC.Fechar