88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/ CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.017605/2024-98. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 50.696,65 (cinquenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (23535) 08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 21 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; Adriana Pinheiro Torres - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR – AUTO ESCOLA OLIVEIRA LTDA, Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 045/CEGÁS/2024 N° DO EXTRATO 2862796 - CEGAS CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contra- tação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de telefonia móvel com área de cobertura nacional, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema pós-pago, com fornecimento de SIM Cards. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº 2024/11303, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contados a partir da celebração do contrato, observando o disposto nos arts. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 6.424,80 (seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) pagos em 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Leandro Carlos Silveira (DESCNET). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº No Diário Oficial nº 118 ANO XVI SÉRIE 3, página 122, que publicou o que publicou o do dia 26 de junho de 2024, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO 044/CEGÁS/2024 - GEORG FISCHER FGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 1.900.00,00 (um milhão e novecentos mil reais) pagos em os pagamentos serão efetuados na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) pagos em os pagamentos serão efetuados na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. Fortaleza, 28 de junho de 2024. Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 41/METROFOR/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: VOGLIO IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Aquisição de peças e materiais consumíveis para os VLTs da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, Item 28, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Funcional Programática: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.500.00.0 – Tesouro Estadual – Subsídio DOTAÇÃO (04071). DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS: PLÍNIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e TICIANA MARQUES VIEIRA XIMENES pela METROFOR e LEANDRO GUILHARDI FALCÃO pela Empresa VOGLIO IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA Luís Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DA JUVENTUDE O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JOAO BOSCO CHAGAS RIBEIRO NETO, matrícula 30000021, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura orga- nizacional do(a) SECRETARIA DA JUVENTUDE, a partir de 01 de Julho de 2024. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 27 de junho de 2024. Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACE Nº1, de 28 de junho de 2024. ESTABELECE DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O CADASTRAMENTO DE ÁREAS PARA SOLTURA DE ANIMAIS SILVESTRES NATIVOS PROVENIENTES DE RESGATE, APREENSÃO OU ENTREGA VOLUNTÁRIA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Esta- dual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, posteriormente alterada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994. CONSIDERANDO a importância dos procedimentos de manejo da fauna silvestre no âmbito da Proteção da Biodiversidade; CONSIDERANDO que a destinação adequada da fauna silvestre objeto de apreensão, resgate e entrega voluntária apresenta-se como um grave problema a ser solucionado pelos órgãos ambientais em face da reduzida quantidade de locais apropriados para recebê-los; CONSIDERANDO que a criação de áreas de soltura constituídas por propriedades rurais propícias à soltura de animais silvestres apresenta-se como mais um mecanismo de apoio às ações de destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues voluntariamente quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no §1º do art. 25, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; CONSIDERANDO que a soltura de animais silvestres na natureza, desde que realizada com critérios, pode ser uma importante ferramenta para conservação das espécies, podendo incluir ações de reintrodução ou repovoamento de populações que tenham desaparecido ou, ainda, revigoramento ou incremento (reforço) de populações em declínio; CONSIDERANDO a ausência de uma legislação específica em âmbito estadual e o fato de que as solturas comumente são realizadas aleatoriamente, sem observar importantes critérios técnicos e legais necessários ao manejo adequado dos animais silvestres, podendo acarretar problemas ambientais e sanitários; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação estadual que estabeleça os critérios, os procedimentos e as exigências do órgão ambiental para o cadastramento de áreas de soltura de interessados que queiram tornar sua propriedade um local para a destinação adequada de animais silvestres provenientes de resgate, apreensão ou entrega voluntária; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967; o capítulo III da Lei Complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011; o capítulo V da Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998; o capítulo I do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008; o Decreto Federal nº 4.339, de 22 de agosto de 2002; o art. 8º da Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021; a Resolução CONAMA nº 457, de 25 de junho de 2013; e demais legislações pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade de criar o Cadastro Estadual de Áreas de Soltura de Animais Silvestres Nativos – ASAS; CONSIDERANDO que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace é responsável pela destinação de animais da fauna silvestre nativa, bem como pelo Cadastro Estadual de Áreas de Soltura de Animais Silvestres Nativos para todas as etapas relativas ao recebimento, triagem e destinação dos espécimes; RESOLVE: Art. 1º Definir diretrizes, critérios e procedimentos gerais para o cadastramento de áreas para soltura de animais silvestres nativos provenientes de resgate, apreensão ou entregues espontaneamente às autoridades competentes. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. As atividades de destinação da fauna silvestre de que trata a presente instrução normativa inclui ações de competência supletiva dos entes federativos conforme a Lei Complementar nº 140/2011, podendo os espécimes ser encaminhados para os Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres - CETRAS de qualquer instância. Parágrafo único. São diretrizes para gestão de Áreas de Soltura de Animais Silvestres – ASAS e soltura de animais silvestres. I.avaliação da origem e o histórico do animal a ser solto, além de questões relacionadas à estrutura social e territorialidade da espécie;Fechar