5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 Art. 2º. O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. Art. 3º. A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a ARCE e como donatária a SEDUC. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL – SEPLAG ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.097, DE 01 DE JULHO DE 2024 Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO Nº PATRIMÔNIO (TOMBO) VALOR DO BEM (R$) 01 Veículo passeio marca Toyota, modelo Ethios HEXS15, cor prata, placa OSA2120, 2014/2015 REGULAR 2755 3.620,00 02 Veículo tipo caminhonete, marca Toyota, modelo Hilux CD 4x4, placa OIL 5203, 2014/2014 REGULAR 2296 38.008,17 *** *** *** DECRETO Nº36.098, de 01 de julho de 2024. AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.891, de 31 de março de 2011, alterada pela Lei 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE é entidade pública integrante da estrutura do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 8717380/2017; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no ANEXO ÚNICO deste decreto para a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE (Centro de Humanidades). Art. 2º - Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará–ARCE . Art. 3º - A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE e como donatária a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE – (Centro de Humanidades). Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.098, DE 01 DE JULHO DE 2024 Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO Nº PATRIMÔNIO VALOR RESIDUAL (R$) 1 CONDICIONADO TEMPESTAR SPLIT 9.000 BTH REGULAR 1024 784,97 2 CENTRAL DE AR CONDICIONADO TEMPESTAR SPLIT 9.000 BTH REGULAR 1025 784,97 3 CENTRAL DE AR CONDICIONADO TEMPESTAR SPLIT 9.000 BTH REGULAR 1026 784,97 4 CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 7000 BTU´S HI WALL SPRINGER BOM 1205 778,61 5 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA REGULAR 1521 814,31 6 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA BOM 1581 828,88 7 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA BOM 1582 828,88 8 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA. REGULAR 1637 1.636,60 9 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA. BOM 1638 1.643,07 10 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA. BOM 1677 1.643,07 11 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA. BOM 1838 1.638,98 12 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 24.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEAWALL, MARCA MIDEA. BOM 1839 1.617,34 13 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA. BOM 1840 1.683,99 14 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 24.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA BOM 1841 1.617,34 15 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA. BOM 1842 1.683,98 16 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA BOM 1843 883,13 17 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 24.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA BOM 1955 1.679,32 18 CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 24.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA BOM 1956 1.679,32 19 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA BOM 1980 864,21 20 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA REGULAR 1981 864,21 21 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA REGULAR 1982 864,21 22 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA REGULAR 1984 906,79 23 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA REGULAR 1985 906,79 24 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA BOM 1986 906,79 25 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA REGULAR 1987 906,79 26 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA BOM 1988 906,79 27 CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA BOM 2022 828,88 28 CENTRAL DE AR 18000 BTU’S SPLIT INVERTER HIWALL, MARCA PANASSONIC BOM 2271 2.139,41 29 CONDICIONADOR DE AR INVERTER 18.000BTUS PANASONIC BOM 2605 2.134,28 30 CONDICIONADOR DE AR INVERTER 12.000BTUS PANASONIC REGULAR 2606 1.436,93 31 CONDICIONADOR DE AR INVERTER 22.000BTUS PANASONIC BOM 2608 2.408,36 32 CONDICIONADOR DE AR INVERTER 22.000BTUS PANASONIC BOM 2609 2.408,38 33 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS SPRINGER CARRIER BOM 2610 3.800,38 34 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS SPRINGER CARRIER BOM 2611 3.800,39 35 COND. HW INVERTER 18.000 BTUS PANASONIC BOM 2757 1.637.12 36 COND. HW INVERTER 18.000 BTUS PANASONIC BOM 2758 1.637,12 37 COND. HW INVERTER 18.000 BTUS PANASONIC BOM 2760 1.637,12 TOTAL 54.054,70 *** *** *** DECRETO Nº36.099, de 01 de julho de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDOFechar