10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 Art. 7º O Comitê Estadual de Negócios de Impacto aprovará proposições por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, as quais serão consubstanciadas em ata. Art. 8º O Comitê Estadual de Negócios de Impacto encaminhará ao Governador do Estado, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados e as metas para o período subsequente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.102, de 01 de julho de 2024. ALTERA O DECRETO Nº27.781, DE 26 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PRÊMIO AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a criação do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga conforme o Decreto Estadual nº 27.434, de 28/04/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.480, de 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que é competência desse Comitê conferir honrarias, distinções e premiações; CONSIDERANDO a relevância da formação profissional e dos trabalhos desenvolvidos pelo engenheiro agrônomo, professor e ambientalista Joaquim Feitosa sobre o Bioma Caatinga; CONSIDERANDO a necessidade e o interesse de ampliar a premiação dos indivíduos e entidades públicas ou privadas, pelos trabalhos e ações relevantes desenvolvidos no Bioma Caatinga presente no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Estadual n.º 27.781, de 26 de abril de 2005, ao atendimento desse propósito; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º, caput e seu parágrafo único, do art. 2º, caput e seu §3º, do art. 3º, caput e seus §§1º e 2º, e o art. 4º do Decreto nº 27.781, de 26 de abril de 2005, conforme a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa”, destinado a homenagear pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que, no desempenho de suas ações, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento sustentável do Bioma Caatinga. Parágrafo único. Constituem requisitos para escolha dos agraciados: ... Art. 2º A iniciativa de concessão do “Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa”, que se constitui em uma medalha e um Certificado, será do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga, através de seus membros que indicarão, por escrito, com exposição circunstanciada e comprovada dos méritos da pessoa física e da entidade a serem agraciadas. ... §3º Os membros do Comitê Estadual da REBCA decidirão, entre os indicados, os agraciados, por maioria simples, durante uma reunião ordinária ou extraordinária, se necessário. Art. 3º O “Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa” será outorgado por Decreto do Governador do Estado. A solenidade de entrega ocorrerá, de preferência no dia 28 de abril, data em que se comemora o Dia Nacional da Caatinga. §1º A concessão dos prêmios ocorrerá a cada ano e poderá ser conferida post mortem, devendo a entrega ser efetuada à pessoa da família. §2º As pessoas físicas e jurídicas concorrerão concomitantemente no mesmo ano. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga concederá o “Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa” para um indicado pessoa física e um indicado pessoa jurídica. Art. 4º As medalhas serão cunhadas em bronze e apresentarão invariavelmente forma circular medindo 05 (cinco) cm de diâmetro, tendo ao centro de urna das faces a efígie do seu Patrono, e circulando terá inscrita as expressões “MEDALHA AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA”, “RESERVA DA BIOSFERA DA CAATINGA - COMITÊ ESTADUAL”, enquanto no seu reverso figurará a Carnaúba, árvore símbolo do Estado do Ceará, sendo circundado pela expressão “GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ”, conforme anexo único. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.103, de 01 de julho de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PARACURU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO que a construção de uma estação de tratamento de água é imprescindível para garantir a funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água de Paracuru/CE, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 17.234,67 m², situado no Município de Paracuru, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção de uma Estação de Tratamento de Água, necessária para garantir a funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Paracuru/CE. Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.103, DE 01 DE JULHO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 28/2023 Um terreno de formato irregular, com finalidade à construção da Estação de Tratamento de Água – ETA, para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Paracuru, situado na Rua Projetada, esquina com Travessa Marcos Costa Ferreira I, perfazendo uma área total de 17.234,67m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.620.994,61 m. e E 497.230,94 m., situado no limite com Travessa Marcos Costa Ferreira I, deste, segue com azimute de 103°50’19” e distância de 61,11 m., confrontando neste trecho com Travessa Marcos Costa Ferreira I, até o vértice P2, de coordenadas N 9.620.980,00 m. e E 497.290,28 m.; deste, segue com azimute de 103°21’06” e distância de 79,35 m., confrontando neste trecho com Travessa Marcos Costa Ferreira I, até o vértice P3, de coordenadas N 9.620.961,67 m. e E 497.367,49 m.; deste, segue com azimute de 195°55’24” e distância de 122,18 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.620.844,18 m. e E 497.333,97 m.; deste, segue com azimute de 283°34’22” e distância de 139,10 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas N 9.620.876,83 m. e E 497.198,75 m.; deste, segue com azimute de 13°45’58” e distância de 119,00 m., confrontando neste trecho com Rua Projetada, até o vértice P6, de coordenadas N 9.620.992,40 m. e E 497.227,06 m.; deste, segue com azimute de 60°17’56” e distância de 4,46 m., confrontando neste trecho com Rua Projetada, até o vértice P1, de coordenadas N 9.620.994,61 m. e E 497.230,94 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado direito) – Com Travessa Marcos Costa Ferreira I, medindo 140,46m. Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 139,10m. Ao Leste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 122,18m. Ao Oeste (frente) – Com Rua Projetada, medindo 123,46m.Fechar