Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:0DAD653B SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 03.07.019/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Odair José de Matos, inscrito no CPF sob o n.º 403.387.623-53, efetivo no cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha . Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:FE7D8F14 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 03.07.020/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Cícero Leonardo Batista Teixeira, inscrito no CPF sob o n.º 700.139.423- 87 , efetivo no cargo de Zelador/ Porteiro na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:9BE27D8E SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 03.07.014/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Mariana Correia da Silva inscrita no CPF sob o n.º 025.505.133-63, efetiva no cargo de Coordenador de Saúde e Proteção Animal na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.Fechar