126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 13,71 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 1.591,39 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017 4.395,59 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070, de 20/12/2011 2.415,66 TOTAL 8.690,61 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10455872/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art.42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EDINALDO LOURENÇO DA SILVA, matricula funcional nº11288510, CPF nº70922268304, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 84,78% da mesma graduação, a partir de 17/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 190,59 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 1.191,67 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº17.183, de 23/03/2020 3.624,96 TOTAL 5.007,22 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº09864660/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, IRAILDO DE ARAUJO LOPES, matricula funcional nº10074312, CPF nº45473510310, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 13/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09697130/2019 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MAGNÓLIA DE LACERDA CARVALHO, matricula funcional nº10851718, CPF nº852.947.307-82, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 29/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 391,74 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 4.811,26 Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017 10.097,08 TOTAL 15.300,08 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº11989807/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DANTAS, matricula funcional nº07511817, CPF nº23236760320, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 23/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 362,05 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 36,21 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 3.024,62Fechar