Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 III – 30% (trinta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal. §2º: Aos profissionais de saúde bucal com carga horária de 20 horas semanais será conferido o pagamento do respectivo incentivo do modo proporcional à sua carga horária. Art. 4º. As Equipes de Saúde Bucal do Município de Banabuiú no período de Julho de 2023 a Abril de 2024 são compostas com o seguinte numerário: I - Julho de 2023 a Fevereiro de 2024: 01 (um) coordenador de saúde bucal; 09 (nove) cirurgiões-dentistas; 09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal. II - Março de 2024 e Abril de 2024: 01 (um) coordenador de saúde bucal; 10 (dez) cirurgiões-dentistas; 09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal. Parágrafo Único. Ao profissional da coordenação de saúde bucal que, igualmente, figurar no enquadramento como cirurgião-dentista, deverá optar pelo recebimento do Incentivo de Desempenho como Coordenador ou Cirurgião-Dentista, não podendo haver a cumulação da referida gratificação. Art. 5º. Fica criado o Pagamento da Parcela Única, conforme o art. 2º da Portaria 960, de 17 de julho de 2023, o qual inseriu o art. 15-D na Portaria de Consolidação GM/MS n. 06, de 28 de setembro de 2017. §1º: A Parcela Única a que se refere o caput desse artigo foi repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Banabuiú, em conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, referente ao ano de 2023. §2º: O valor da Parcela Única será distribuído na seguinte proporção: I – 10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal; II – 60% (sessenta por cento) aos cirurgiões-dentistas; III – 30% (trinta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal. §3º: Aos profissionais de saúde bucal com carga horária de 20 horas semanais será conferido o pagamento do respectivo incentivo do modo proporcional. §4º: Para a Parcela Única serão beneficiados 01 (um) coordenador de saúde bucal, 09(nove) cirurgiões-dentistas e 09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal. §5º: A referida Parcela Única foi repassada ao Município de Banabuiú em 1º de Março de 2024 e contemplará os profissionais indicados no parágrafo anterior, que estavam ativos no ano de 2023, conforme o §1º. Art. 6º. Não farão jus ao pagamento do Incentivo de Desempenho e Parcela Única de que trata essa Lei servidores públicos inativos, entendidos aqueles que estão afastados de suas funções, bem como os licenciados e, literalmente, inativos no quadro de pessoal. Art. 7º. Os valores de que tratam essa Lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens nem se incorporarão aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:A0FA8859 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO 1º (PREMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.07.03.01 ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO, torna público o EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2023.07.03.01. LOCADOR: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO. LOCATÁRIO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, CPF Nº 161.266.703-10 – OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAR A SEDE DA OUVIDORIA DO MUNICIPIO, DE RESPONSABILIADE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Oitava do Contrato Original. SIGNATÁRIO LOCADOR: GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE. SIGNATÁRIO DO LOCATÁRIO: MARIA DO SOCORRO FARIAS. DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2024. Banabuiú-CE. GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE – Secretária de Governo. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:7093F71A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DISPENSA Portaria de Nº165/2024. Dispensa membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Biênio de 02 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2023, na forma prevista em lei, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. RESOLVE: Art. 1º. Dispensar o Sr. JOSE INARDO DE SOUZA LOPES, portador do CPF: 015.851.333-96 da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Biênio de 02 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2023 na forma prevista em lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município de Banabuiú, no vigente orçamento. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito MunicipalFechar