Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:A3B9A56F SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 03.07.011/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Gustavo Ferreira de Barros, inscrito no CPF sob o n.º 046.327.103-34, efetivo no cargo de Monitor de Esportes na Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha . Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:FFD7136A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 02.07.01/2024. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.04.12.01 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato Nº 02.07.01/2024. Dispensa Eletrônica Nº 2024.04.12.01. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa MONTEIRO TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria na execução da Lei Aldir Blanc (Lei Federal N° 14.399/2022) para orientar as diretrizes gerais, estratégias e meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei; apoiar a elaboração do programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município; acompanhar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei; orientar sobre divulgação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei, incluindo: Gestão e Elaboração de Editais, Realização dos chamamentos públicos com avaliação das prestações de contas dos proponentes e realização da prestação de contas municipal; realizar atividades de consultoria, de emissão de pareceres e de participação em comissões julgadoras de projetos, de ações, de iniciativas e de candidatos a prêmios e a bolsas em editais e congêneres através da Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.100,00 (treze mil cem reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Goretti Pereira Amorim Lima e Rômulo Giscard Freire Monteiro. Data de Assinatura do Contrato: 02 de Julho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:285C9780 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 03.07.016/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Diego Alves de Sousa, inscrito no CPF sob o n.º007.119.903-95, efetivo no cargo de Office boy na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:40AE6F85Fechar