DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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Art. 6º - O CFAEGCM buscará através do Comando da Guarda 
Municipal 
os devidos registros 
e 
credenciamentos para o 
reconhecimento de seus treinamentos junto aos órgãos fiscalizadores e 
regulamentadores, se necessário. 
  
Art. 7º - Para fomentar a aplicação de cursos de Formação, 
Aperfeiçoamento e Especialização aos agentes da Guarda Civil 
Municipal de Quixadá -CE, e para outras corporações de Guardas 
Civis Municipais, ou mesmos para agentes de outras instituições de 
segurança pública, poderá o CFAECGCM, através do Comando da 
corporação, celebrar parcerias, termo de cooperação técnica, 
convênios e consórcios. 
  
Capítulo II 
Da estrutura e Organização 
Art. 8º - A estrutura do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e 
Especialização da Guarda Civil Municipal – CFAEGCM, será feita 
conforme a necessidade deste setor, tendo no mínimo: 
  
• Direção; 
• Secretaria; 
• Corpo Docente. 
  
§ 1º A Direção será ocupada por um servidor de carreira efetivo da 
Guarda Civil Municipal de Quixadá -CE, nomeado pelo Prefeito 
Municipal; 
§ 2º A Secretaria será ocupada por um Guarda Civil Municipal – 
GCM, nomeado pela Direção; 
§ 3º O Corpo Docente será formado por Guardas Civis Municipais do 
quadro efetivo da corporação que tenham formação superior, assim 
como conhecimentos específicos na disciplina na qual irá ministrar 
para exercer a função de instrutor; 
§ 4º O Corpo Docente citato conforme §3º deste artigo será 
convocado quando necessário para aplicação dos treinamentos com 
antecedência, após realizado o planejamento e cronograma dessas 
atividades pelo CFAEGCM; 
§ 5º Não havendo no momento no quadro efetivo da corporação para 
ministrar alguma disciplina dos treinamentos aplicados pelo 
CFAEGCM, poderá, através do Comando da Guarda Civil Municipal, 
ser verificado a possibilidade dentro do quadro de servidores da 
Prefeitura convocar quem tenha habilitação para ministrar a disciplina 
exercendo a função de instrutor; 
§ 6º Não havendo a possibilidade do §3º e §5º deste artigo, poderá o 
CFAEGCM, através do Comando da Guarda Civil Municipal, 
verificar a possibilidade de parceria com outras instituições públicas 
ou privadas para que possam ministrar a disciplina sem ônus extras a 
corporação, exercendo a função de instrutor; 
§ 7º Não havendo a possibilidade do §3º, §5º e §6º poderá o 
CFAEGCM, através do Comando da Guarda Civil Municipal, 
verificar a possibilidade de contratação de pessoal junto a Prefeitura 
Municipal que tenha capacidade técnica devidamente comprovada 
para ministrar a disciplina desejada, exercendo a função de instrutor. 
  
Art. 9º - Compete a Direção do CFAEGM: 
  
• Organizar o funcionamento geral do curso, bem como disciplinar a 
utilização do espaço físico onde o mesmo será realizado; 
• Responsabilizar-se pela elaboração e execução dos programas de 
matérias, os quais deverão sintetizar os objetivos e assuntos do curso; 
• Decidir sobre as petições, recursos e processos de sua área de 
competência ou, quando for o caso, remetê-los devidamente 
informados, no prazo legal, a quem de direito; 
• Tomar conhecimento de frequência do Corpo Docente e dos Alunos-
Guardas, justificando ou não as faltas conforme as razões 
apresentadas; 
• Elaborar proposta de designação de professores, instrutores e demais 
servidores necessários para atuar no conjunto do Corpo Docente 
• Decidir as atribuições de turmas aos professores ou instrutores, bem 
como seu remanejamento entre turnos ou turmas, de acordo com a 
conveniência; 
• Convocar e presidir reuniões de interesse para o curso; 
• Estabelecer prazos e cronogramas de trabalho e avaliações; 
• Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento bem como demais 
normas disciplinares; 
• Diagnosticar as necessidades de formações, aperfeiçoamento e 
especializações necessárias para atender as necessidades da 
corporação, e elaborar proposta de cronograma atividades a serem 
realizadas, com seus custos, caso houver, para serem apresentados ao 
Comando da Guarda Civil Municipal e serem verificado a 
possibilidade de destinação de recursos mínimos junto a Prefeitura 
Municipal para execução das atividades propostas. 
  
Art. 10º - Compete a Secretaria do CFAEGCM: 
  
• Garantir a organização do acervo com recorte de Leis, Decretos, 
Portarias, Comunicados e demais atos oficiais; 
• Controlar a frequência e a pontualidade do Corpo Docente dos 
Alunos-Guardas às aulas; 
• Diligenciar para que o local onde funcione o curso, os bens 
patrimoniais e as instalações em geral sejam mantidos e preservados, 
informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, 
adotando, de imediato, as medidas que estiverem ao seu alcance; 
• Comunicar as autoridades competentes os casos de doenças 
contagiosas e irregularidades graves ocorridas no local onde 
funcionará o curso; 
• Diligenciar para que a integridade física das pessoas envolvidas na 
realização do curso seja assegurada, propondo às autoridades 
competentes a adoção das medidas necessárias; 
• Propor a aquisição dos materiais necessários ao funcionamento do 
curso, de acordo com as normas vigente; 
• Estabelecer prazos e cronogramas de trabalho e avaliações; 
• Elaborar lista dos Alunos-Guardas que estarão no curso, aprovados 
ou 
reprovados 
nas 
respectivas 
turmas, 
com 
avaliações 
correspondentes; 
• Verificar, controlar e informar casos de Alunos-Guardas que 
ultrapassaram os limites máximos de faltas; 
• Manter atualizado mapas de avaliações obtidas pelos Alunos-
Guardas nas verificações correntes, finais e trabalhos executados; 
• Executar todos os procedimentos concorrentes ao ingresso dos 
Alunos-Guardas nos cursos; 
• Preparar, quando for necessário, ato de desligamento do Aluno-
Guarda, fundamentado de acordo com o presente regulamento. 
  
Art. 11º – Compete ao Corpo Docente: 
  
• O Corpo Docente será composto por profissionais conforme os §3º 
ao §7º do artigo 6º desta Lei; 
• O instrutor deverá comparecer para ministrar as suas disciplinas e/ou 
reuniões, nas datas e horários marcados; 
• Cada instrutor deverá comunicar ao CFAEGCM, com antecedência, 
a impossibilidade do seu comparecimento para ministrar as suas 
respectivas disciplinas; 
• No impedimento do instrutor titular será convocado o instrutor 
substituto para ministrar a disciplina; 
• A forma de pagamento dos honorários dos instrutores funcionários 
ou contratados obedecerá ao estabelecido na legislação vigente; 
• Antes do início de cada curso, o corpo docente deverá apresentar o 
seu plano de aulas, conforme modelo a ser definido pelo CFAEGCM, 
bem como o seu material de consulta; 
• Ao início e término de cada aula, o instrutor deverá registrar em 
documento próprio, os horários e o tema desenvolvido; 
• A chamada para o controle de frequência será realizada pelo 
instrutor da disciplina ministrada; 
• Ao final de cada disciplina, o instrutor deverá realizar uma avaliação 
de aprendizagem, do tipo objetiva, contendo no mínimo 10 (dez) 
questões, avaliação do professor em relação à turma, e a turma em 
relação ao professor. 
  
§1º A docência será exercida por instrutores, preferencialmente, 
integrantes da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, de nível 
superior, habilitados e qualificados em áreas correlatas às disciplinas 
ministradas, os quais terão direito ao recebimento pela hora-aula 
ministrada, fixada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo 
ou, no caso de instrutores privados, deverá seguir os ditames do Edital 
de Licitação deflagrado. 
§2º Os certificados de conclusão do curso de capacidade técnica para 
o porte de arma de fogo, bem como todas as certificações dos demais 
cursos e capacitações, treinamentos, seminários e palestras serão 

                            

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