118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.016693/2023-96, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PMdo Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JEAN CARLOS VIANA TEIXEIRA, Mat. 104.881-1-7, a contar de 1º de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.003131/2024-63, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM CLAUDIO FERREIRA GERALDO, MF. 108.148-1-2, a contar de 08 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº07743509/2018 – VIPROC, relativo à REFORMA “ex offício” por atingir idade limite de permanência na reserva remunerada, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº023.038-1-7 – AFRÂNIO CARVALHO LIMA, RESOLVE reformá-lo no posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos do mesmo posto, a partir de 08/07/2018, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso I, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, modificado pelo art. 26, da Lei nº15.797, de 20/05/2015 na quantia de: HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (R$) MENSAL Soldo (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 391,74 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 117,52 Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 4.811,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 8.756,59 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Lei nº15.070, de 20/12/201) 4.357,56 TOTAL 18.434,67 TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 179, DE 04/08/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº06393940/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, a, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, AUGUSTO DO NASCIMENTO SOUZA, matrícula funcional nº00298514, CPF nº21401977391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/07/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 204,35 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 20,44 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 1.240,45 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183, de 23/03/2020 3.757,06 TOTAL 5.222,30 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitasda Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº01536506/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIS CARLOS ALVES DE SOUZA, matricula funcional nº01769014, CPF nº39138887304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 14,30 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183, de 23/03/2020 4.615,72 TOTAL 6.576,08 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitasda Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar