DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
”(NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1.º de junho de 2023, relativamente ao inciso I do art. 1.º;
II - 1.º de julho de 2023, relativamente ao inciso II do art. 1.º.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº36.096, de 01 de julho de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade 
de melhoria das condições de trabalho e de atendimento aos usuários, Município de Pedra Branca, por intermédio do Processo VIPROC nº 6128107/2017; 
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Município de Pedra Branca dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º - Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do 
Ceará - Arce.
Art. 3º - A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará - Arce e como donatário o Município de Pedra Branca.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.096, DE 01 DE JULHO DE 2024
Nº ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
Nº PATRIMÔNIO
VALOR RESIDUAL (R$)
1
POLTRONA EM LONGARINA COM QUATRO LUGARES
REGULAR
1124
53,13
2
POLTRONA EM LONGARINA COM QUATRO LUGARES
REGULAR
1125
53,13
3
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1600
73,46
4
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1599
73,46
5
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1849
77,13
6
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1851
77,13
7
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1869
77,13
8
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1873
77,13
9
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1856
77,13
10
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1860
77,13
11
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1854
77,13
12
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1853
77,13
13
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1848
77,13
14
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1872
77,13
15
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1852
77,13
16
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1865
77,13
17
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1863
77,13
18
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1847
77,13
19
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1850
77,13
20
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1861
77,13
21
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1808
77,13
22
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1602
77,13
23
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1870
77,13
24
POLTRONA, GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, BRAÇOS FIXOS, ASS E 
ENC CORPO ÚNICO, TIPO CONCHA, REV POLIÉSTER, COR VERDE
REGULAR
1866
77,13
25
GAVETEIRO VOLANTE COM 2 GAVETAS E UM GAVETãO EM 
LAMINADO MELANINICO DE 15 MM MEDINDO 0,49X0,53X0,72,
REGULAR
375
12,50
26
GAVETEIRO VOLANTE COM 2 GAVETAS E UM GAVETãO EM 
LAMINADO MELANINICO DE 15 MM MEDINDO 0,49X0,53X0,72,
REGULAR
743
12,50
27
BIRô LAMINADO MELANINICO COR BEGE 3 GAVETAS 
MEDINDO 1,50X70X74 BORDAS EM PVC
REGULAR
545
12,94
28
BIRô LAMINADO MELANINICO COR BEGE 3 GAVETAS 
MEDINDO 1,50X70X74 BORDAS EM PVC
REGULAR
557
12,94
29
MESA CIRCULAR PARA REUNIãO, COR BEGE, MEDINDO 1,20X 
0,74M, MODELO MFP-10-OV, MARCA FERRO-PLAST
REGULAR
579
8,20
30
SOFá FIXO 03 LUGARES EM CONCHA MONOBLOCO S/
BRAçO, ESTRUTURA TUBULAR, MARCA JOBEMA.
REGULAR
344
73,09
*** *** ***
DECRETO Nº36.097, de 01 de julho de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação do Estado 
do Ceará – SEDUC é entidade pública integrante da estrutura do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo 
NUP nº 13012.000108/2023-18; DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a doação do bem móvel especificado no ANEXO ÚNICO deste Decreto para a Secretaria de Educação – SEDUC.

                            

Fechar