DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03684378/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, LUIS BELINE DE LIMA CONSTANCIO, matricula funcional nº00371319, CPF nº21035920344, no atual posto de 2º TENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 30/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
41,14
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
3.292,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070, de 20/12/2011
411,39
TOTAL
5.592,12
OBS: Em razão da promoção ao posto de 2º Tenente haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº15.797/2015, deve ser observado a questão previdenciária 
da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5020329/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EVERARDO GERALDO DA 
SILVA, matricula funcional nº09919619, CPF nº63353741372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a 
partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07761304/2015, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, FRANCISCO GESSIVAN DE OLIVEIRA, matricula funcional nº08299315, CPF nº67104916768, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.747, de 29/12/2014
192,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
19,21
Gratificação Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.389,46
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.152,44
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
3.846,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 14/03/2018, que concedeu beneficio a FRANCISCO 
GESSIVAN DE OLIVEIRA, matrícula nº08299315. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10639430/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EDILBERTO FERNANDES FREITAS, 
matricula funcional nº0980921X, CPF nº416.180.503-97, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir 
de 27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.274,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº01689126/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ADRIANO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, 
matricula funcional nº06474616, CPF nº37845128368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
18/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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