DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C7F4A7D9
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.07.007/2024
ATO Nº 01.07.007/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) TALITA ALVES RODRIGUES, para
exercer o cargo de ASSESSOR TECNICO JURIDICO, simbologia
DNS-9, vinculado à PROCURADORIA DO MUNICIPIO,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B1426961
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.267 DE 26 DE JUNHO DE 2024
LEI Nº 3.267 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
“CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO E
ESPECIALIZAÇÃO
–
CFEGCM
DA
GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Capítulo I
Das disposições preliminares
Art. 1º - Fica instituído o Centro de Formação, Aperfeiçoamento e
Especialização da Guarda Civil Municipal de Quixadá/CE -
CFAEGCM, subordinado ao Comando da Guarda Civil Municipal e
vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e
Cidadania deste Município.
Art. 2º O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil
Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular
compatível com suas atividades conforme o Art. 11 da Lei Federal nº
13.022/2014.
Art. 3º - O centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da
Guarda Civil Municipal de Quixadá/CE – CFAEGCM tem por
objetivo instituir e disciplinar os Cursos de Formação Geral,
Aperfeiçoamento e Especialização, exercendo o papel de Centro de
Formação e Aprendizado Técnico desta corporação, destinados aos
candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Guarda
Civil Municipal, assim como para o quadro efetivo já existente de
guardas civis municipais da corporação, certificando e reconhecendo
todos seus treinamentos aplicados.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada
a matriz curricular nacional para formação em segurança pública,
elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)
do Ministério da Justiça, conforme determina o paragrafo único do art.
11 do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14).
Art. 4° - O CFAEGCM, adotará os seguintes objetivos:
• Fomentar a padronização e qualidade de ensino, técnicas, táticas e
métodos de ensinos aplicados as Guardas Civis Municipais do Brasil;
• Executar cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento e
especialização para os servidores da Guarda Civil Municipal de
Quixadá-CE, bem como outras Guardas Civis Municipais, inclusive
de outros estados, através de consórcios, convênios e ou parcerias
técnicas.
• Realizar cursos de atualização de legislação, armamento e tiro, o uso
de
equipamentos
de
menor
potencial
ofensivo,
reeducação/requalificação para resgatar e fixar os valores humanos,
morais e sociais da corporação e demais cursos específicos e
correlatos à profissão;
• Elaborar e emitir os certificados dos cursos ou eventos que realizar,
inclusive dos cursos à distância e os que forem promovidos através de
parceria ou consórcio com outros órgãos e entidades;
• Promover cursos, seminários, conferências, palestras, oficinas, bem
como iniciativas adequadas que digam respeito ao desenvolvimento
de ensino das Guardas Civis Municipais;
• Desenvolver o Plano Geral de Ensino e os Planos e Matérias
específicas dos diversos cursos direcionados para cada setor
operacional e/ou administrativo em sua área específica de atuação;
• Garantir oportunidades universais de cursos aos integrantes da
GCMQ que servirão para progressão e promoção no escalonamento
hierárquico, conforme as normas estatutárias;
• Propor, articular, e implementar intercâmbio de conhecimentos com
as organizações congêneres, locais, regionais, e nacionais, objetivando
ao aperfeiçoamento e especialização dos profissionais;
• Elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e
instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres para o
assessoramento, planejamento e a execução de atividades de ensino,
treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam
produtos e serviços de interesse da Secretaria de Segurança Pública,
Trânsito e Cidadania.
• Todo participante de cursos do CFAEGCM será considerado aluno,
independentemente de sua função ou nível hierárquico na carreira da
Guarda Civil Municipal;
Paragrafo Único: O Centro de Formação poderá disponibilizar em
seus cursos, de acordo com sua conveniência e oportunidade, vagas
para os Guardas Civis Municipais de outros Municípios do Território
Nacional e também para os demais órgãos que atuam na área de
segurança pública, observando a contrapartida financeira necessária
por parte do ente interessado, a ser feito por convênio, parceria,
consórcio ou outro ato administrativo.
Art. 5º - O CFAEGCM, adotará as seguintes filosofias:
• De respeito aos princípios básicos dos Direitos Humanos;
• De integrar o Guarda Civil Municipal ao contexto de segurança
pública municipal, de acordo com as legislações vigentes, referentes a
atividade da corporação;
• Desenvolver o espírito de cidadania no Guarda Civil Municipal;
• De capacitação, aperfeiçoamento, especialização e valorização do
servidor da GCMQ;
• De qualidade dos cursos promovidos pelo setor;
• De assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar, publicar e divulgar o conhecimento
produzido;
• De introduzir novas técnicas no serviço da GCM, buscando a
melhora e o aperfeiçoamento das atividades profissionais;
• Valorizar o processo de ensino-aprendizagem, centrando-o numa
abordagem que privilegie a construção do conhecimento com ênfase
nos aspectos conceituais, procedimentais e atitudinais.
Fechar