DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de julho de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:A3B9A56F
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 03.07.011/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE
ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Gustavo
Ferreira de Barros, inscrito no CPF sob o n.º 046.327.103-34,
efetivo no cargo de Monitor de Esportes na Secretaria Municipal de
Juventude e Esportes, a partir de 05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do
mês de julho de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:FFD7136A
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02.07.01/2024. DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 2024.04.12.01
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 02.07.01/2024. Dispensa Eletrônica Nº
2024.04.12.01. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e a empresa MONTEIRO
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria
e assessoria na execução da Lei Aldir Blanc (Lei Federal N°
14.399/2022) para orientar as diretrizes gerais, estratégias e meios
para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei; apoiar
a elaboração do programa de trabalho a ser desenvolvido pelo
município; acompanhar os trabalhos de execução dos benefícios
previstos na Lei; orientar sobre divulgação e uso das informações
geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos
benefícios previstos na Lei, incluindo: Gestão e Elaboração de Editais,
Realização dos chamamentos públicos com avaliação das prestações
de contas dos proponentes e realização da prestação de contas
municipal; realizar atividades de consultoria, de emissão de pareceres
e de participação em comissões julgadoras de projetos, de ações, de
iniciativas e de candidatos a prêmios e a bolsas em editais e
congêneres através da Secretaria de Cultura e Turismo de
Barbalha/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.100,00 (treze mil cem
reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria
Goretti Pereira Amorim Lima e Rômulo Giscard Freire Monteiro.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Julho de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:285C9780
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 03.07.016/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE
ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Diego Alves
de Sousa, inscrito no CPF sob o n.º007.119.903-95, efetivo no cargo
de Office boy na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a partir
de 05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do
mês de julho de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:40AE6F85
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