42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 26/2024 PROCESSO Nº: 43022.005088 / 2024-96 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para implantação de interseção e urbanização na faixa de domínio da CE-265 no Município de Ibicuitinga/CE JUSTIFICATIVA: A referida inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para implantação de interseção e urbanização na faixa de domínio da CE-265 no Município de Ibicuitinga/CE, com Trecho: 265ECE0150S0, Início: ENTR. CE-138 (MORADA NOVA) Fim: ENTR. CE-594 (IBICUITINGA), Coordenadas UTM: Início: E: 548026 N: 9447111 Fim: E: 548064 N: 9447098, com extensão da interseção de 276,60 m², entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Domínio, conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021,em seu artigo 10 “A Superintendência de Obras Públicas - SOP poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio….” VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA ( Prefeito Francisco José Magalhães Carneiro) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI- LIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP) José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 28/2024 PROCESSO Nº: 43022.001623 / 2023-59 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para implantação de urbanização com calçadão na entrada da cidade na faixa de domínio da CE-269 no Município de Potiretama/CE JUSTIFICATIVA: A referida inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para implantação de urbanização com calçadão na entrada da cidade na faixa de domínio da CE-269 no Município de Potiretama/CE, com Trecho: 269ECE0030S0, Início: POTIRETAMA Fim: ENTR. CE-138, Coordenadas Início: E: 593.081; N: 9.367.265 Fim: E: 592.157; N: 9.367.186, entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Domínio, com extensão do calçadão de 1.039,72 m, extensão da ciclovia de 1.039,72 m, Área de intertravado de 5.164,68 m² e Extensão do cabeamento (iluminação): 1.101,00, conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021,em seu artigo 10 “A Superintendência de Obras Públicas - SOP poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio….” VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA (Prefeito Luan Dantas Felix) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP) José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 30/2024 PROCESSO Nº: 43022.005061 / 2024-01 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para implantação de urbanização com inter- seção a rua marginal na faixa de domínio da CE-153 no Município de Jaguaribe/CE. JUSTIFICATIVA: A referida inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para implantação de urbanização com interseção a rua marginal na faixa de domínio da CE-153 no Município de Jaguaribe/CE, com Trecho: 153ECE0110 – Início: ENTR. CE-275(A) (NOVA FLORESTA) Final: ENTR. CE-275(B) p/ FEITI- CEIRO, Coordenadas UTM: E: 511140.29; S: 9341856.43, entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Domínio, com extensão da pavimentação de 3.271,39 m², conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021,em seu artigo 10 “A Superintendência de Obras Públicas - SOP poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio….” VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE ( Prefeito Alexandre Gomes Diógenes ) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 05936616/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº104/2024 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-42, cuja Prefeitura está localizada na Rua Coronel João Paracampos, nº 1410, Alto do Cruzeiro – CEP 63.950-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Marcondes de Holanda Jucá, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 220.788.513-53, domiciliado na cidade de Choró-CE,. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de areninha no Distrito de Caiçarinha, no Município de Choró-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 427.277,39 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 427.277,39 (quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 77.277,39 (setenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024 SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP) E Marcondes de Holanda Jucá (Prefeito de Choró-CE) Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10985869/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº065/2024 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, cuja Prefeitura está localizada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro – CEP 62.370-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Saul Lima Maciel, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 960.026.203-97, residente e domiciliado na cidade de São Benedito – CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a pavimentação asfáltica nos trechos xique-xique à faveira e sede a São Vicente , no Município de São Benedito-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suasFechar