DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
CEP: 60.192-022. VALOR: R$ 2.103.578,39 (dois milhões e cento e 
três mil e quinhentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos). 
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica n. 2404.18-01-
SEINFRA-CE. PRAZOS: Validade do contrato até 31 de dezembro 
2024. ORIGEM DOS RECURSOS: MUNICÍPIO DE BAIXIO-CE, 
CONF. 
CONTRATO 
DE 
REPASSE 
Nº 
943568/MCIDADES/CAIXA. 
DOTAÇÃO: 
nº 
0701.15.451.0032.1.023; elemento de despesas nº 44.90.51.00. 
DATA DA ASSINATURA: Baixio, Ceará, 03 de julho de 2024. 
Signatários: CONTRATANTE: Ronaldo Tavares de Lucena, 
Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. 
CONTRATADO: 
CAUIPE 
CONSTRUCOES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
Sr. 
FRANCISCO 
JOSÉ 
BEZERRA SOBRINHO – Representante Legal. 
Baixio, Ceará, 03 de julho de 2024. 
  
Prefeitura Municipal de Baixio 
RONALDO TAVARES DE LUCENA 
Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura 
Portaria:23.01.01.002 
Representante Legal do Contratante  
Publicado por: 
João Pereira Lacerda 
Código Identificador:1FD56DEA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA DE Nº 152 DE 03 DE JULHO 2024. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso da 
competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Banabuiú e tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei 
complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 no seu Art. 85-A e 
a lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa Nº 467 de 27 de 
agosto de 2013. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a senhor Jadson de Oliveira Facundo como Agente 
Municipal de Desenvolvimento do município de Banabuiú 
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte 
indispensável para a efetivação no município das micro e pequenas 
Empresas – Lei Complementar Nº 85/2013 no seu Art. 1º.  
  
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: 
  
- Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no 
município; 
- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças 
comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças 
identificadas como Prioritárias 
para 
a 
continuidade 
do 
trabalho, 
e 
diretamente 
com 
os 
empreendedores município; 
- Manter registro organizado de todas as suas atividades; e 
- Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento 
dos empreendedores individuais. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú de 03 de Julho de 2024. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:15782E77 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DE 
DESEMPENHO E PARCELA ÚNICA ÀS EQUIPES DE SAÚDE 
BUCAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ ANTE A PORTARIA 
N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA 
SAÚDE, NOS PERÍODOS DE JULHO DE 2023 A ABRIL DE 
2024. 
 
LEI Nº 853 DE 03 DE JULHO DE 2024 
  
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DE 
DESEMPENHO E PARCELA ÚNICA ÀS EQUIPES DE SAÚDE 
BUCAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ ANTE A PORTARIA 
N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA 
SAÚDE, NOS PERÍODOS DE JULHO DE 2023 A ABRIL DE 
2024. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú do Estado do Ceará, o Sr. 
Francisco Hermes Nobre, no exercício de suas atribuições legais, 
com fulcro na Lei Orgânica Municipal, além de outros dispositivos 
aplicáveis, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º. A presente lei tem como escopo regulamentar o pagamento do 
incentivo de desempenho e parcela única às Equipes de Saúde Bucal 
no Município de Banabuiú, em virtude da Portaria n. 960, de 17 de 
julho de 2023, emanada pelo Ministério da Saúde; 
  
§1º: Compreende-se como Equipe de Saúde Bucal aquela formada por 
cirurgiões-dentistas, técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde 
bucal. 
  
§2º: Também gozarão dos pagamentos indicados no caput os 
Coordenadores de Saúde Bucal. 
  
§3º: Para a percepção dos valores indicados no caput, os profissionais 
indicados nos §§1º e 2º devem estar vinculados à Estratégia de Saúde 
da Família, com comprovado exercício no Município de Banabuiú e 
devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de 
Saúde (CNES). 
  
§4º: Os repasses advindos da Portaria n. 960, de julho de 2023, 
compreendem, exclusivamente, os períodos de Julho de 2023 a Abril 
de 2024. 
  
§5º: A presente lei tem vigência temporária a compreender o período 
descrito no parágrafo anterior, em virtude do surgimento da Portaria n. 
3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que possui 
normatização própria a partir de Maio de 2024, a qual carece de 
regulamentação futura. 
  
Art. 2º. Fica criado o Incentivo de Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde – APS, conforme Portaria GM/MS n. 
960/2023, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal, 
vinculadas à Estratégia Saúde da Família (eSF) e os demais servidores 
públicos especificados nesta lei. 
  
Parágrafo Único: O incentivo a que se refere o caput desse artigo foi 
repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Banabuiú, em 
conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, entre os meses que 
conformam o período de Julho de 2023 a Abril de 2024. 
  
Art. 3º. O Incentivo de Desempenho a ser destinado às Equipes de 
Saúde Bucal de 40 horas semanais será no valor de R$900,00 
(novecentos reais) mensal por equipe. 
  
§1º: O valor indicado no caput será distribuído na seguinte proporção: 
  
I – 10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal; 
II – 60% (sessenta por cento) aos cirurgiões-dentistas; 

                            

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