DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
8 - CESSÃO DE DIREITOS
Só preencher este campo se algum herdeiro cedeu os direitos hereditários ou se o(a) meeiro(a) cedeu sua meação
Campo obrigatório no caso de partilhas que indiquem escolha de bens para determinados herdeiros/meeiro, de modo que se indique (x) sim à pergunta abaixo aposta.
Houve determinação de bens que ficarão com determinado participante da sucessão?
(  ) Sim
(  ) Não
● Descrever detalhadamente as cessões de direitos hereditários e/ou a cessão da meação. Para cada cessão deverá ser informado o(s) nome(s) e CPF 
do(s) transmitente(s), o nome(s) e CPF do(s) adquirente(s), o objeto da cessão (descrição e percentual dos bens cedidos), a natureza da transação (se é 
cessão de herança ou cessão de meação, o tipo de cessão (gratuita ou onerosa) e o valor da transação (caso tenha sido onerosa).
● Anexar escritura ou termo de cessão se houver.
● No caso de mais de uma cessão, incluir novas linhas e informar todos os dados.
● Acrescer quantas linhas se fizerem necessárias
CAMPO
INFORMAÇÃO
Nome / CPF do Transmitente
Nome / CPF do Adquirente
Objeto da Cessão
Natureza da Transação
( ) CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS   ( ) CESSÃO DE MEAÇÃO
Tipo de Cessão
( ) GRATUITA ( ) ONEROSA
Valor da Transação
9 - RENÚNCIA TRANSLATIVA -
Só preencher este campo se algum herdeiro renunciou TODA a herança em favor de pessoa(s)  determinada(s).
(A renúncia translativa equivale a uma cessão não onerosa de direitos hereditários a pessoa(s) determinada(s) e implica que o renunciante tenha herdado previamente à 
renúncia, para então renunciá-la, de modo que pagará ITCD Causa Mortis e será determinado pagamento de ITCD Inter Vivos em razão da renúncia translativa).
Houve renúncia translativa? (Determinado herdeiro indicou o(s) beneficiário(s) de todos os bens lhe caberiam em razão da herança (  ) Sim (  ) Não
Descrever detalhadamente as renúncias translativas de herança, identificando o nome(s) e CPF do(s) transmitente(s), o nome(s) e CPF do(s) 
adquirente(s), o objeto da renúncia (descrição e percentual dos bens renunciados). Anexar escritura ou termo de renúncia se houver.
No caso de mais de uma renúncia translativa, incluir novas linhas e informar todos os dados.
CAMPO
INFORMAÇÃO
Nome / CPF do Transmitente
Nome / CPF do Adquirente
Objeto da Renúncia
10 - USUFRUTO - SÓ PREENCHER ESTE CAMPO SE HOUVE INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO DE ALGUM BEM DEIXADO PELO FALECIDO
Houve instituição de usufruto dos bens do inventário previamente à abertura da herança?
(  ) Sim (  ) Não
Descrever detalhadamente as instituições de usufruto feitas, identificando obrigatoriamente o(s) nome(s) e CPF do(s) transmitente(s), o nome(s) e CPF do adquirente (usufrutuário) e a descrição do bem.
Se houver mais instituições de usufruto, incluir novas linhas e informar todos os dados.
CAMPO
INFORMAÇÃO
Nome / CPF do Transmitente
Nome / CPF do Adquirente
Descrição do Bem
11 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para uso livre do contribuinte.
12- PARTILHA
● Esta planilha deve demonstrar como os bens foram distribuídos ao final do processo de inventário;
● É obrigatório o preenchimento deste campo se o inventário for feito na via administrativa (cartório) ou se foi feito no judiciário e já tem sentença;
● Relacionar os nomes das pessoas que foram contempladas na partilha (meeiro, herdeiros, cessionários, etc.) na primeira linha (amarela), um nome em cada coluna; Iniciar sempre pelo meeiro.
● Não é necessário descrever os bens novamente. Os itens descritos na primeira coluna desta planilha correspondem aos bens descritos no campo 8 da declaração. 
O Item 1 desta planilha corresponde ao item 1 do campo 8, o item 2 desta planilha corresponde ao item 2 do campo 8, e assim sucessivamente;
● Indicar o percentual de cada bem que coube a cada pessoa relacionada. Pode utilizar percentual ou fração;
● O percentual ou a fração são dispensáveis se foi destacado (instituído) usufruto de algum bem. Nesse caso utilizar o termo USUFRUTO para quem ficou 
com usufruto, e NUA PROPRIEDADE para quem ficou com a nua propriedade. (Vide 4º passo do item 13 do manual de preenchimento;
● Se os bens forem adjudicados à uma única pessoa, registrar o nome dessa pessoa e atribuir 100% dos bens para ela;
● Poderão ser incluídas novas linhas e novas colunas, se necessário;
● As linhas e colunas não utilizadas devem ser excluídas.
                                           
 
BENS
NOMES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75/2024
FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS TRANSMITIDOS POR DOAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
DECLARO, para os devidos fins de direito, e sob as penas da lei, que as informações por mim prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e 
autênticos,  e que fico ciente que a falsidade das declarações pode configurar crimes previstos na Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, bem como os 
crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em especial nos arts. 299, 304 e 305, passíveis de apuração na forma da lei. Ademais, declaro também ciência 
de que é a mim atribuída a responsabilidade sobre todos os efeitos e danos causados pelas minhas declarações, estando sujeito, inclusive, a multas, juros e 
correção dos débitos tributários potencialmente suprimidos.

                            

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