DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 e seguintes do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais;  
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º da Constituição 
Federal do Brasil;  
CONSIDERANDO o dispositivo do art. 1º, II, l da Lei 
Complementar 64/90, que prevê a necessidade de afastamento dos 
servidores públicos, estatutários ou não, até 3 (três) meses anteriores 
ao pleito, sob pena de inelegibilidade, sendo-lhe garantido o direito à 
percepção dos seus vencimentos integrais.  
RESOLVE:  
Art. 1º. - CONCEDER o afastamento da Servidora Pública, Sra. 
MARCIANA XAVIER VIANA, matricula nº 2516, na forma prevista 
na legislação vigente, a título de desincompatibilização, para 
concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições 2024, a partir de 
06 de Julho de 2024 a 06 de Outubro 2024.  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE 
JULHO DE 2024.  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:66852C9B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO 
 
PORTARIA DE Nº. 131/2024 Orós – CE, de 03 de Julho de 2024.  
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
QUE 
PRETENDE CONCORRER ÀS ELEIÇÕES 2024 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.  
CONSIDERANDO o requerimento administrativo do servidor 
público, protocolado no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Orós;  
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 e seguintes do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais;  
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º da Constituição 
Federal do Brasil;  
CONSIDERANDO o dispositivo do art. 1º, II, l da Lei 
Complementar 64/90, que prevê a necessidade de afastamento dos 
servidores públicos, estatutários ou não, até 3 (três) meses anteriores 
ao pleito, sob pena de inelegibilidade, sendo-lhe garantido o direito à 
percepção dos seus vencimentos integrais.  
RESOLVE:  
Art. 1º. - CONCEDER o afastamento da Servidora Pública, Sra. 
JOSENILDA SILVA MONTEIRO, matricula nº 1785, na forma 
prevista na legislação vigente, a título de desincompatibilização, para 
concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições 2024, a partir de 
06 de Julho de 2024 a 07 de Outubro 2024.  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE 
JULHO DE 2024.  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:B5148F39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO 
 
PORTARIA DE Nº. 132/2024 Orós – CE, de 03 de Julho de 2024.  
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
QUE 
PRETENDE CONCORRER ÀS ELEIÇÕES 2024 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.  
CONSIDERANDO o requerimento administrativo do servidor 
público, protocolado no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Orós;  
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 e seguintes do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais;  
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º da Constituição 
Federal do Brasil;  
CONSIDERANDO o dispositivo do art. 1º, II, l da Lei 
Complementar 64/90, que prevê a necessidade de afastamento dos 
servidores públicos, estatutários ou não, até 3 (três) meses anteriores 
ao pleito, sob pena de inelegibilidade, sendo-lhe garantido o direito à 
percepção dos seus vencimentos integrais.  
RESOLVE:  
Art. 1º. - CONCEDER o afastamento do Servidor Público, Sr. 
THIAGO BARROS RICARTE, matricula nº 3734, na forma prevista 
na legislação vigente, a título de desincompatibilização, para 
concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições 2020, a partir de 
06 de julho de 2024 a 06 de Outubro 2024.  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE 
JULHO DE 2024.  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:F2B83655 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
2023.07.17.01-01 DECORRENTE DO PROCESSO 
LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.07.17.01 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E JUVENTUDE, do município de Orós-Ce, torna 
público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato 
2023.07.17.01-01 decorrente do processo licitatório na modalidade 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.17.01, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO 
DA E.E.F MIGUEL NUNES SEDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, 
PARTE INTEGRANTE DESDE PROCESSO 
  
CONTRATANTE(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE 
E JUVENTUDE. 
  
CONTRATADO(A): R M CLEMENTE CANDIDO - ME. 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: 180 DIAS. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GERSON CLEMENTE 
FILHO. 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
FRANCISCO 
MOISÉS 
BEZERRA 
DE 
FREITAS(SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E JUVENTUDE). 
  
Orós-Ce, 28 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS 
Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Educação, Esporte e 
Juventude 
Contratante  

                            

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