Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Art. 15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 03 DE JULHO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:209A4DC6 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 814/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 814/2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, o imóvel do Sr. Julio Cabral Leite, portador do CPF nº. 438.323.263-91. §1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 710,00 m² e localização descrita no memorial anexo à presente Lei. §2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 350.349,50 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). §3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel. §4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde está inserido o lote. Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 350.349,50 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser adimplido através do pagamento de uma entrada e mais 6(seis) parcelas de igual valor, conforme termos pactuados entre as partes. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 03 DE JULHO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:2FDBCD90 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.02.002-SEOB DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONTRATANTE: Município de Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16 Centro, Ibicuitinga-CE, CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55. CONTRATADA: A T L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.302.210/0001-95. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD NO ACESSO A CE 265 A VIÇOSA E PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ EM RUAS DO DISTRITO DE VIÇOSA NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA – CE, CONFORME MAAP: 2921. VALOR GLOBAL: R$ 4.979.519,21 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e um centavos). DOTAÇÃO: nº 07.01. 15.451.0013.1.017/ 4.4.90.51.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2405.29-01-SEOB-CE, LEI 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Jordelio Coelho Damasceno – Ordenador de despesas e Amanda Witória Bezerra Lopes-representante. Ibicuitinga-CE, 02 de julho de 2024. Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:8018A055 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.02.001-SEOB PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA -EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.07.02.001-SEOB DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONTRATANTE: Município de Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16 Centro, Ibicuitinga-CE, CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55. CONTRATADA: KRONUS SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ sob o Nº 37.239.818/0001-71. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA – CE, CONFORME MAPP: 5742. VALOR GLOBAL R$ 1.010.611,51 (um milhão, dez mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO: nº 07.01.15.451.0013.1.017/ 4.4.90.51.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2406.04-01-SEOB- CE, LEI 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Obras e Serv. Urbanos – Jordelio Coelho Damasceno e Empresa KRONUS SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI – Sr. Francisco Charles Melo do Vale. Ibicuitinga-CE, 02 de julho de 2024. Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:FC025AA9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2024, de 27 de junho de 2024. Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Icapuiense” ao Senhor Luiz Osvaldo Sant’iago Moreira de Souza e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo. Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao Senhor Luiz Osvaldo Sant’iago Moreira de Souza por seus relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí.Fechar