DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 196/2024
PROCESSO Nº: 24001.040365/2024- 19 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição dos medicamentos (4 - HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS, DC. 
EX MEISSN, 400MG, COMPRIMIDO e 6 - HIDRALAZINA CLORIDRATO,25MG, DRAGEA, UNIDADE 1.0 DRAGEA), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 
(seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados 
em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e tera-
pêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir 
para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do 
paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se 
que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse 
medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial VALOR GLOBAL: R$ 2.138,40 ( dois mil, cento e trinta e oito reais, quarenta 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do 
art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 
25/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 25/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 200/2024
PROCESSO Nº: 24001.040604/2024-22 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de fórmula pediátrica (FORMULA, INFANTIL NÃO LÁCTEA, 
CRIANÇAS DO 2º SEMESTRE, BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ISENTA DE PROTEÍNA ANIMAL SACAROSE E LACTOSE, 
UNIDADE 1.0 GRAMA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em 
desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a Fórmula Pediátrica especificada na Planilha de Quanti-
dades - Anexo I, trata-se de produto que possui Ata de Registro de Preço n° 2024/01718 com vigência 12/03/2025, com as empresas, SELLENE COMERCIO 
E REPRESENTACOES LTDA (AMPLA DISPUTA) e ROBERTO CORETTI - ME (COTA RESERVADA), declaradas vencedoras fornecendo o produto 
“NAN SOJA”. A fábrica Nestlé, detentora do produto “NAN SOJA”, emitiu carta comunicando a ruptura do fornecimento da fórmula infantil, com previsão de 
normalização em outubro de 2024. Sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição 
direta em caráter emergencial; Considerando que a empresa ROBERTO CORETTI - ME, não realizou a entrega do produto NAN SOY dentro do prazo de 
15 dias, ocorreu abertura de processo de notificação de inadimplência no fornecimento NUP 24001.037519/2024-87. Considerando que fórmula pediátrica é 
desenvolvida para se assemelhar ao leite materno e trata-se de uma formulação muito específica, desenhada para cada etapa de vida, com proporções adequadas 
de proteínas, sódio, gorduras, vitaminas, minerais e outros nutrientes balanceados e compatíveis com a maturidade do organismo dos lactentes. Considerando 
que possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, 
fl. 04.Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização de um novo processo 
licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter 
emergencial. VALOR GLOBAL: R$ 14.784,00 ( quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 24200744.10.
302.171.20587.03.339032. 1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 
CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 27/06/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 27/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 61/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 7.788.200,00; PROCESSO Nº: 24001.035953/2024-22 / SUITE /SESA OBJETO: 
prestação de serviços hospitalares por meio de leitos de retaguarda de enfermaria clínica unidade adulto e procedimentos cirúrgicos, destinados aos usuários 
do Sistema Único de Saúde - SUS acometidos por patologias clínicas ou cirúrgicas, regulados pela Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará e procedente de unidades da Rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, respeitando os critérios de regionalização e conforme as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº 004/2024, e seus anexos, pela inviabilidade de compe-
tição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 24/06/2024), pelo qual restou a entidade em referência 
habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação. JUSTIFICATIVA: 3.6. Nesse contexto de direito universal ao acesso a serviços de saúde, 
de necessidades crescentes a cada ano e de dispositivos insuficientes para a demanda, torna-se difícil para o Estado a realização de investimentos suficientes 
e em tempo hábil para evitar um grande distanciamento entre demanda e oferta pelo tipo de serviços. 3.7. A realidade é percebida pela grande demanda 
reprimida registrada na Central de Regulação do Estado, para assistência classificada como de média e alta complexidade. Dentre elas, cita-se as relacionadas 
às afecções do sistema músculo esquelético, cardiovascular e neurológica como de alta complexidade, e urológica como de média complexidade. Ambas, por 
ocuparem uma importante posição epidemiológica, influenciam sobremaneira na qualidade de vida da população e exigem uma intervenção mais objetiva 
do gestor da saúde, com vistas a minimizar o dano da doença e melhorar o acesso dos pacientes à assistência especializada. 3.8. Destaca-se que mesmo com 
a quantidade de leitos existentes nos equipamentos da Rede da Secretaria da Saúde do Estado, evidencia-se uma superlotação nos serviços de saúde, o que 
reforça a necessidade de ampliação da oferta de leitos, através da contratualização de instituições para atuar como retaguarda aos estabelecimentos da Rede 
SESA. 3.9. Considerando a demanda de usuários aguardando vaga para realização de procedimentos cirúrgicos de média complexidade, fica comprovada 
a necessidade de contratação de estabelecimentos de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, assim viabilizando a execução de 
serviços especializados. 3.10. A Lei 8.080/1990 e a Portaria GM/MS nº 1.034/2010 dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas 
com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 3.11. A presente contratualização tem como finalidade a 
ampliação da oferta de serviços por meio de leitos clínicos (adulto) de retaguarda e procedimentos cirúrgicos, os quais serão ofertados aos usuários do SUS. 
3.12. Diante dos fatos, a adoção de providências para ampliar o número de leitos é urgente e necessária, bem como a disponibilização da oferta de cirurgias, 
haja vista a superlotação nas emergências das Unidades Hospitalares da Rede Estadual. VALOR GLOBAL: R$ 7.788.200,00 ( sete milhões, setecentos 
e oitenta e oito mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos CONTRATADA: INSTITUTO PRÁXIS DE 
EDUCAÇÃO CULTURA E AÇÃO SOCIAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 28/06/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 
28/06/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20232066
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): PHELLIPE DE PAULA DOS SANTOS 
BARBOSA – MATERIAIS, RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA, MXS DIAGNOSTICA COM SERV PROD MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA, PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITA-
LARES LTDA, GERAES DIAGNOSTICA LTDA , PROMIX COMERCIO HOSPITALAR LTDA e DNA MED BRASIL LTDA. III – OBJETO: O presente 
Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de INSUMOS DE LABORATÓRIO , cujas especifi-
cações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20232066 – SESA. IV – ITEM(NS): PHELLIPE 
DE PAULA DOS SANTOS BARBOSA - MATERIAIS: ITEM 1: QUANT.: 500; VALOR UNITÁRIO: R$ 27,0700; VALOR TOTAL: R$ 13.535,00. 
ITEM 11: QUANT.: 18.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,2500 ; VALOR TOTAL: R$ 41.625,00. RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA: 
ITEM 2: QUANT.:309.500 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0800 ; VALOR TOTAL: R$ 24.760,00. LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA: ITEM 3: QUANT.: 9.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7000 ; VALOR TOTAL: R$ 6.440,00. ITEM 5: QUANT.: 
8.900; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,0400; VALOR TOTAL: R$ 35.956,00. ITEM 10: QUANT.:680 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 45,9200; VALOR TOTAL: R$ 
31.225,60. MXS DIAGNOSTICA COM SERV PROD MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA: ITEM 4: QUANT.: 6.700; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6098 
; VALOR TOTAL: R$ 4.085,66. PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 6: QUANT.: 700 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 12,5400 

                            

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