Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Art. 1º. Altera a ementa da Lei Municipal nº 726/2020, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: ―EMENTA: Institui no município de Ibiapina a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, publicada no D.O.U. em 11 de abril de 2024 e adota outras providências.‖ Art. 2°. Ficam alterados o art. 1º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 726/2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º. Fica instituído o Incentivo variável por desempenho de metas aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família – eSF, Equipes de Atenção Primária – eAP, Estratégia Saúde Bucal - eSB, Coordenação/Direção Geral da Atenção Básica e Coordenação/Direção Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipes Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio Institucional, de nível superior e médio, e demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti), com recursos advindos do Componente ―Pagamento por Desempenho‖ de Metas do incentivo financeiro do componente de qualidade, conforme Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. §1º. Serão contemplados com o incentivo da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde: enfermeiros, dentistas, médicos, auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal das equipes eSF e eSB, coordenadores/diretores da atenção primária e da saúde bucal, Equipe de Apoio Institucional, nível superior e médio, e demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à estratégia da Saúde compondo equipes multiprofissionais. ―§2º. O incentivo da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde NÃO será devido aos servidores licenciados de suas funções, aposentados ou que, por algum motivo, estejam afastados de suas atividades.‖ Art. 3º. Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: ―Art. 2º. Ao aderir à nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores, os quais serão divulgados posteriormente pelo Ministério da Saúde.‖ Art. 4º. Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: ―Art. 3º. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Ibiapina, de acordo com o tipo de cada equipe, transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, referentes ao pagamento do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, conforme a Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e suas alterações posteriores, terão a seguinte divisão: I - 60% (sessenta por cento) serão repassados aos profissionais da saúde de nível superior, médio e técnico da Atenção Primária à Saúde (eSF, eSB, eMulti e eAP), todos cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento da Saúde/ Ministério da Saúde), que é a ferramenta de gerenciamento das informações relativas à existência e ao desligamento de profissionais de saúde, para efeito de pagamento do Incentivo de que trata esta Lei: 40% (quarenta por cento) para profissionais de nível superior lotados nas equipes de Atenção Primária; 20% (vinte por cento) para porfissionais de nível/técnico lotados nas equipes de Atenção Primária. II - 40% (quarenta por cento) será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde e pagamento dos profissionais de nível médio e superior da Equipe de Apoio Institucional.‖ Art. 5º. A Lei Municipal nº 726/2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3-A e 3-B: ―Art. 3-A. O Ministério da Saúde pagará um valor fixo, considerando os valores da classificação ―BOM‖, por Equipe de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (eMulti) durante o período doze competências, conforme o art. 3º, do CAPÍTULO III, da Seção XII, da Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, consideradas a partir da sua publicação.‖ ―Art. 3-B. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes, conforme §3º do art. 12- D, da Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, o qual ficará vinculado ao repasse dos valores por parte do Ministério da Saúde.‖ Art. 6º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. O incentivo da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde, tratado nesta Lei, em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for não sendo verba remuneratória, tratando-se de premiação por desempenho obtido.‖ Art. 7º. Fica alterado o art. 6º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: ‖Art. 6º. Será considerado o alcance do peso total do referido indicador para efeito de pagamento, quando houver a publicação desses indicadores pelo Ministério da Saúde.‖ Art. 8º. Fica revogado o art. 8º, da Lei Municipal nº 726/2020. Art. 9º. A Lei Municipal nº 726/2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9-A: ―Art. 9-A. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir Decreto para regulamentar a presente Lei no que for necessário.‖ Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:32084838 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 870/2024 Dispõe sobre o Incentivo por Desempenho Variável, em parcela única, a ser concedido aos profissionais da saúde bucal, na Atenção Primária à Saúde Bucal, com recursos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, na forma que especifica e adota outras providências. Autor: Poder Executivo O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal de Ibiapina - CE, o incentivo de Pagamento por Desempenho Anual da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde. Parágrafo único. O incentivo por desempenho a que se refere o art. 1º desta Lei perdurará enquanto existir o repasse de recursos federais,Fechar