DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:65ED6802 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 03.07.010/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE 
ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Antônio 
Renato da Cruz, inscrito no CPF sob o n.º722.548.153-34, efetivo no 
cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de 
Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:ACC5969A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 03.07.009/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE 
ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Dorivan 
Amaro dos Santos, inscrito no CPF sob o n.º 828.729.533-53, efetivo 
no cargo de Vigia na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 
de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:3AFA8C64 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 03.07.008/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE 
ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Cícero 
Fernando Grangeiro, inscrito no CPF sob o n.º 544.144.153-49, 
efetivo no cargo de Atendente de Saúde na Secretaria Municipal de 
Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 

                            

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