DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 1º. Altera a ementa da Lei Municipal nº 726/2020, a qual passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
―EMENTA: Institui no município de Ibiapina a nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº 
3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, publicada no 
D.O.U. em 11 de abril de 2024 e adota outras providências.‖ 
  
Art. 2°. Ficam alterados o art. 1º e seus parágrafos, da Lei Municipal 
nº 726/2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 1º. Fica instituído o Incentivo variável por desempenho de 
metas aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde 
(Estratégia Saúde da Família – eSF, Equipes de Atenção Primária – 
eAP, Estratégia Saúde Bucal - eSB, Coordenação/Direção Geral da 
Atenção Básica e Coordenação/Direção Geral da Saúde Bucal, 
Coordenação de Equipes Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio 
Institucional, de nível superior e médio, e demais profissionais de 
nível superior que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família 
compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti), com recursos 
advindos do Componente ―Pagamento por Desempenho‖ de Metas do 
incentivo financeiro do componente de qualidade, conforme Portaria 
nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. 
§1º. Serão contemplados com o incentivo da nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde: enfermeiros, dentistas, médicos, auxiliares e 
técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal das 
equipes eSF e eSB, coordenadores/diretores da atenção primária e da 
saúde bucal, Equipe de Apoio Institucional, nível superior e médio, e 
demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à 
estratégia da Saúde compondo equipes multiprofissionais. 
―§2º. O incentivo da nova metodologia de cofinanciamento federal do 
Piso de Atenção Primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
NÃO será devido aos servidores licenciados de suas funções, 
aposentados ou que, por algum motivo, estejam afastados de suas 
atividades.‖ 
  
Art. 3º. Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual 
passa a ter a seguinte redação: 
―Art. 2º. Ao aderir à nova metodologia de cofinanciamento federal do 
Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas 
atingidas na relação de indicadores, os quais serão divulgados 
posteriormente pelo Ministério da Saúde.‖ 
  
Art. 4º. Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual 
passa a ter a seguinte redação: 
―Art. 3º. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de 
Ibiapina, de acordo com o tipo de cada equipe, transferidos fundo a 
fundo pelo Ministério da Saúde, referentes ao pagamento do 
Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de 
Atenção Primária à Saúde, conforme a Portaria Nº 3.493, de 10 de 
abril de 2024, e suas alterações posteriores, terão a seguinte divisão: 
  
I - 60% (sessenta por cento) serão repassados aos profissionais da 
saúde de nível superior, médio e técnico da Atenção Primária à Saúde 
(eSF, eSB, eMulti e eAP), todos cadastrados no SCNES/MS (Sistema 
de Cadastro Nacional de Estabelecimento da Saúde/ Ministério da 
Saúde), que é a ferramenta de gerenciamento das informações 
relativas à existência e ao desligamento de profissionais de saúde, 
para efeito de pagamento do Incentivo de que trata esta Lei: 
  
40% (quarenta por cento) para profissionais de nível superior lotados 
nas equipes de Atenção Primária; 
20% (vinte por cento) para porfissionais de nível/técnico lotados nas 
equipes de Atenção Primária. 
  
II - 40% (quarenta por cento) será utilizado para custeio e manutenção 
dos serviços integrantes da Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde 
e pagamento dos profissionais de nível médio e superior da Equipe de 
Apoio Institucional.‖ 
  
Art. 5º. A Lei Municipal nº 726/2020, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes arts. 3-A e 3-B: 
―Art. 3-A. O Ministério da Saúde pagará um valor fixo, considerando 
os valores da classificação ―BOM‖, por Equipe de Saúde da Família, 
Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (eMulti) durante o 
período doze competências, conforme o art. 3º, do CAPÍTULO III, da 
Seção XII, da Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, consideradas 
a partir da sua publicação.‖ 
―Art. 3-B. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês 
subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo 
adicional do componente de qualidade, em parcela única, 
considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá 
ser destinado aos integrantes das equipes, conforme §3º do art. 12-
D, da Portaria Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, o qual ficará 
vinculado ao repasse dos valores por parte do Ministério da Saúde.‖ 
Art. 6º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual 
passa a ter a seguinte redação: 
  
Art. 4º. O incentivo da nova metodologia de cofinanciamento federal 
do Piso de Atenção Primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde, 
tratado nesta Lei, em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do 
profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo 
para a apuração de outras verbas, seja a que título for não sendo verba 
remuneratória, tratando-se de premiação por desempenho obtido.‖ 
  
Art. 7º. Fica alterado o art. 6º, da Lei Municipal nº 726/2020, o qual 
passa a ter a seguinte redação: 
  
‖Art. 6º. Será considerado o alcance do peso total do referido 
indicador para efeito de pagamento, quando houver a publicação 
desses indicadores pelo Ministério da Saúde.‖ 
  
Art. 8º. Fica revogado o art. 8º, da Lei Municipal nº 726/2020. 
  
Art. 9º. A Lei Municipal nº 726/2020, passa a vigorar acrescida do 
seguinte art. 9-A: 
  
―Art. 9-A. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir 
Decreto para regulamentar a presente Lei no que for necessário.‖ 
  
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de maio de 2024. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de junho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:32084838 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 870/2024 
 
Dispõe sobre o Incentivo por Desempenho Variável, em parcela 
única, a ser concedido aos profissionais da saúde bucal, na Atenção 
Primária à Saúde Bucal, com recursos do Programa de Desempenho 
da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela 
Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, na forma que 
especifica e adota outras providências. 
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal 
de Ibiapina - CE, o incentivo de Pagamento por Desempenho Anual 
da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde. 
Parágrafo único. O incentivo por desempenho a que se refere o art. 
1º desta Lei perdurará enquanto existir o repasse de recursos federais, 

                            

Fechar