DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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expedidos pelo CFAEGCM, depois de cumpridos os requisitos 
técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal, quando for 
o caso. 
§3º – O Porte de Arma de Fogo aos Guardas Municipais de Quixadá-
CE, será concedido desde que comprovada a realização de 
treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de 
repetição e cem horas para arma semiautomática, sem deixar de 
considerar outros condicionantes legais. 
  
Capítulo III 
Da competência do Núcleo de Formação, Aperfeiçoamento e 
Especialização 
  
Art. 12° - O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização 
da Guarda Civil Municipal, denominada CFAEGCM tem como 
finalidade e competência o 
  
oferecimento de cursos específicos sobre as atividades desenvolvidas 
pela instituição podendo executar atividades sociais de prevenção 
contra as drogas, criminalidade ou violências em geral, podendo atuar 
por meio de parcerias de termo de cooperação técnica, de consórcios 
ou convênios para formação de servidores de Guardas Civis 
Municipais de outras cidades, ou em parceria com Guardas 
Municipais de outros Estados. 
  
Capítulo IV 
Da Organização do Curso 
Art. 13º - Os cursos para os guardas civis municipais serão 
desenvolvidos em 04 (quatro) modalidades. 
  
• Formação e capacitação; 
• Atualização; 
• Aperfeiçoamento; 
• Especialização. 
  
§ 1º - Formação e capacitação: É o curso destinado ao iniciante na 
carreira de Guarda Civil Municipal, onde o participante recebe todo o 
conhecimento básico e capacitação necessária à execução de suas 
atribuições; 
§ 2º - Atualização: É a reciclagem do curso de Formação a cada 04 
(quatro) anos após o curso inicial, ou o último curso de atualização; 
§ 3º - Aperfeiçoamento: É o curso complementar e específico para 
determinada função, que para participar desta modalidade de curso, é 
obrigatório ter participado, antes, do curso de Formação; 
§ 4º - Especialização: É o curso necessário para qualificação do 
guarda civil municipal concorrer aos cargos, na carreira hierárquica da 
GCM. 
§ 5º - Todos os detentores do cargo de Guarda Civil Municipal 
deverão frequentar o curso de Formação promovido pela CFAEGCM, 
mesmo que já tenham participado de outros cursos da mesma 
modalidade, em outros órgãos. 
  
Art. 14º - A unidade didática de Uso Legal e Progressivo de Arma de 
Fogo será ministrada conforme as exigências de legislações vigentes 
para Guardas Civis Municipais. 
Parágrafo único – o controle e guarda do armamento e munição, 
quando utilizado em cursos na CFAEGCM, ficará a cargo do setor de 
armamento e munição. 
Art. 15º - As matérias do curso de formação geral de Guardas Civis 
Municipais são baseadas na Matriz Curricular Nacional para a 
Formação das Guardas Municipais, estabelecida pela Secretaria 
Nacional de Segurança Pública – SENASP. 
Parágrafo único. Para os cursos de formação geral, aperfeiçoamento 
e especialização, também será aplicada matérias especificas voltadas a 
formação profissional do agente da Guarda Civil Municipal, fazendo 
as adequações as necessidades da corporação, da região e sua forma 
de atuação. 
  
Capítulo V 
Da matrícula 
Art. 16º - Os candidatos aprovados nas etapas no concurso público 
para 
o 
cargo 
efetivo 
de 
Guarda 
Civil 
Municipal 
serão 
automaticamente matriculados no curso após sua convocação por 
meio do Diário Oficial do Município. 
§ 1º Considera-se desistente, e está dispensado do curso, o candidato 
que não comparecer aos 4 (quatro) primeiros dias do início do curso 
de formação; 
§ 2º As decisões ocorridas na forma do parágrafo anterior serão 
preenchidas mediante fase do concurso, respeitando a ordem de 
classificação final; 
§ 3º As convocações serão efetuadas por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 17º - Os guardas civis municipais do quadro efetivo serão 
convocados para os cursos de Formação, Aperfeiçoamento e 
Especialização conforme demanda sem que possam causar grandes 
prejuízos a atividade rotineira da Guarda Civil 
  
Municipal. 
  
Capítulo VI  
Do regimento escolar 
Art. 18º - Os cursos comportarão número de horas letivas 
correspondente aos dias úteis em um período que possa ser necessário 
para conclusão de cada curso, seja de Formação, Capacitação, 
Aperfeiçoamento ou Especialização. 
Art. 19º - Serão ministradas até 8 (oito) horas aulas diárias ligadas ao 
programa de ensino divididas no período da manhã e tarde, sendo 
assegurado um intervalo mínimo de 50 (cinquenta) minutos para 
descanso no período. 
Art. 20º - Cada aula terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos 
de trabalho docente, podendo consistir em atividade de classe ou 
extraclasse; 
Art. 21º - Quando as necessidades do ensino exigirem, o Diretor do 
CFAEGCM poderá antecipar a distribuição do tempo escolar de 
forma diferente, bem como lançar atividades escolares no período 
noturno, aos sábados e domingos, como aulas em classe ou estágios 
práticos supervisionados. 
  
Capítulo VII 
Do registro da presença 
Art. 22º - Só terá presença o Aluno-Guarda que efetivamente 
comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente 
aquele que chegar depois de iniciada a aula, admitida a tolerância de 
até 15 (quinze) minutos. 
Parágrafo único. Considera-se iniciada a aula quando da entrada do 
professor ou instrutor na sala de aula. 
Art. 23º - O Aluno-Guarda que tiver menos de 75% (setenta e cinco 
por cento) na frequência de aulas, por disciplina ou geral, será 
eliminado do curso. 
  
Capítulo VIII 
Do aproveitamento 
Art. 24º - O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetiva 
pelos Professores e Instrutores da Classe a que pertencer o Aluno-
Guarda e encarregados de ministrar a matéria do curso. 
Art. 25º - na avaliação do aproveitamento, as notas conferidas 
obedecerão a escala de 0 (zero) a 10 (dez). 
Parágrafo único. A média aritmética das notas obtidas em cada 
matéria nas avaliações será a média de aproveitamento do curso. 
  
Capítulo IX 
Da aprovação 
Art. 26º - Será considerado aprovado em cada curso, seja de 
Formação, Atualização, Aperfeiçoamento, e Especialização, o Aluno-
Guarda que obtiver média igual ou superior a 7 (sete) em cada 
matéria. 
Art. 27º - As provas referentes às avaliações periódicas, após serem 
organizadas pelos professores e instrutores, deverão ser encaminhadas 
para apreciação da Secretaria do CFAEGCM, com necessária 
antecedência, e constatarão de questões, gabaritos de correção e 
solução padrão. 
Art. 28º - O Aluno-Guarda que for surpreendido utilizando-se de 
meios ilícitos durante o curso e nas avaliações será eliminado do 
curso. 
Art. 29º – O resultado das avaliações será encaminhado à Secretaria 
do CFAEGCM pelo Professor ou Instrutor, no prazo de até 3 (três) 
dias após sua realização. 

                            

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