DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
Art. 2º. O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará 
– ARCE.
Art. 3º. A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a ARCE e como donatária a SEDUC.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL – SEPLAG
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.097, DE 01 DE JULHO DE 2024
Nº DE ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
Nº PATRIMÔNIO (TOMBO)
VALOR DO BEM (R$)
01
Veículo passeio marca Toyota, modelo Ethios HEXS15, 
cor prata, placa OSA2120, 2014/2015
REGULAR
2755
3.620,00
02
Veículo tipo caminhonete, marca Toyota, modelo Hilux CD 
4x4, placa OIL 5203, 2014/2014
REGULAR
2296
38.008,17
*** *** ***
DECRETO Nº36.098, de 01 de julho de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.891, de 31 de março de 2011, alterada pela Lei 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que a Fundação 
Universidade Estadual do Ceará - FUNECE é entidade pública integrante da estrutura do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o teor do processo 
administrativo nº 8717380/2017; DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no ANEXO ÚNICO deste decreto para a Fundação Universidade Estadual do 
Ceará – FUNECE (Centro de Humanidades).
Art. 2º - Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do 
Ceará–ARCE .
Art. 3º - A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará – ARCE e como donatária a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE – (Centro de Humanidades).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.098, DE 01 DE JULHO DE 2024
Nº ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
Nº PATRIMÔNIO
VALOR RESIDUAL (R$)
1
CONDICIONADO TEMPESTAR SPLIT 9.000 BTH
REGULAR
1024
784,97
2
CENTRAL DE AR CONDICIONADO TEMPESTAR SPLIT 9.000 BTH
REGULAR
1025
784,97
3
CENTRAL DE AR CONDICIONADO TEMPESTAR SPLIT 9.000 BTH
REGULAR
1026
784,97
4
CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 7000 BTU´S HI WALL SPRINGER
BOM
1205
778,61
5
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
REGULAR
1521
814,31
6
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
BOM
1581
828,88
7
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
BOM
1582
828,88
8
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA.
REGULAR
1637
1.636,60
9
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA.
 BOM
1638
1.643,07
10
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA.
 BOM
1677
1.643,07
11
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA.
BOM
1838
1.638,98
12
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 24.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, VERSÃO 
HI-WALL, MARCA MIDEAWALL, MARCA MIDEA. 
BOM
1839
1.617,34
13
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA.
BOM
1840
1.683,99
14
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 24.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA
BOM
1841
1.617,34
15
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 30.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA.
BOM
1842
1.683,98
16
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
BOM
1843
883,13
17
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 24.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA
BOM
1955
1.679,32
18
CENTRAL DE AR-CONDICIONADO 24.000BTU’S SPLIT SYSTEMS, 
VERSÃO HI-WALL, MARCA MIDEA
BOM
1956
1.679,32
19
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
BOM
1980
864,21
20
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
REGULAR
1981
864,21
21
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
REGULAR
1982
864,21
22
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
REGULAR
1984
906,79
23
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
REGULAR
1985
906,79
24
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
BOM
1986
906,79
25
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
REGULAR
1987
906,79
26
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA
BOM
1988
906,79
27
CENTRAL DE AR 12000 BTU’S SPLIT SYSTEMS’S HIWALL, MARCA MIDEA 
BOM
2022
828,88
28
CENTRAL DE AR 18000 BTU’S SPLIT INVERTER HIWALL, MARCA 
PANASSONIC
BOM
2271
2.139,41
29
CONDICIONADOR DE AR INVERTER 18.000BTUS PANASONIC
BOM
2605
2.134,28
30
CONDICIONADOR DE AR INVERTER 12.000BTUS PANASONIC
REGULAR
2606
1.436,93
31
CONDICIONADOR DE AR INVERTER 22.000BTUS PANASONIC
BOM
2608
2.408,36
32
CONDICIONADOR DE AR INVERTER 22.000BTUS PANASONIC
BOM
2609
2.408,38
33
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS SPRINGER CARRIER
BOM
2610
3.800,38
34
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS SPRINGER CARRIER
BOM
2611
3.800,39
35
COND. HW INVERTER 18.000 BTUS PANASONIC
BOM
2757
1.637.12
36
COND. HW INVERTER 18.000 BTUS PANASONIC
BOM
2758
1.637,12
37
COND. HW INVERTER 18.000 BTUS PANASONIC
BOM
2760
1.637,12
TOTAL
54.054,70
*** *** ***
DECRETO Nº36.099, de 01 de julho de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade 
econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO 

                            

Fechar