DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Art. 15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 03 DE 
JULHO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:209A4DC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 814/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM 
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A 
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 814/2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO 
ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO 
DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, 
em nome do Município, o imóvel do Sr. Julio Cabral Leite, portador 
do CPF nº. 438.323.263-91. 
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 
710,00 m² e localização descrita no memorial anexo à presente Lei. 
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a 
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico 
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 350.349,50 
(trezentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e 
cinquenta centavos). 
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de 
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula 
no imóvel. 
 
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da 
municipalidade o bem de que trata esta Lei. 
  
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como 
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade 
social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde 
está inserido o lote. 
  
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do 
montante avençado de R$ 350.349,50 (trezentos e cinquenta mil, 
trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser 
adimplido através do pagamento de uma entrada e mais 6(seis) 
parcelas de igual valor, conforme termos pactuados entre as partes. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária 
  
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 03 DE JULHO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:2FDBCD90 
 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 2024.07.02.002-SEOB DE EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL, CONTRATANTE: Município de Ibicuitinga, 
localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16 Centro, Ibicuitinga-CE, 
CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55. CONTRATADA: A T L 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
04.302.210/0001-95. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
EM TSD NO ACESSO A CE 265 A VIÇOSA E PAVIMENTAÇÃO 
EM CBUQ EM RUAS DO DISTRITO DE VIÇOSA NO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA – CE, CONFORME MAAP: 2921. 
VALOR GLOBAL: R$ 4.979.519,21 (quatro milhões, novecentos e 
setenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e um 
centavos). DOTAÇÃO: nº 07.01. 15.451.0013.1.017/ 4.4.90.51.00. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº 2405.29-01-SEOB-CE, LEI 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: 
Jordelio Coelho Damasceno – Ordenador de despesas e Amanda 
Witória Bezerra Lopes-representante. 
  
Ibicuitinga-CE, 02 de julho de 2024. 
  
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:8018A055 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.02.001-SEOB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA -EXTRATO 
DO CONTRATO Nº 2024.07.02.001-SEOB DE EMPREITADA 
POR PREÇO GLOBAL, CONTRATANTE: Município de 
Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16 Centro, 
Ibicuitinga-CE, 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
12.461.646/0001-55. 
CONTRATADA: 
KRONUS 
SERVIÇOS, 
LOCAÇÕES 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ sob o Nº 37.239.818/0001-71. 
OBJETO: 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
DIVERSAS 
RUAS 
DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA – CE, CONFORME MAPP: 5742. 
VALOR GLOBAL R$ 1.010.611,51 (um milhão, dez mil, seiscentos 
e onze reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO: nº 
07.01.15.451.0013.1.017/ 
4.4.90.51.00. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2406.04-01-SEOB-
CE, LEI 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Obras e Serv. 
Urbanos – Jordelio Coelho Damasceno e Empresa KRONUS 
SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI – Sr. 
Francisco Charles Melo do Vale. 
Ibicuitinga-CE, 02 de julho de 2024.  
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:FC025AA9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2024 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2024, de 27 de junho de 2024. 
  
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Icapuiense” ao 
Senhor Luiz Osvaldo Sant’iago Moreira de Souza e dá outras 
providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Francisco 
Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente 
Decreto Legislativo. 
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao 
Senhor Luiz Osvaldo Sant’iago Moreira de Souza por seus 
relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí. 

                            

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