6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 que a construção de estações de tratamento e reservatórios de água são imprescindíveis à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Cariri – SIAA, no Município de Barbalha/CE. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 75.355,10 m², situados no Município de Barbalha, conforme estabelecido nos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Cariri – SIAA. Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.099, DE 01 DE JULHO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 60/2023 Um terreno de formato irregular com finalidade à implantação de Estação de Tratamento (Área 04) para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Cariri, localizado no Município de Barbalha, situado na Rodovia CE-060, lado par, distando 1.752,00m para a Av. Gustavo Barroso, perfazendo uma área total de 16.599,76m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.189.177,87 m. e E 465.720,61 m., situado no limite com terreno de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH (Lote 257.2), deste, segue com azimute de 135°29’50” e distância de 9,23 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH (Lote 257.2), até o vértice P2, de coordenadas N 9.189.171,28 m. e E 465.727,08 m.; deste, segue com azimute de 216°49’21” e distância de 22,24 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P3, de coordenadas N 9.189.153,48 m. e E 465.713,75 m.; deste, segue com azimute de 213°55’42” e distância de 27,51 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P4, de coordenadas N 9.189.130,65 m. e E 465.698,39 m.; deste, segue com azimute de 212°21’56” e distância de 187,14 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-060, até o vértice P5, de coordenadas N 9.188.972,58 m. e E 465.598,21 m.; deste, segue com azimute de 296°23’14” e distância de 184,31 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.189.054,49 m. e E 465.433,10 m.; deste, segue com azimute de 12°33’52” e distância de 37,10 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P7, de coordenadas N 9.189.090,71 m. e E 465.441,17 m.; deste, segue com azimute de 99°49’26” e distância de 13,78 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH (Lote 258.6), até o vértice P8, de coordenadas N 9.189.088,35 m. e E 465.454,75 m.; deste, segue com azimute de 99°49’26” e distância de 137,83 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH (Lote 258.5), até o vértice P9, de coordenadas N 9.189.064,84 m. e E 465.590,56 m.; deste, segue com azimute de 99°49’26” e distância de 11,44 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH (Lote 257.2), até o vértice P10, de coordenadas N 9.189.062,89 m. e E 465.601,83 m.; deste, segue com azimute de 45°55’49” e distância de 165,31 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH (Lote 257.2), até o vértice P1, de coordenadas N 9.189.177,87 m. e E 465.720,61 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Em 05 (cinco) segmentos de reta, o primeiro segmento com Lote 258.6 de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH, medindo 13,78m; o segundo segmento com Lote 258.5 de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará – SRH, medindo 137,83m; o terceiro segmento com Lote 257.2 de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH, medindo, medindo 11,44m; o quarto segmento com Lote 257.2 de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH, medindo 165,31m; o quinto segmento com Lote 257.2 de propriedade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará - SRH, medindo 9,23m, totalizando 337,59m. Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 184,31m. Ao Leste (frente) – Com Rodovia CE-060, medindo 236,89m. Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 37,10m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.099, DE 01 DE JULHO DE 2024Fechar