DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº14.180, de 30/07/2008.
129,49
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
19,42
Gratificação Militar – Lei nº14.183, de 30/07/2008.
919,56
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº14.180, de 30/07/2008.
776,99
TOTAL
1.845,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2012, que concedeu benefício à VALMIR 
GOMES SILVA, matrícula nº02576910. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00191286/2015, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JERLIR PEREIRA DE ARAUJO, matricula funcional nº00758612, CPF nº30140820310, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.747, de 29/12/2014
192,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
19,21
Gratificação Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.389,46
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.152,44
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
3.846,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01058272/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS ALBERTO BRAGA, 
matricula funcional nº09236813, CPF nº26048981368, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
17/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.747, de 29/12/2014
384,06
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
38,41
Gratificação Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
4.730,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014
4.666,41
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
10.912,13
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/02/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO DE 
ASSIS ALBERTO BRAGA, matrícula nº09236813. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4813063/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 
2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO RUBERTO DE ARAUJO, matricula 
funcional nº09140719, CPF nº28346203349, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 21/07/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.747, de 29/12/2014
307,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
30,73
Gratificação Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
2.584,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014
2.538,65
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.093,15
Gratificação de Incentivo Motorista - Lei nº11.167, de 07/01/1986
92,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070, de 20/12/2011
1.167,87
TOTAL
7.813,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2017, que concedeu benefício a FRANCISCO 
RUBERTO DE ARAUJO, matrícula nº09140719. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02077863/2015 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, e 
182, inciso II, alínea a, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, JOSÉ RIBAMAR DE ALMEIDA CAVALCANTE, matricula funcional nº02824515, CPF nº168.205.683-04, na atual graduação de 1º 
SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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