DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04864292/2009, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
CÍCERO DUARTE NEVES, matrícula funcional nº027.669-1-4, CPF nº164.207.723-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 10/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº14.425, de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
20,59
Gratificação Militar – Lei nº14.423, de 29/07/2009
992,99
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº14.425, de 29/07/2009
823,61
TOTAL
1.974,45
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2018, que concedeu benefício a CÍCERO 
DUARTE NEVES, matrícula nº02766914. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00591684/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, CÉSAR GOMES PAIVA, matricula funcional nº09863117, CPF nº24772763368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os 
proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.288,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05954201/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 
e 183, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, MARCELLO DE LIMA FURTADO, matrícula funcional nº090.596-1-X, CPF nº228.773.473-20, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe 
os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/07/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei nº11.167, de 07/01/1986
39,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
4.811,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
10.097,08
TOTAL
15.339,25
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01752690/2020 - Viproc, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 
181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSÉ DEUSIMAR DA SILVA MARTINS, matricula funcional nº0496831X, CPF nº377.469.013-87, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
4.056,02
TOTAL
5.629,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4057971/2008, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I,181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
VALMIR GOMES SILVA, matrícula funcional nº02576910, CPF nº13619659320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 10/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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