7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.099, DE 01 DE JULHO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 86/2023 Um terreno de formato irregular com finalidade à Regularização do Reservatório Apoiado para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Cariri, localizado no Município de Barbalha, situado na Rodovia CE-060, lado par, distando 660,00m para a Av. Gustavo Barroso, de propriedade de Desconhecido, perfazendo uma área total de 58.755,34m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.189.926,53 m. e E 466.380,05 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 91°53’26” e distância de 85,79 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.189.923,70 m. e E 466.465,79 m.; deste, segue com azimute de 110°22’22” e distância de 29,87 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.189.913,30 m. e E 466.493,79 m.; deste, segue com azimute de 209°52’03” e distância de 6,62 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P4, de coordenadas N 9.189.907,56 m. e E 466.490,50 m.; deste, segue com azimute de 200°34’48” e distância de 131,80 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P5, de coordenadas N 9.189.784,17 m. e E 466.444,17 m.; deste, segue com azimute de 208°52’03” e distância de 30,68 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P6, de coordenadas N 9.189.757,30 m. e E 466.429,35 m.; deste, segue com azimute de 221°23’52” e distância de 51,46 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P7, de coordenadas N 9.189.718,70 m. e E 466.395,33 m.; deste, segue com azimute de 234°55’25” e distância de 39,87 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P8, de coordenadas N 9.189.695,79 m. e E 466.362,70 m.; deste, segue com azimute de 237°27’05” e distância de 146,33 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P9, de coordenadas N 9.189.617,06 m. e E 466.239,35 m.; deste, segue com azimute de 340°07’35” e distância de 19,74 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P10, de coordenadas N 9.189.635,63 m. e E 466.232,64 m.; deste, segue com azimute de 344°52’50” e distância de 233,83 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P11, de coordenadas N 9.189.861,37 m. e E 466.171,65 m.; deste, segue com azimute de 72°26’53” e distância de 95,69 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P12, de coordenadas N 9.189.890,23 m. e E 466.262,88 m.; deste, segue com azimute de 72°48’29” e distância de 63,45 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P13, de coordenadas N 9.189.908,98 m. e E 466.323,49 m.; deste, segue com azimute de 72°45’33” e distância de 59,22 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.189.926,53 m. e E 466.380,05 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 334,02m. Ao Sul (lado direito) – Com Rodovia CE-060, medindo 146,33m. Ao Leste (frente) – Com Rodovia CE-060, medindo 260,43m. Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 253,57m. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.099, DE 01 DE JULHO DE 2024 *** *** ***Fechar