Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 realizados em parcela única, previstos, originalmente, na Portaria GM/MS nº 960/2023 ou dela decorrentes. Art. 2º. Todos os repasses oriundos do art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960/2023 serão destinados, integralmente, aos trabalhadores, de acordo com a média alcançada pelas equipes de Saúde Bucal – eSB, nos últimos três quadrimestres. Art. 3º. Farão jus ao pagamento do Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal, os profissionais ocupantes das Equipes de Saúde Bucal – eSB, na Estratégia de Saúde da Família – ESF, efetivos ou contratados. Parágrafo único. Os profissionais vinculados à OS – Organização Social parceira da Secretaria de Saúde de Ibiapina – CE para a gestão dos serviços, farão jus ao recebimento da gratificação, desde que vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF e cadastrados no CNES, na competência referente à dezembro de 2023. Art. 4º. O Incentivo por Desempenho de que trata esta Lei, obedecerá à metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS nº 960/2023, em que a classificação da tipologia das Equipes de Saúde Bucal – eSB, contemplará o pagamento por desempenho, conforme a seguinte composição: eSB Modalidade I – Cirurgião-dentista, auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; eSB Modalidade II – Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; e Coordenação da Saúde Bucal – Cirurgiã-Dentista. Parágrafo único. Para a distribuição dos valores transferidos para as Equipes de Saúde Bucal – eSB, serão destinados os seguintes percentuais: Cirurgião-dentista: 65% (sessenta e cinco por cento); Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 35% (trinta e cinco por cento). Art. 5º. O acompanhamento do cumprimento dos Indicadores de Desempenho da Saúde Bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina, por meio da equipe técnica da Coordenação da Saúde Bucal. Art. 6º. Farão jus ao recebimento da Gratificação da Saúde Bucal os servidores públicos em atividade, independentemente da natureza do vínculo com a Administração Pública Municipal, vinculados às Equipes de Saúde Bucal – eSB, enquanto mantiverem esta condição e estejam incluídos no SCNES, como também, atendam aos critérios estabelecidos pelo referido Programa. Art. 7º. Não farão jus à Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal: Os servidores e profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: Licença Maternidade ou Adoção; Licença – Prêmio; Licença para tratar de assuntos particulares; Licença para atividade Política ou Classista; Afastamento para exercício de cargo comissionado; Cedido para outro Poder, Órgão ou Entidade. Os servidores ou profissionais inativos. Parágrafo Único. Caso algum profissional integrante de qualquer das Equipes de Saúde Bucal – eSB deste Município deixe de receber a gratificação por desempenho, por não atender aos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 960/2023 e nesta Lei, o percentual destinado e esse profissional será dividido para os demais profissionais, na forma do art. 4º, parágrafo único, desta Lei. Art. 8º. Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo Por Desempenho Individual, objeto desta Lei, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Art. 9º. Fica vedado o Pagamento da Gratificação da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde aos profissionais que não compõem as Equipes da Saúde Bucal – eSB, na Atenção Primária à Saúde. Art. 10. Em caso de suspensão do repasse por parte do Ministério da Saúde, o município suspenderá o repasse do pagamento da Gratificação da Saúde Bucal, ficando o município de Ibiapina desobrigado de realizar o pagamento de referido incentivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:EA437B08 GABINETE DO PREFEITO ERRATA Errata do Decreto nº 032 de 14 de junho de 2024 que dispõe sobre a regulamentação do art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que instituiu o Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE e adota outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, torna público que está Retificando o Decreto de nº 032/2024 de 14 de junho de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado - DOME – matéria publicada no dia 17/06/2024. Edição 3482. Art. 1º. Fica acrescentado ao ANEXO I, que trata da lista de profissionais da educação que serão agraciados pelo incentivo financeiro, o nome da professora CRISLEY LIMA MONTEIRO, que atua na Escola Juvêncio Mendes da Rocha. Art. 2º. No ANEXO I, do Decreto nº 032/2024, onde lê-se “ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA”, professora da Escola Ludugero Ferreira Gomes, leia-se “SUZIANE GOMES MOURA SILVA”. Esta ERRATA entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:5C4B1211 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2024 Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:Fechar