DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
aprofundamento em assuntos de Saúde, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e 
oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor de R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), 
correspondente a R$ 310,49 (trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro 
reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.552,43 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), em 
conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da 
Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1122 de 26 de junho de 2024.
INSTITUI A BANCA EXAMINADORA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE 
SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS – SRT DO TIPO II NO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; o art. 
6º, inciso XIV, do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, com estrutura alterada pelo Decreto nº 35.599, de 27 de julho de 2023. CONSIDERANDO a Lei 
Estadual nº 12.151, de 29 de julho de 1993, conhecida como Lei Mário Mamede, que dispõe sobre a extinção progressiva dos hospitais psiquiátricos e sua 
substituição por outros recursos assistenciais, regulamenta a internação psiquiátrica compulsória e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 10.216, 
de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde 
mental; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde 
no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº- 8.080, de 19 de setembro e 1990, e 
dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, especialmente 
o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário/usuária o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS; CONSIDERANDO a 
Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades 
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.090 de 23 de 
Dezembro de 2011, republicada em 30/12/11, que revoga a Portaria nº 246, de 17 de fevereiro de 2005, altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro 
de 2000 e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou 
implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); CONSIDERANDO a Lei 13.146/15 de 06 de julho de 2015 que Institui a 
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Resolução CIT/GM/MS nº 32, de 14 de 
dezembro de 2017 que estabelece as Diretrizes para o Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho 
Nacional de Justiça- CNJ nº 487 de 15 de Fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes 
para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução 
das medidas de segurança; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial no Ceará, ampliando o acesso e melhorando a 
resolutividade regional, conforme preconizado na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Estado do Ceará- PESMAD; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Banca Examinadora do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no 
estado do Ceará, conforme Edital Nº 005/2024 – Processo NUP Nº24001.034437/2024-81, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado.
Art. 2º Compete à Banca Examinadora do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no 
estado do Ceará, em conjunto com a equipe técnica da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental – COPOM:
I - Receber documentação de candidatura para habilitação no Chamamento Público, conforme especificado no Edital, através do e-mail chamamen-
topublicoseaps@saude.ce.gov.br e/ou por meio do setor de protocolo da SESA;
II - Realizar análise dos documentos para habilitação, assegurando o atendimento dos critérios definidos no Edital de Chamamento Público – Creden-
ciamento nº 005/2024 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
III - Responder os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes aos procedimentos porventura enviados até a data limite de recebimento 
de propostas, via endereço eletrônico chamamentopublicoseaps@saude.ce.gov.br;
IV - Na hipótese de parecer desfavorável, a Banca Examinadora deverá emitir o parecer que deve informar a exigência legal, do edital ou do projeto 
básico descumprida e os motivos pelos quais se entendeu existir descumprimento;
Art. 3º A Banca Examinadora do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no estado 
do Ceará- Edital Nº 005/2024 - Processo NUP Nº24001.034437/2024-81 será constituída e conduzida pela Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental - 
COPOM, da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS/SESA, com a participação de representantes da COPOM, da Equipe de 
Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei- EAP/SEADE.
Art. 4º A Coordenação Geral da Banca Examinadora caberá à coordenação da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental - COPOM/SEAPS/SESA.
Art. 5º A Banca Examinadora do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no estado do 
Ceará- Edital Nº 005/2024 Processo NUP Nº24001.034437/2024-81 será composta pelos membros listados no anexo único desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de junho de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 5º DA PORTARIA Nº1122 DE 26 DE JUNHO DE 2024
Composição da Banca Examinadora do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no Estado do Ceará
Membros:
Coordenação Geral:
- Raimunda Félix de Oliveira
Coordenadora de Políticas de Saúde Mental- COPOM/SEAPS/SESA
Equipe técnica Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM/SEAPS:
- Maria Luiza Ribeiro Pessoa
 Assessora Técnica COPOM/SEAPS
- Sarah Lima Verde da Silva
Assessora Técnica COPOM/SEAPS
- Átila Pereira Mota Junior
Assistente Administrativo COPOM/SEAPS
Assessoria SEAPS/SESA
- Paulo Marcelo Laranjeira Barrocas
Assessor Técnico SEAPS
Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei- EAP/SEADE
- David dos Anjos Diniz
Assessor Técnico EAP/SEADE
- Ana Cristina Queiroz Rebouças
Assessora Técnica EAP/SEADE
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PORTARIA N°1125/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combinado com o art. 120, da Lei no. 9.809, de 18 de dezembro de 1973 
e tendo em vista o que consta no Processo no 24001.030781/2024-09 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora BENEDITA GENY BARBOSA ROCHA, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, 
matrícula no 011.586-1-9, lotada nesta Secretaria da Saúde junto Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crateús-COADS/Crateús, a importância 
de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - Orçamento 2024 - 
Fonte de Recursos: 1.500.9100000.0.2.01 – Tesouro do Estado – Unidade Orçamentária: 24.200.254.10.122.421 – Ação: 20171 – Região: 12 - Elemento de 
Despesa: 339039. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias depois de concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de junho de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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