DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
para funcionamento do Abatedouro Público do Município de Tauá/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 001/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; 
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretária do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e 
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR Prefeita Municipal de Tauá/CE (CONVENENTE). .
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
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Nº DO PROCESSO: 21001.003155/2024-43
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2024
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e MUNICÍPIO DE 
MONSENHOR TABOSA/CE, inscrito no CNPJ 07.693.989/0001-05. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto Implantação de um sistema de 
irrigação com utilização de água de reuso e cercamento da Estação de Tratamento de Esgoto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 
32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo 21001.003155/2024-
43, e no Parecer Jurídico nº. 362/2024. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser 
prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os 
dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subse-
quente a sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 45.570,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e setenta reais) VALOR: R$ 45.570,00 (quarenta e cinco mil 
e quinhentos e setenta reais), sendo R$ 2.170,00 (dois mil e setecentos reais), a título de contrapartida do Município, e arcando a SDA com R$ 43.400,00 
(quarenta e três mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.352.10627.12.444042.1.5009100000.0 PF: 210001762024I 
MAPP 864 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA Prefeito de Monsenhor Tabosa (CONVENENTE).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 21001.001125/2024-01
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/204
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e MUNICÍPIO DE 
MADALENA, inscrito no CNPJ 10.508.935/0001-37. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto “ofertar água tratada para as diversas famí-
lias com a construção de 01 sistema simplificado de abastecimento de água, que será implantado nas comunidades de Quieto e Pau Ferro, zona rural 
do município de Madalena”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei 
Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo 21001.001125/2024-01, e no Parecer Jurídico nº. 003/2024. FORO: Fica 
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. 
VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que 
formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada 
pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.707.525,88 
(um milhão, setecentos e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) VALOR: R$ 1.707.525,88 (um milhão, setecentos e sete mil, 
quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 85.376,29 (oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) 
a título de contrapartida do Município, e arcando a SDA com R$ 1.622.149,59 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e nove reais e 
cinquenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.352.10634.06.444042.1.5009100000.0 - (1022206) PF - 2100010942024I 
MAPP 1003 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (CONCEDENTE) e MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita de Madalena (CONVENENTE)
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE OFERTAS (SDO) Nº20240001/SDA/CCC
PROCESSO Nº00013351/2024 
Concluídos os trabalhos por parte da Comissão Central de Concorrências (CCC), localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Forta-
leza – Ceará, referente ao Edital de Solicitação de Ofertas (SDO) Nº 20240001/CEL 04/SDA/CE, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA RURAL, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS, A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, NO ESTADO 
DO CEARÁ, informamos que foi proclamado como vencedor do certame: O CONSÓRCIO ÁGUAS DE ITAPIPOCA FORMADO PELAS EMPRESAS 
COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 03.006.548/0001-37 E EDMIL CONSTRUÇÕES S/A – CNPJ: 03.382.356/0001-25, com o valor de R$ 
24.890.591,07 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, quinhentos e noventa e um reais e sete centavos). Considerando o disposto no artigo 71, 
IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e o mais que consta nos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Fortaleza - Ceará, 25 de junho de 2024.
 Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA 212/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.000647/2024-10, RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art. 
19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente ao 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, ao servidor ANTÔNIO ROBSON DE SOUSA COSTA, matrícula Nº 3000004-8, ocupante 
do emprego público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em Agricultura de Precisão, em nível 
de Especialização, com vigência a partir de 22 de março de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em 
Fortaleza 22 de maio de 2024.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº061/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o colaborador HIDELVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 00078.1-1, desta Agência, a 
viajar às cidades de Sobral - CE Irauçuba -CE e Caucaia - CE, nos dias 24 a 26 de junho de 2024, a fim de realizar visita técnica a equipe e alinhamento 
para planejamento (Sobral), visita técnica à COOPAFIC – Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras Familiar e Assentados e Assentadas de Irauçuba 
(Irauçuba), e à COOPASJO – Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras Familiares devotos de São José (Caucaia). concedendo-lhe duas diárias e meia, no 
valor unitário de R$ R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e 
sete centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril 
de 2024, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ 
S.A.-ADECE, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes 
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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