DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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expedidos pelo CFAEGCM, depois de cumpridos os requisitos
técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal, quando for
o caso.
§3º – O Porte de Arma de Fogo aos Guardas Municipais de Quixadá-
CE, será concedido desde que comprovada a realização de
treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de
repetição e cem horas para arma semiautomática, sem deixar de
considerar outros condicionantes legais.
Capítulo III
Da competência do Núcleo de Formação, Aperfeiçoamento e
Especialização
Art. 12° - O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização
da Guarda Civil Municipal, denominada CFAEGCM tem como
finalidade e competência o
oferecimento de cursos específicos sobre as atividades desenvolvidas
pela instituição podendo executar atividades sociais de prevenção
contra as drogas, criminalidade ou violências em geral, podendo atuar
por meio de parcerias de termo de cooperação técnica, de consórcios
ou convênios para formação de servidores de Guardas Civis
Municipais de outras cidades, ou em parceria com Guardas
Municipais de outros Estados.
Capítulo IV
Da Organização do Curso
Art. 13º - Os cursos para os guardas civis municipais serão
desenvolvidos em 04 (quatro) modalidades.
• Formação e capacitação;
• Atualização;
• Aperfeiçoamento;
• Especialização.
§ 1º - Formação e capacitação: É o curso destinado ao iniciante na
carreira de Guarda Civil Municipal, onde o participante recebe todo o
conhecimento básico e capacitação necessária à execução de suas
atribuições;
§ 2º - Atualização: É a reciclagem do curso de Formação a cada 04
(quatro) anos após o curso inicial, ou o último curso de atualização;
§ 3º - Aperfeiçoamento: É o curso complementar e específico para
determinada função, que para participar desta modalidade de curso, é
obrigatório ter participado, antes, do curso de Formação;
§ 4º - Especialização: É o curso necessário para qualificação do
guarda civil municipal concorrer aos cargos, na carreira hierárquica da
GCM.
§ 5º - Todos os detentores do cargo de Guarda Civil Municipal
deverão frequentar o curso de Formação promovido pela CFAEGCM,
mesmo que já tenham participado de outros cursos da mesma
modalidade, em outros órgãos.
Art. 14º - A unidade didática de Uso Legal e Progressivo de Arma de
Fogo será ministrada conforme as exigências de legislações vigentes
para Guardas Civis Municipais.
Parágrafo único – o controle e guarda do armamento e munição,
quando utilizado em cursos na CFAEGCM, ficará a cargo do setor de
armamento e munição.
Art. 15º - As matérias do curso de formação geral de Guardas Civis
Municipais são baseadas na Matriz Curricular Nacional para a
Formação das Guardas Municipais, estabelecida pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública – SENASP.
Parágrafo único. Para os cursos de formação geral, aperfeiçoamento
e especialização, também será aplicada matérias especificas voltadas a
formação profissional do agente da Guarda Civil Municipal, fazendo
as adequações as necessidades da corporação, da região e sua forma
de atuação.
Capítulo V
Da matrícula
Art. 16º - Os candidatos aprovados nas etapas no concurso público
para
o
cargo
efetivo
de
Guarda
Civil
Municipal
serão
automaticamente matriculados no curso após sua convocação por
meio do Diário Oficial do Município.
§ 1º Considera-se desistente, e está dispensado do curso, o candidato
que não comparecer aos 4 (quatro) primeiros dias do início do curso
de formação;
§ 2º As decisões ocorridas na forma do parágrafo anterior serão
preenchidas mediante fase do concurso, respeitando a ordem de
classificação final;
§ 3º As convocações serão efetuadas por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 17º - Os guardas civis municipais do quadro efetivo serão
convocados para os cursos de Formação, Aperfeiçoamento e
Especialização conforme demanda sem que possam causar grandes
prejuízos a atividade rotineira da Guarda Civil
Municipal.
Capítulo VI
Do regimento escolar
Art. 18º - Os cursos comportarão número de horas letivas
correspondente aos dias úteis em um período que possa ser necessário
para conclusão de cada curso, seja de Formação, Capacitação,
Aperfeiçoamento ou Especialização.
Art. 19º - Serão ministradas até 8 (oito) horas aulas diárias ligadas ao
programa de ensino divididas no período da manhã e tarde, sendo
assegurado um intervalo mínimo de 50 (cinquenta) minutos para
descanso no período.
Art. 20º - Cada aula terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos
de trabalho docente, podendo consistir em atividade de classe ou
extraclasse;
Art. 21º - Quando as necessidades do ensino exigirem, o Diretor do
CFAEGCM poderá antecipar a distribuição do tempo escolar de
forma diferente, bem como lançar atividades escolares no período
noturno, aos sábados e domingos, como aulas em classe ou estágios
práticos supervisionados.
Capítulo VII
Do registro da presença
Art. 22º - Só terá presença o Aluno-Guarda que efetivamente
comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente
aquele que chegar depois de iniciada a aula, admitida a tolerância de
até 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único. Considera-se iniciada a aula quando da entrada do
professor ou instrutor na sala de aula.
Art. 23º - O Aluno-Guarda que tiver menos de 75% (setenta e cinco
por cento) na frequência de aulas, por disciplina ou geral, será
eliminado do curso.
Capítulo VIII
Do aproveitamento
Art. 24º - O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetiva
pelos Professores e Instrutores da Classe a que pertencer o Aluno-
Guarda e encarregados de ministrar a matéria do curso.
Art. 25º - na avaliação do aproveitamento, as notas conferidas
obedecerão a escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo único. A média aritmética das notas obtidas em cada
matéria nas avaliações será a média de aproveitamento do curso.
Capítulo IX
Da aprovação
Art. 26º - Será considerado aprovado em cada curso, seja de
Formação, Atualização, Aperfeiçoamento, e Especialização, o Aluno-
Guarda que obtiver média igual ou superior a 7 (sete) em cada
matéria.
Art. 27º - As provas referentes às avaliações periódicas, após serem
organizadas pelos professores e instrutores, deverão ser encaminhadas
para apreciação da Secretaria do CFAEGCM, com necessária
antecedência, e constatarão de questões, gabaritos de correção e
solução padrão.
Art. 28º - O Aluno-Guarda que for surpreendido utilizando-se de
meios ilícitos durante o curso e nas avaliações será eliminado do
curso.
Art. 29º – O resultado das avaliações será encaminhado à Secretaria
do CFAEGCM pelo Professor ou Instrutor, no prazo de até 3 (três)
dias após sua realização.
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