43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 7.557.744,27 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 7.557.744,27 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 1.557.744,27 (um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) e Saul Lima Maciel (Prefeito de São Benedito – CE) Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08338452/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº109/2024 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e MUNI- CÍPIO DE CHORÓ- CE, inscrito no CNPJ nº 63.386.627/0001-42, cuja Prefeitura está localizada na Rua Coronel João Paracampos, nº 1410, Bairro: Alto do Cruzeiro, CEP: 63.950-000, Choró-CE, representado neste ato pelo prefeito Sr. Marcondes de Holanda Jucá, inscrito no CPF sob o nº 220.788.513-53, residente e domiciliado em Rua Coronel João Paracampos, 736, Centro, Choró, CEP:63.950-970. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a “REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DOM BOSCO, MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE”, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 1.231.363,17 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.231.363,17 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 231.363,17 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ (PREFEITO DE CHORÓ) Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.003967/2023-01 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 43/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE, devidamente qualificado no termo origi- nário, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. FELIPE SOUZA PINHEIRO, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº43/2022, cujo objeto é a pavimentação em pedra tosca e obras de drenagem, em diversas ruas, no Município de Itapipoca-CE. O valor da Contrapartida será mantido em R$ 58.869,23 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais, vinte e três centavos). O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será acrescido de R$ 276.886,50 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta seis reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.776.886,50 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta seis reais, cinquenta centavos). Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 1.558.869,23 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), passa a ser de R$ 1.835.755,73 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, setenta e três centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 276.886,50 ( Duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 27 DE JUNHO DE 2024: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FELIPE SOUZA PINHEIRO (Prefeito de Itapipoca-CE).. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.002192/2024-29 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº063/2024 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, BRASILEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, PORTADOR DE IDENTIDADE Nº 96002349293 E DE CPF Nº 424.082.963-15, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PE FRANCISCO PITA, Nº 1244, JARDIM DAS OLIVEIRAS, FORTALEZA-CE, CEP 60821- 050, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.010/0001-19, cuja Prefeitura está localizada na Rua Deocleciano Aragão, nº 15, Bairro Centro – CEP 62.580-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. JESUÍNO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 778.018.573-72, residente e domiciliada na cidade de Novo Oriente-CE, na Rua Frei Vidal, nº 53, Bairro Vila Feliz. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a: Reforma e ampliação de unidades escolares nas Localidades de Lagoa da Areia, São Raimundo, Agrovila, 3 Irmãos e Sede município de Novo Oriente/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 3.029.733,60 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 3.029.733,60 (três milhões, vinte e nove mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$2.969.138,93 (dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e noventa e três centavos). Recursos do CONVENENTE: R$ 60.594,67 (sessenta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E JESUÍNO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO (PREFEITO DE NOVO ORIENTE – CE) Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** ***Fechar