93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 mentar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); f) no Edital de Credenciamento nº 04/2024. g) no Ato Declaratório de Dispensa nº 13/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Vila Social de Messejana, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.559.504,22 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso cons- tante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.500910 0000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de junho de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Antonia Aurineuda da Silva - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional - IDESQ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de julho de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº18/2024 IG N°1327013 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.008648/2024-63. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas altera- ções; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 14/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Transformando Vidas – Inclusão Digital, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 74.759,74 (setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classifica- ção(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.445042.1.6699200000.1 47200001.08. 243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de novembro de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de julho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº19/2024 IG N°1327206 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.009398/2024-89. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 17/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Primeira Infância 2”, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 181.042,58 (cento e oitenta e um mil, quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.669920 0000.1 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.445042.1.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 28 de fevereiro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de julho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº21/2024 IG N°1327204 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.009473/2024-10. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Comple- mentar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 18/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Conectar 2”, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 242.971,40 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.669920 0000.1 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.445042.1.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 28 de fevereiro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de julho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar