112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.022685/2024-89 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, § 1º e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 6.634,72 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais, setenta e dois centavos), junto ao Sr. FRANCISCO LUIZ THELMO CAVALCANTE MENDES SANTOS JUSTA, inscrito no CPF n° 058.239.603-44, cujo objeto é locação do imóvel do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e Saúde Ambiental – Zé Maria do Tomé (CERESTA), prestados no mês de março de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Antônio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040028/2024-13 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.251,00 (hum mil, duzentos e cinquenta e um reais), junto ao OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n°76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel do CERESTA/LIMOEIRO DO NORTE, referente a valores retroativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.040029/2024-68 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 17.438/2021, que dispõe sobre a Organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE a fim de atender a necessi- dade do colegiado, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a Despesa do Exercício Anterior, no valor de R$ 312,75 (trezentos e doze reais e setenta e cinco centavos), junto à SEINFRA – Serviços de telefonia fixa - OI FIXA com CNPJ 76.535.764/0020-06 e 76.535.764/0001- 43; Embora a contratada tivesse o direito de aplicar os valores reajustados a partir de setembro de 2023, optou por não fazê-lo. Portanto, o reajuste está sendo cobrado pelo período de setembro de 2022 a novembro de 2023. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024. Maria Goretti Araújo Sousa SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ DO CEARÁ - CESAU *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040038/2024-59 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 521,25 (quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n° 76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel das Endemias de Sobral, referente a valores retroativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RESCISÃO Nº02/2024. TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº1030/2023, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/HCASG, E A EMPRESA ALTO VALE ELETRO EIRELI, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0022-39, com sede na Av. Frei Cirilo, nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/ CE, denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Diretor-Geral, SR. CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS, e a empresa ALTO VALE ELETRO EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 43.102.373/0001-86, Rua Cesário Bonacolsi, nº 96, Centro, Laurentino/SC, CEP: 89170-000, representada pelo SR. MARCELINO FELLER, com fulcro no inciso XVII do art. 78, c/c o inciso II do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL do instrumento em questão, em conformidade com os elementos contidos no Processo NUP nº 24001.035716/2024-61, resolvem rescindir bilateralmente o Contrato n o 1030/2023, que tem por objeto Aquisição de Material de Refrigeração (material de consumo), para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. Pelo que firma a presente rescisão bilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 14 de JUNHO de 2024. Signatários: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS Diretor-Geral da Unidade Hospitalar e MARCELINO FELLER Representante legal da CONTRATADA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO Nº05/2024. TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO NO 761/2023, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE, E A EMPRESA EXCIMER TECNOLOGIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM/ SESA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0022- 39, estabelecido na Av. Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.840-285, denominado CONTRATANTE, representado pelo Diretor-Geral do Hospital, Sr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa EXCIMER TECNOLOGIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.293.515/0001-80, com sede na Q QS 5 RUA 800 B , nº LT 4/5, LOJA 02, Areal (Águas Claras), Brasília/DF, CEP: 71.956-180, doravante deno- minada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) sr(a). Sérgio Antônio Leitão do Vale, portador(a) do RG n° 1.947.744 SSP/DF, inscrito(a) no CPF sob o nº 723.400.371-15, com fulcro no art. 78 e inciso II do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL do instrumento em questão, em conformidade com os elementos contidos no Processo VIPROC nº 11313439/2022, resolvemFechar