Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 locação de equipamentos de informática, com suporte e assistência técnica, fornecimento de insumos e consumíveis necessários à não interrupção dos serviços (exceto papel), para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Catunda-CE. Os interessados deverão encaminhar suas pesquisas de preços a partir da data deste aviso até o dia 10 de julho de 2024 para o endereço eletrônico: setorcompras.catunda@gmail.com. As pesquisas de preços deverão ser encaminhadas seguindo o modelo anexo a este aviso, disponível no site oficial do município, devidamente datadas e assinadas, com o valor mensal e total dos serviços, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser fornecidas com os dados e informações do proponente, tais como: Razão Social, endereço, número do CNPJ e dados do responsável pelas informações. Informações adicionais poderão ser solicitadas através do e-mail: setorcompras.catunda@gmail.com ou licitacaocatunda@outlook.com ou ainda diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Catunda-CE, situada à Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE. Catunda/CE, 03 de julho de 2024. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Rogério Rodrigues de Mendonça Código Identificador:7001C9F1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 592/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DENOMINADA INCENTIVO VARIÁVEL DE QUALIDADE – IVQ, COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES QUE COMPÕEM E/OU ATUAM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA-EAP, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – ESB E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei revoga a Lei Municipal nº 519/2022, de 01 de Julho de 2022 e a Lei Municipal nº 577/2024, de 08 de fevereiro de 2024, para instituir novo método de pagamento de gratificação transitória denominada Incentivo Variável de Qualidade – IVQ, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a qual estabelece o pagamento baseado no resultado das classificações, com base nos indicadores, pelas Equipes de Atenção Primária do Município de Chaval, em substituição ao Incentivo Variável por Desempenho baseado no alcance dos Indicadores do Programa Previne Brasil pelas Equipes de Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissionais da Atenção Primária, através da Qualificação da Atenção Primária à Saúde para profissionais atuantes nestas Equipes. Art. 2º. Altera a Lei nº 519/2022, de 01 de Julho de 2022 e a Lei Municipal nº 577/2024, de 08 de fevereiro de 2024 e institui novo método de pagamento de gratificação transitória denominada Incentivo Variável de Qualidade – IVQ, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a qual estabelece o pagamento baseado no resultado das classificações, com base nos indicadores, pelas Equipes de Atenção Primária do Município de Chaval, em substituição ao Incentivo Variável por Desempenho baseado no alcance dos Indicadores do Programa Previne Brasil pelas Equipes de Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional da Atenção Primária, através da Qualificação da Atenção Primária à Saúde para profissionais atuantes nestas Equipes, ao qual o município fez jus ao incentivo até abril de 2024, anteriormente Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais, instituídos pela Portaria MS/GM nº 1.654, de 19 de julho de 2011. Parágrafo primeiro. Os recursos orçamentários, objeto desta Lei, correrão por conta de Cofinanciamento Federal do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar no Piso da Atenção Primária em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário: INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/e-MULTI e INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde em decorrência dos indicadores, conforme cada área temática, elencados na Portaria Ministerial nº 3493/2024, obedecendo seu Art. 12-E e seus parágrafos §1º, §2º e §3º que dispõe sobre os indicadores de pagamento financeiro do Componente de Qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme estabelecido no Anexo I. Parágrafo segundo. Fazem jus para recebimento deste Incentivo, os profissionais integrantes que atuam na APS e/ou compõem as equipes mínimas da Atenção Primária à Saúde: (Equipes de Saúde da Família - eSF), (Equipes de Atenção Primária - eAP), (Equipes de Saúde Bucal - eSB) e (Equipe Multiprofissionais - eMulti), credenciadas e cadastradas no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e trabalham ativamente para o alcance dos indicadores quadrimestrais da Atenção Primária à Saúde, estabelecidos anualmente pelo Ministério da Saúde. Art. 3º. O Incentivo Variável de Qualidade possui os seguintes objetivos: Estimular a participação dos servidores da Secretaria de Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Primária. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde. Incentivar financeiramente o bom desempenho dos servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população. IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 4º. Farão jus ao recebimento do Incentivo, todos os trabalhadores efetivos e contratados, que atuam e/ou compõem as Equipes Mínimas de Saúde da Família- eSF, Equipes de Atenção Primária- eAP, Equipes de Saúde Bucal - eSB e Equipe Multiprofissionais - eMulti, todos ativos no quadro funcional e diretamente ligados ao Corpo Técnico/Assistencial voltados para o alcance dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, existentes no Município, que participam e mantém organizado o processo de trabalho estabelecido na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, exceto os casos pontuais que já percebem valores extra salarial de acordo com suas funções, em especial, atendentes de farmácia, ademais compreende os seguintes profissionais: CORPO TÉCNICO Coordenador da Atenção Primária atuante na APS-Atenção Primária a Saúde; Coordenador de Vigilância em Saúde atuante na APS-Atenção Primária à Saúde; Coordenador de Saúde Bucal atuante na APS-Atenção Primária a Saúde; Coordenador da Equipe Multiprofissional atuante na APS-Atenção Primária a Saúde; Gerente de Imunização atuantes na APS-Atenção Primária à Saúde;Fechar