DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº07281420/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, NEUDO MARTINS CHAVES E SILVA, 
matricula funcional nº03751910, CPF nº43650902350, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
22/07/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 17/01/2022 - c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 17/01/2022 - c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871, de 17/01/2022 - c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022
5.928,99
TOTAL
8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04356935/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, 
matricula funcional nº05949912, CPF nº38546868387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
3.292,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070, de 20/12/2011
411,39
TOTAL
5.578,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 03/10/2019, que concedeu benefício a FRANCISCO 
CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº05949912. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº05790809/2017 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso 
II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, 
de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RONALDO NASCIMENTO DA 
SILVA, matricula funcional nº09793119, CPF nº419.202.283-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05544190/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 
29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, NILSON FERREIRA DA SILVA, 
matrícula funcional nº088.476-1-4, CPF nº259.484.663-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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