DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
III – 30% (trinta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou 
Auxiliares de Saúde Bucal. 
  
§2º: Aos profissionais de saúde bucal com carga horária de 20 horas 
semanais será conferido o pagamento do respectivo incentivo do 
modo proporcional à sua carga horária. 
  
Art. 4º. As Equipes de Saúde Bucal do Município de Banabuiú no 
período de Julho de 2023 a Abril de 2024 são compostas com o 
seguinte numerário: 
  
I - Julho de 2023 a Fevereiro de 2024: 
01 (um) coordenador de saúde bucal; 
09 (nove) cirurgiões-dentistas; 
09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal. 
  
II - Março de 2024 e Abril de 2024: 
01 (um) coordenador de saúde bucal; 
10 (dez) cirurgiões-dentistas; 
09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal. 
  
Parágrafo Único. Ao profissional da coordenação de saúde bucal que, 
igualmente, figurar no enquadramento como cirurgião-dentista, deverá 
optar pelo recebimento do Incentivo de Desempenho como 
Coordenador ou Cirurgião-Dentista, não podendo haver a cumulação 
da referida gratificação. 
  
Art. 5º. Fica criado o Pagamento da Parcela Única, conforme o art. 2º 
da Portaria 960, de 17 de julho de 2023, o qual inseriu o art. 15-D na 
Portaria de Consolidação GM/MS n. 06, de 28 de setembro de 2017. 
  
§1º: A Parcela Única a que se refere o caput desse artigo foi repassado 
pelo Ministério da Saúde ao Município de Banabuiú, em 
conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, referente ao ano de 
2023. 
  
§2º: O valor da Parcela Única será distribuído na seguinte proporção: 
  
I – 10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal; 
II – 60% (sessenta por cento) aos cirurgiões-dentistas; 
III – 30% (trinta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou 
Auxiliares de Saúde Bucal. 
  
§3º: Aos profissionais de saúde bucal com carga horária de 20 horas 
semanais será conferido o pagamento do respectivo incentivo do 
modo proporcional. 
  
§4º: Para a Parcela Única serão beneficiados 01 (um) coordenador de 
saúde bucal, 09(nove) cirurgiões-dentistas e 09 (nove) técnicos de 
saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal. 
  
§5º: A referida Parcela Única foi repassada ao Município de Banabuiú 
em 1º de Março de 2024 e contemplará os profissionais indicados no 
parágrafo anterior, que estavam ativos no ano de 2023, conforme o 
§1º. 
  
Art. 6º. Não farão jus ao pagamento do Incentivo de Desempenho e 
Parcela Única de que trata essa Lei servidores públicos inativos, 
entendidos aqueles que estão afastados de suas funções, bem como os 
licenciados e, literalmente, inativos no quadro de pessoal. 
  
Art. 7º. Os valores de que tratam essa Lei não serão computadas para 
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens nem se 
incorporarão aos vencimentos para fixação de proventos de 
aposentadoria ou pensão. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de 
decreto do Poder Executivo. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos três dias do mês de julho do ano de dois 
mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:A0FA8859 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DO 1º (PREMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N.º 2023.07.03.01 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA 
DE GOVERNO, torna público o EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
2023.07.03.01. 
LOCADOR: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE 
GOVERNO. 
LOCATÁRIO: 
MARIA 
DE 
FATIMA 
DE 
OLIVEIRA, CPF Nº 161.266.703-10 – OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL PARA FUNCIONAR A SEDE DA OUVIDORIA DO 
MUNICIPIO, DE RESPONSABILIADE DO GABINETE DO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. O presente 
instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do 
Contrato a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 
(doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei 
Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Oitava do 
Contrato 
Original. 
SIGNATÁRIO 
LOCADOR: 
GERLANIA 
MARIA LEMOS NOBRE. SIGNATÁRIO DO LOCATÁRIO: 
MARIA DO SOCORRO FARIAS. DATA DE ASSINATURA: 02 
de julho de 2024. Banabuiú-CE.  
  
GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE – 
Secretária de Governo.  
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:7093F71A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DISPENSA 
 
Portaria de Nº165/2024. 
  
Dispensa membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente para o Biênio de 02 de dezembro de 2021 a 02 de 
dezembro de 2023, na forma prevista em lei, e dá outras 
providências.  
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Dispensar o Sr. JOSE INARDO DE SOUZA LOPES, 
portador do CPF: 015.851.333-96 da função de membro do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Biênio 
de 02 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2023 na forma 
prevista em lei. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão 
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município 
de Banabuiú, no vigente orçamento. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de 
julho de 2024. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 

                            

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