DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
da Secretaria Municipal de Governo, faz publicar o extrato resumido 
do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2024.07.03.01. 
Objeto: Contratação do Show Artístico da BANDA SOM E 
LOUVOR, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Município 
de Barbalha/CE. Contratada: FESTA DE CRENTE PROMOCOES 
ARTISTICAS LTDA. Valor do Serviço: R$ 95.000,00 (noventa e 
cinco mil reais). Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/21, 
e 
suas 
alterações 
posteriores. 
Declaração 
de 
Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Contratação e 
Homologada/Autorizada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Governo. 03 de julho de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:E5E12177 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.03.29.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2023.03.29.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
e 
Serviços 
Públicos 
e 
a 
empresa 
CORAL 
CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados nas obras de sinalização 
viária horizontal e vertical na zona Urbana e Rural do Município de 
Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Serviços Públicos (DEMUTRAN). Contrato firmado em 07 de 
junho de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições 
da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM 
em prorrogar até o dia 06 de dezembro de 2024, o prazo de vigência 
do Contrato original. Signatários: Arodo de Castro Macêdo e Ivo 
Alencar de Freitas. 
Data de Assinatura do Aditivo: 06 de junho de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:A43DE12D 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 2022.03.21.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 6º (SEXTO) 
  
Extrato 
de 
Aditivo 
ao 
Contrato. 
Concorrência 
Pública 
nº 
2022.03.21.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa CORAL 
CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na recuperação viária de 
pavimentação asfáltica, pedra tosca, paralelepípedo e obras de 
drenagem em geral, na Zona Urbana e Rural do Município de 
Barbalha/CE. Contrato firmado em 08 de junho de 2022. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 29 de 
dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato original. 
Signatários: Arodo de Castro Macêdo e Ivo Alencar de Freitas. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 28 de julho de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:07E99F90 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 03.07.007/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024.  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE 
ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Aquiles 
Soares de Sampaio, inscrito no CPF sob o n.º 003.846.113-70, 
efetivo no cargo de Agente de Cadastramento Urbano na Secretaria 
Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 05 de julho de 
2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal De Barbalha 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A54BF5FA 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 03.07.022/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE 
ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Andréia 
Rodrigues da Silva inscrita no CPF sob o n.º 621.801.503-34, efetiva 
no cargo de Zelador/ Servente na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão, a partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar 
formalmente: 

                            

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