DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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mantiver nas condições de avaliação especificada em portaria, 
atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município 
de forma fundo a fundo. 
  
Art. 7º - O Pagamento por Desempenho do componente de qualidade 
das equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal na Atenção 
Primária à Saúde—APS em nenhuma hipótese será incorporado ao 
salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base 
de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. 
  
Art. 8º - O Pagamento por Desempenho do Componente de 
Qualidade das equipes saúde da família e equipes de saúde bucal na 
Atenção Primária à Saúde — APS previstos na presente lei será 
concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de 
recursos federais pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 9º - Fica autorizado ao chefe do Executivo editar Decreto 
Municipal para regulamentar esta Lei, assim como para fixar o valor 
da gratificação, no que couber, conforme art.89, inciso I, alínea a e b 
da Lei Orgânica do Município de Quixadá. 
  
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente. 
  
Art. 11 - Ficam revogadas as leis municipais nºs 2.817 de 03 de junho 
de 2016, 3.103 de 02 de dezembro de 2021, 3.226 de 14 de dezembro 
de 2023, assim como qualquer outra legislação que trate desta matéria. 
  
Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos a partir da parcela de maio de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 27 
de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:60589AB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.273 DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
 
LEI Nº 3.273 DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOVO HOSPITAL 
MUNICIPAL DR. JOSÉ EVERARDO SILVEIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º: Fica criado o Hospital Dr. José Everardo Silveira, situada no 
município de Quixadá- Ce, objetivando ampliar o atendimento a 
demanda dos usuários da saúde no município, diante do aumento 
considerável da população, oferecendo um espaço adequado e uma 
saúde de qualidade. 
  
Parágrafo Único. As instalações físicas do Hospital Municipal Dr. 
José Everardo Silveira, que será instalado na Avenida Jesus Maria e 
José (BR-122) - Jardim dos Monólitos - Quixadá – CE. 
  
Art. 2º: O Hospital Municipal Dr. José Everardo Silveira terá como 
finalidade atender ao público, seguindo as diretrizes estabelecidas 
pelo sistema único de saúde -SUS. 
  
Art. 3º: O hospital será equipado com instalações adequadas, recursos 
modernos e espaços propícios ao atendimento a população. 
  
Art. 4º: O município de Quixadá destinará recursos orçamentários 
para a manutenção e desenvolvimento das atividades do Hospital 
Municipal Dr. José Everardo Silveira, de acordo com as necessidades 
identificadas. 
  
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias.  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 28 
de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3DA80FA4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.07.001/2024 CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL 
DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS 
FUNÇÕES JUNTO A VARA DO TRABALHO DE ARACATI, 
COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. 
 
PORTARIA Nº 01.07.001/2024 
CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO 
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A VARA DO 
TRABALHO 
DE 
ARACATI, 
COM 
ÔNUS 
PARA 
O 
CESSIONÁRIO. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhes são conferidas, 
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica celebrado entre o 
Município de Quixadá e o Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região, 
firmado em 03 de novembro de 2020. 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) requisitado(a)TAYANNA 
ALMEIDA BESERRA MARQUES, matrícula nº 00896563 para 
exercer cargo em comissão junto à VARA DE TRABALHO de 
Aracati. 
  
§ 1º A presente cessão terá início a partir da publicação da nomeação 
em Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou a partir da inserção 
na folha de pagamento por tempo indeterminado, podendo ocorrer à 
devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição 
de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo o acordo de cooperação 
técnica celebrada entre o Município de Quixadá e o Tribunal Regional 
do Trabalho – 7ª Região. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 01 de Julho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
 

                            

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