DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS TRANSMITIDOS POR DOAÇÃO
Doador/Cedente (Inserir Quantas Linhas Forem Necessárias
Donatário/Cessionário (Inserir Quantas Linhas Forem Necessárias
CPF/CNPJ
Data da doação/cessão
    
  /           /  
Natureza da transação
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
(     ) TRANSMITENTE ou ADQUIRENTE   (     ) ESCREVENTE NOTARIAL  (    )  PROCURADOR
Nome:
CPF
Identidade Nº
Data de Emissão        /          /      
Órgão Emissor
UF
Nº
DESCRIÇÃO DOS BENS DOADOS (ACRESCER 
QUANTAS LINHAS SE FIZEREM NECESSÁRIAS) 
NÚMERO DE REGISTRO (JUNTA 
COMERCIAL – IPTU – PLACA) DEIXAR EM 
BRANCO SE NÃO HOUVER REGISTRO)
ÓRGÃO DE REGISTRO DO BEM 
(DEIXAR EM BRANCO SE NÃO 
HOUVER REGISTRO) 
VALOR (R$)
1
2
3
4
5
6
7
8
 
 
 
 
TIPO DA TRANSAÇÃO  - DESCRIÇÃO
 Doação Simples
Indicada para caso não se encaixe nas demais categorias
Doação com Instrumento Público Lavrado
Doações precedidas de lavratura de escritura
Doação Declarada no Imposto de Renda
Doações que tenham sido previamente declaradas ao Imposto de Renda no exercício financeiro indicado.
 Doação da nua propriedade
Quando a nua propriedade é doada pelo proprietário a terceiro
 Instituição de usufruto
Quando o proprietário do bem constitui usufruto em benefício de terceiro.
 Extinção de usufruto
Quando termo ou condição determinarem a extinção do usufruto.
 Renúncia de usufruto
Quando o usufrutuário por ato voluntário renunciar de seu direito, consolidando-se a propriedade no nu proprietário.
 Doação com reserva de usufruto 
Quando a nua propriedade é doada pelo proprietário a terceiro, reservando-se o direito de usufruto.
 Reversão de doação
Quando do retorno ao doador do bem, conforme previsão do art. 547 do CC.
Concessão de direito real
Concessão de demais direitos reais, que não usufruto.
Direito real de habitação
Concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar,
Transferência de Quotas de Sociedade
Doação cujo objeto envolva transferência de Cotas de pessoa jurídica.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: NUP 08001.001343/2024-79 - IG: 132543
EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 005/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE ALCÂN-
TARAS/CE; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 120 (cento e vinte), a partir de 22 de junho de 2024, com término 
no dia 19 de outubro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 529.312,88 ( quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da 
data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Hélio Winston Barreto 
Leitão, Secretário da Infraestrutura e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito Municipal de Alcântaras.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 
2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)LUCIA MARIA CRUZ BATISTA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir 
da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA CC 0040/2024-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)LUCIA MARIA CRUZ 
BATISTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Processos Judiciais , 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 101/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR 
AUTO ESCOLA SEMINÁRIO LTDA - MATRIZ. OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRA-
TADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da 
primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Leiconforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação 
dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Crato/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Quali-
ficação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção 
da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: 
exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos 
teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No 
entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar 
do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha 
do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o 

                            

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