Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 CEP: 60.192-022. VALOR: R$ 2.103.578,39 (dois milhões e cento e três mil e quinhentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica n. 2404.18-01- SEINFRA-CE. PRAZOS: Validade do contrato até 31 de dezembro 2024. ORIGEM DOS RECURSOS: MUNICÍPIO DE BAIXIO-CE, CONF. CONTRATO DE REPASSE Nº 943568/MCIDADES/CAIXA. DOTAÇÃO: nº 0701.15.451.0032.1.023; elemento de despesas nº 44.90.51.00. DATA DA ASSINATURA: Baixio, Ceará, 03 de julho de 2024. Signatários: CONTRATANTE: Ronaldo Tavares de Lucena, Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADO: CAUIPE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Sr. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA SOBRINHO – Representante Legal. Baixio, Ceará, 03 de julho de 2024. Prefeitura Municipal de Baixio RONALDO TAVARES DE LUCENA Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura Portaria:23.01.01.002 Representante Legal do Contratante Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:1FD56DEA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA DE Nº 152 DE 03 DE JULHO 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Banabuiú e tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 no seu Art. 85-A e a lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa Nº 467 de 27 de agosto de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhor Jadson de Oliveira Facundo como Agente Municipal de Desenvolvimento do município de Banabuiú Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município das micro e pequenas Empresas – Lei Complementar Nº 85/2013 no seu Art. 1º. Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: - Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como Prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores município; - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE Sala da Câmara Municipal de Banabuiú de 03 de Julho de 2024. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:15782E77 GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DE DESEMPENHO E PARCELA ÚNICA ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ ANTE A PORTARIA N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOS PERÍODOS DE JULHO DE 2023 A ABRIL DE 2024. LEI Nº 853 DE 03 DE JULHO DE 2024 REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DE DESEMPENHO E PARCELA ÚNICA ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ ANTE A PORTARIA N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOS PERÍODOS DE JULHO DE 2023 A ABRIL DE 2024. O Prefeito Municipal de Banabuiú do Estado do Ceará, o Sr. Francisco Hermes Nobre, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, além de outros dispositivos aplicáveis, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. A presente lei tem como escopo regulamentar o pagamento do incentivo de desempenho e parcela única às Equipes de Saúde Bucal no Município de Banabuiú, em virtude da Portaria n. 960, de 17 de julho de 2023, emanada pelo Ministério da Saúde; §1º: Compreende-se como Equipe de Saúde Bucal aquela formada por cirurgiões-dentistas, técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal. §2º: Também gozarão dos pagamentos indicados no caput os Coordenadores de Saúde Bucal. §3º: Para a percepção dos valores indicados no caput, os profissionais indicados nos §§1º e 2º devem estar vinculados à Estratégia de Saúde da Família, com comprovado exercício no Município de Banabuiú e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). §4º: Os repasses advindos da Portaria n. 960, de julho de 2023, compreendem, exclusivamente, os períodos de Julho de 2023 a Abril de 2024. §5º: A presente lei tem vigência temporária a compreender o período descrito no parágrafo anterior, em virtude do surgimento da Portaria n. 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que possui normatização própria a partir de Maio de 2024, a qual carece de regulamentação futura. Art. 2º. Fica criado o Incentivo de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, conforme Portaria GM/MS n. 960/2023, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal, vinculadas à Estratégia Saúde da Família (eSF) e os demais servidores públicos especificados nesta lei. Parágrafo Único: O incentivo a que se refere o caput desse artigo foi repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Banabuiú, em conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, entre os meses que conformam o período de Julho de 2023 a Abril de 2024. Art. 3º. O Incentivo de Desempenho a ser destinado às Equipes de Saúde Bucal de 40 horas semanais será no valor de R$900,00 (novecentos reais) mensal por equipe. §1º: O valor indicado no caput será distribuído na seguinte proporção: I – 10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal; II – 60% (sessenta por cento) aos cirurgiões-dentistas;Fechar