Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 da Secretaria Municipal de Governo, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2024.07.03.01. Objeto: Contratação do Show Artístico da BANDA SOM E LOUVOR, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Município de Barbalha/CE. Contratada: FESTA DE CRENTE PROMOCOES ARTISTICAS LTDA. Valor do Serviço: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Contratação e Homologada/Autorizada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo. 03 de julho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:E5E12177 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2023.03.29.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados nas obras de sinalização viária horizontal e vertical na zona Urbana e Rural do Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (DEMUTRAN). Contrato firmado em 07 de junho de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 06 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Arodo de Castro Macêdo e Ivo Alencar de Freitas. Data de Assinatura do Aditivo: 06 de junho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A43DE12D SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.03.21.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 6º (SEXTO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Concorrência Pública nº 2022.03.21.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na recuperação viária de pavimentação asfáltica, pedra tosca, paralelepípedo e obras de drenagem em geral, na Zona Urbana e Rural do Município de Barbalha/CE. Contrato firmado em 08 de junho de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 29 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Arodo de Castro Macêdo e Ivo Alencar de Freitas. Data de Assinatura do Aditivo: 28 de julho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:07E99F90 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 03.07.007/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Aquiles Soares de Sampaio, inscrito no CPF sob o n.º 003.846.113-70, efetivo no cargo de Agente de Cadastramento Urbano na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A54BF5FA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 03.07.022/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Andréia Rodrigues da Silva inscrita no CPF sob o n.º 621.801.503-34, efetiva no cargo de Zelador/ Servente na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente:Fechar