DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
locação de equipamentos de informática, com suporte e 
assistência técnica, fornecimento de insumos e consumíveis 
necessários à não interrupção dos serviços (exceto papel), para 
atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Catunda-CE. 
  
Os interessados deverão encaminhar suas pesquisas de preços a partir 
da data deste aviso até o dia 10 de julho de 2024 para o endereço 
eletrônico: setorcompras.catunda@gmail.com. 
  
As pesquisas de preços deverão ser encaminhadas seguindo o modelo 
anexo a este aviso, disponível no site oficial do município, 
devidamente datadas e assinadas, com o valor mensal e total dos 
serviços, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser 
fornecidas com os dados e informações do proponente, tais como: 
Razão Social, endereço, número do CNPJ e dados do responsável 
pelas informações. 
  
Informações adicionais poderão ser solicitadas através do e-mail: 
setorcompras.catunda@gmail.com ou licitacaocatunda@outlook.com 
ou ainda diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Catunda-CE, 
situada à Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE. 
  
Catunda/CE, 03 de julho de 2024. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:7001C9F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 592/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, 
GRATIFICAÇÃO 
TRANSITÓRIA 
DENOMINADA 
INCENTIVO VARIÁVEL DE QUALIDADE – IVQ, COM 
RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, 
ATRAVÉS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL 
DE 2024, A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES 
QUE COMPÕEM E/OU ATUAM AS EQUIPES DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA – ESF, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA-EAP, 
EQUIPES 
DE 
SAÚDE 
BUCAL 
– 
ESB 
E 
EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A presente Lei revoga a Lei Municipal nº 519/2022, de 01 de 
Julho de 2022 e a Lei Municipal nº 577/2024, de 08 de fevereiro de 
2024, para instituir novo método de pagamento de gratificação 
transitória denominada Incentivo Variável de Qualidade – IVQ, 
conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a qual 
estabelece o pagamento baseado no resultado das classificações, com 
base nos indicadores, pelas Equipes de Atenção Primária do 
Município de Chaval, em substituição ao Incentivo Variável por 
Desempenho baseado no alcance dos Indicadores do Programa 
Previne Brasil pelas Equipes de Estratégia Saúde da Família, Equipes 
de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissionais da Atenção Primária, 
através da Qualificação da Atenção Primária à Saúde para 
profissionais atuantes nestas Equipes. 
Art. 2º. Altera a Lei nº 519/2022, de 01 de Julho de 2022 e a Lei 
Municipal nº 577/2024, de 08 de fevereiro de 2024 e institui novo 
método de pagamento de gratificação transitória denominada 
Incentivo Variável de Qualidade – IVQ, conforme Portaria GM/MS nº 
3.493, de 10 de abril de 2024, a qual estabelece o pagamento baseado 
no resultado das classificações, com base nos indicadores, pelas 
Equipes de Atenção Primária do Município de Chaval, em 
substituição ao Incentivo Variável por Desempenho baseado no 
alcance dos Indicadores do Programa Previne Brasil pelas Equipes de 
Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe 
Multiprofissional da Atenção Primária, através da Qualificação da 
Atenção Primária à Saúde para profissionais atuantes nestas Equipes, 
ao qual o município fez jus ao incentivo até abril de 2024, 
anteriormente Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da 
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no âmbito da Estratégia de 
Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal e Equipes 
Multiprofissionais, instituídos pela Portaria MS/GM nº 1.654, de 19 
de julho de 2011. 
Parágrafo primeiro. Os recursos orçamentários, objeto desta Lei, 
correrão por conta de Cofinanciamento Federal do orçamento do 
Ministério da Saúde, devendo onerar no Piso da Atenção Primária em 
Saúde, 
no 
seguinte 
Plano 
Orçamentário: 
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
DA 
APS 
- 
EQUIPES 
DE 
SAÚDE 
DA 
FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP, 
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/e-MULTI e INCENTIVO 
FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, transferido 
Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde em decorrência dos 
indicadores, conforme cada área temática, elencados na Portaria 
Ministerial nº 3493/2024, obedecendo seu Art. 12-E e seus parágrafos 
§1º, §2º e §3º que dispõe sobre os indicadores de pagamento 
financeiro do Componente de Qualidade do cuidado ofertado pelas 
eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme estabelecido no Anexo I. 
Parágrafo segundo. Fazem jus para recebimento deste Incentivo, os 
profissionais integrantes que atuam na APS e/ou compõem as equipes 
mínimas da Atenção Primária à Saúde: (Equipes de Saúde da Família 
- eSF), (Equipes de Atenção Primária - eAP), (Equipes de Saúde 
Bucal - eSB) e (Equipe Multiprofissionais - eMulti), credenciadas e 
cadastradas no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de 
Saúde) e trabalham ativamente para o alcance dos indicadores 
quadrimestrais da Atenção Primária à Saúde, estabelecidos 
anualmente pelo Ministério da Saúde. 
Art. 3º. O Incentivo Variável de Qualidade possui os seguintes 
objetivos: 
Estimular a participação dos servidores da Secretaria de Saúde no 
processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e 
indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o 
processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos 
pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Primária. 
Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos 
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de 
ações para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde. 
  
Incentivar financeiramente o bom desempenho dos servidores e 
equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a 
qualidade de vida da população. 
  
IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais 
direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo 
acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. 
Art. 4º. Farão jus ao recebimento do Incentivo, todos os trabalhadores 
efetivos e contratados, que atuam e/ou compõem as Equipes Mínimas 
de Saúde da Família- eSF, Equipes de Atenção Primária- eAP, 
Equipes de Saúde Bucal - eSB e Equipe Multiprofissionais - eMulti, 
todos ativos no quadro funcional e diretamente ligados ao Corpo 
Técnico/Assistencial voltados para o alcance dos indicadores da 
Atenção Primária à Saúde, existentes no Município, que participam e 
mantém organizado o processo de trabalho estabelecido na Portaria 
GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, exceto os casos pontuais 
que já percebem valores extra salarial de acordo com suas funções, em 
especial, atendentes de farmácia, ademais compreende os seguintes 
profissionais: 
CORPO TÉCNICO 
Coordenador da Atenção Primária atuante na APS-Atenção Primária a 
Saúde; 
Coordenador de Vigilância em Saúde atuante na APS-Atenção 
Primária à Saúde; 
Coordenador de Saúde Bucal atuante na APS-Atenção Primária a 
Saúde; 
Coordenador da Equipe Multiprofissional atuante na APS-Atenção 
Primária a Saúde; 
Gerente de Imunização atuantes na APS-Atenção Primária à Saúde; 

                            

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