17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 DECRETO Nº36.105, de 01 de julho de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CENTRO EDUCACIONAL MOEMA TÁVORA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MOEMA TÁVORA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CENTRO EDUCACIONAL MOEMA TÁVORA, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº26.414, de 18 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de outubro de 2001, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza– SEFOR 1, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MOEMA TÁVORA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.106, de 01 de julho de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE CAMPOS SALES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA DOLORES ARRAIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em observância à Lei nº 18.728, de 18 de abril de 2024; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE CAMPOS SALES, localizada no Município de Campos Sales/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.462, de 24 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, em 25 de maio de 1999, redenominada pelo Decreto nº 35.563, de 12 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 de julho de 2023, denominada pela Lei nº 18.728, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, em 22 de abril de 2024, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada no Município de Crato/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA DOLORES ARRAIS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.108, de 03 de julho de 2024. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 425.628.154,83 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024 e do Art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 – PPA 2024-2027. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA para a elaboração de planos, estudos e projetos para apoiar a promoção da política pública de infraestrutura, logística e edificações públicas no Estado do Ceará e para implantação do Sistema Metrô Ferroviário Linha Leste. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DETARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP para atender as seguintes despesas: pavimentações/implantações, conservação, manutenção e restauração de rodovias, ações que resultarão em valorização e incentivo à aprendizagem dos alunos do ensino médio da rede pública estadual, recuperação e manutenção predial de unidades de segurança pública e construção de equipamentos de esporte e lazer. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orça- mentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS para aquisição de ativos de TI. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PMCE para manutenção dos serviços administrativos, manutenção das suas unidades, manutenção na área de tecnologia da informação da PMCE e para despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS para aquisição de viaturas de combate a incêndios para as unidades operacionais do CBMCE e aquisição de EPI para combate de incêndio urbano. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP, entre projetos e atividades, para aquisição, modernização, adaptação e manutenção de equipamentos e veículos e serviços de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, entre projetos e atividades, para aquisição e instalação de material permanente para as unidades prisio- nais, para equipar o parque tecnológico; ressarcimento de pessoal para o Tribunal de Justiça e aquisição de equipamentos para a estruturação da rede de dados wireless nas unidades prisionais contempladas com salas de videoconferência. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN para pagamento dos serviços de monitoramento eletrônico por tornozeleiras, através do plano de aplicação, aquisição e instalação de material permanente de TIC para os equipamentos do sistema penitenciário. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ para adequação do parque tecnológico. CONSIDERANDO a necessi- dade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA para as seguintes despesas: aquisição de máquinas, equipamentos e semoventes e acompanhamento técnico ao projeto - Contrato de Gestão; atividades preparatórias do Projeto Paulo Freire II; sistema de proteção e combate a incêndios - equipamentos para aquisição – CEASA; aquisição de tratores e implementos agrícolas, ampliação e fortalecimento do PNCF no estado do Ceará e para o programa Ceará sem fome. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para as seguintes despesas: à construção de escolas de ensino médio da rede pública estadual; aquisição de equipamento musical para compor fanfarra em escolas estaduais, manutenção dos serviços administrativos e para construção de centros de educação infantil em municípios do estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP para despesas de manutenção e aquisição de material permanente e equipamentos de TI. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para as seguintes despesas: material de órtese, próteses e materiais especiais - OPME para as policlínicas; terceirização e serviço de alimentação do COIMU – SEVISA; pagamento das ações no plano de saúde do trabalhador do estado; aquisição de materiais permanentes e de tecnologia da informação e comunicação para unidades da Sesa; aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mobiliário) para atender a demanda do setor de emergência do Hospital Regional do Sertão Central; diárias, passagens, taxas e indenizações referentes à ação de saúde do trabalhador – SEVISA; aquisição de equipamentos para os Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs de Limoeiro do Norte, Camocim, Juazeiro do Norte, Crato, Canindé, Ico e Crateús. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e Suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT para construção e implantação dos cinemas nas cidades do Ceará e para ações de apoio, participação e realização de eventos culturais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos e atividades, para atender despesas do Edital do Prêmio Cultura Viva. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre projetos e atividades, para pagamento complementar da empresa ETICE. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL para execução do consórcio interestadual de desenvolvimento sustentável do Nordeste e apoio a instituições e organizações da sociedade civil para implementação de políticas públicas. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orça- mentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE para modernização e estruturação das unidades de ciência, tecnologia e inovação e apoio a ações da educação superior. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, para ampliação e modernização da infraestrutura física, tecnológica e de equipamentos de ensino, pesquisa e extensão da Funece. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA para as seguintes despesas: pagamento de colaboradores de concurso público; convênio para adquirir equipamentos de tecnologia da informação e comunicação para suporte aos alunos e às atividades docentes do sistema Universidade Aberta do Brasil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos e atividades, para publicações do Diário Oficial do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para execução do convênio Tecnova transversal com recursos Finep; edital; bolsas Mulheres na Ciência - edital 01/2022; bolsas - pós-doutorado - edital 09/2023; bolsas - pós-doutorado - edital 03/2020 e bolsa de pesquisador visitante - in 03/2017; atender ao H-TEC especialização e curso de qualificação para formação em energias renováveis.Fechar