117 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10067602/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, CABO PM WELTESON OLIVEIRA VIANA DA SILVA, matrícula funcional nº30166418, lotado na Polícia Militar do Ceará, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº03717543/2017 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual CIRO ADAMS OLIVEIRA DE LIMA, matrícula funcional nº30228413, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 31 de maio de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10063550/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, CABO PM THYAGO MAX MOURA CAVALCANTE, matrícula funcional nº30313011, lotado na Polícia Militar do Ceará, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10059308/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, CABO PM WAGNER BEZERRA FRANCO, matrícula funcional nº30217012, lotado na Polícia Militar do Ceará, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº03182060/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual LEONARDO DE SOUSA SANTOS, matrícula funcional nº30221818, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de CABO PM, a partir de 09 de abril de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente Bombeiro Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, §5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.032423/2023-22, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOÃO RAMOS CHAVES, Mat. 104.470-1-1, a contar de 28 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 1º, 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.031204/2023-26, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE DE HOLANDA, Mat. 000.994-1-4, a contar de 01 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar