DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 
2024.  
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C7F4A7D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.07.007/2024 
 
ATO Nº 01.07.007/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) TALITA ALVES RODRIGUES, para 
exercer o cargo de ASSESSOR TECNICO JURIDICO, simbologia 
DNS-9, vinculado à PROCURADORIA DO MUNICIPIO, 
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B1426961 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.267 DE 26 DE JUNHO DE 2024 
 
LEI Nº 3.267 DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
  
“CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO E 
ESPECIALIZAÇÃO 
– 
CFEGCM 
DA 
GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Capítulo I 
Das disposições preliminares 
Art. 1º - Fica instituído o Centro de Formação, Aperfeiçoamento e 
Especialização da Guarda Civil Municipal de Quixadá/CE - 
CFAEGCM, subordinado ao Comando da Guarda Civil Municipal e 
vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e 
Cidadania deste Município. 
  
Art. 2º O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil 
Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular 
compatível com suas atividades conforme o Art. 11 da Lei Federal nº 
13.022/2014. 
  
Art. 3º - O centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da 
Guarda Civil Municipal de Quixadá/CE – CFAEGCM tem por 
objetivo instituir e disciplinar os Cursos de Formação Geral, 
Aperfeiçoamento e Especialização, exercendo o papel de Centro de 
Formação e Aprendizado Técnico desta corporação, destinados aos 
candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Guarda 
Civil Municipal, assim como para o quadro efetivo já existente de 
guardas civis municipais da corporação, certificando e reconhecendo 
todos seus treinamentos aplicados.  
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada 
a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, 
elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) 
do Ministério da Justiça, conforme determina o paragrafo único do art. 
11 do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14). 
  
Art. 4° - O CFAEGCM, adotará os seguintes objetivos: 
  
• Fomentar a padronização e qualidade de ensino, técnicas, táticas e 
métodos de ensinos aplicados as Guardas Civis Municipais do Brasil; 
• Executar cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento e 
especialização para os servidores da Guarda Civil Municipal de 
Quixadá-CE, bem como outras Guardas Civis Municipais, inclusive 
de outros estados, através de consórcios, convênios e ou parcerias 
técnicas. 
• Realizar cursos de atualização de legislação, armamento e tiro, o uso 
de 
equipamentos 
de 
menor 
potencial 
ofensivo, 
reeducação/requalificação para resgatar e fixar os valores humanos, 
morais e sociais da corporação e demais cursos específicos e 
correlatos à profissão; 
• Elaborar e emitir os certificados dos cursos ou eventos que realizar, 
inclusive dos cursos à distância e os que forem promovidos através de 
parceria ou consórcio com outros órgãos e entidades; 
• Promover cursos, seminários, conferências, palestras, oficinas, bem 
como iniciativas adequadas que digam respeito ao desenvolvimento 
de ensino das Guardas Civis Municipais; 
• Desenvolver o Plano Geral de Ensino e os Planos e Matérias 
específicas dos diversos cursos direcionados para cada setor 
operacional e/ou administrativo em sua área específica de atuação; 
• Garantir oportunidades universais de cursos aos integrantes da 
GCMQ que servirão para progressão e promoção no escalonamento 
hierárquico, conforme as normas estatutárias; 
• Propor, articular, e implementar intercâmbio de conhecimentos com 
as organizações congêneres, locais, regionais, e nacionais, objetivando 
ao aperfeiçoamento e especialização dos profissionais; 
• Elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e 
instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres para o 
assessoramento, planejamento e a execução de atividades de ensino, 
treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam 
produtos e serviços de interesse da Secretaria de Segurança Pública, 
Trânsito e Cidadania. 
• Todo participante de cursos do CFAEGCM será considerado aluno, 
independentemente de sua função ou nível hierárquico na carreira da 
Guarda Civil Municipal; 
  
Paragrafo Único: O Centro de Formação poderá disponibilizar em 
seus cursos, de acordo com sua conveniência e oportunidade, vagas 
para os Guardas Civis Municipais de outros Municípios do Território 
Nacional e também para os demais órgãos que atuam na área de 
segurança pública, observando a contrapartida financeira necessária 
por parte do ente interessado, a ser feito por convênio, parceria, 
consórcio ou outro ato administrativo. 
  
Art. 5º - O CFAEGCM, adotará as seguintes filosofias: 
  
• De respeito aos princípios básicos dos Direitos Humanos; 
• De integrar o Guarda Civil Municipal ao contexto de segurança 
pública municipal, de acordo com as legislações vigentes, referentes a 
atividade da corporação; 
• Desenvolver o espírito de cidadania no Guarda Civil Municipal; 
• De capacitação, aperfeiçoamento, especialização e valorização do 
servidor da GCMQ; 
• De qualidade dos cursos promovidos pelo setor; 
• De assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de 
aprender, ensinar, pesquisar, publicar e divulgar o conhecimento 
produzido; 
• De introduzir novas técnicas no serviço da GCM, buscando a 
melhora e o aperfeiçoamento das atividades profissionais; 
• Valorizar o processo de ensino-aprendizagem, centrando-o numa 
abordagem que privilegie a construção do conhecimento com ênfase 
nos aspectos conceituais, procedimentais e atitudinais. 
  

                            

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