79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 PORTARIA CC 0073/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO MARCELO SILVA DE MENEZES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo Setorial de Produtos Químicos, integrante da estrutura orga- nizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE OSMAR FONTENELE FILHO, em virtude de Férias, no período de 01 de Julho de 2024 a 10 de Julho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 25 de junho de 2024. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA CC 0074/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO MOACIR BARBOSA LOPES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo de Atendimento em Crateús, integrante da estrutura orga- nizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular VANUZA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS DIAS, em virtude de Férias, no período de 28 de Junho de 2024 a 12 de Julho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 25 de junho de 2024. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA CC 0075/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARGARIDA CARNEIRO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo de Atendimento em Quixadá, integrante da estrutura organi- zacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE JUNIOR PEREIRA, em virtude de Férias, no período de 01 de Julho de 2024 a 15 de Julho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 25 de junho de 2024. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA CC 0076/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARIA DEISIVANIA PEREIRA REIS COSTA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CICERO FERREIRA DE FREITAS, em virtude de Férias, no período de 26 de Junho de 2024 a 05 de Julho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 25 de junho de 2024. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 014/2024 PROCESSO Nº: 19001.150932 / 2024-04 CEINF OBJETO: Serviço de fornecimento de energia elétrica nas unidades fazendárias em Tianguá e Viçosa. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação para o funcionamento adequado das instalações da SECRETARIA DA FAZENDA, essenciais para a execução das atividades fiscais e administrativas que sustentam o correto funcionamento do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00 ( CENTO E SETENTA MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19000001.04.122.421.20161.08.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, CNPJ: 07.0476251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Anselmo dos Santos Filho, AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº067/2021 (SACC: 1190454) PROCESSO NUP 19001.131316/2024-46 PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 19001.131316/2024-46 – CONTRATO Nº 067/2021 – OBJETO: contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas TÉCNICA E ADMINISTRATIVA – APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante legal da Sefaz/ CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária-executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n° 10.533.966/0001-48 – Representante legal da Contratada: Ricardo Fernandes de Sousa – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício COGEP/CEGET nº 0325/2024, de 23 de abril de 2024; Termo de Apuração de Responsabilidade, de 15 de maio de 2024; e Ofício nº 029/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 13 de junho de 2024. OCORRÊNCIA: Descumprimento das cláusulas contratuais, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls. 54 a 61 do processo admi- nistrativo Nup 19001.131316/2024-46. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 23 de abril de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente do referido descumprimento, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, I, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0273/2024, decidiu pela aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 6 (seis) meses, com base no art. 87, III, da Lei federal n° 8.666/93 e nas cláusulas do Contrato nº 067/2021, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº74, de 27 de junho de 2024. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nasFechar