DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de junho de 2024.
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:AFEE102D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.20.06.2024
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.
FRANCISCO DAUTIÉLIO RODRIGUES, ocupante do cargo de
CONSELHEIRO TUTELAR, 01 (uma) diária(s) no valor de R$
91,00 (Noventa e um reais) perfazendo um total de 91,00 (Noventa
e um reais), para fazer face suas despesas com o seu deslocamento
a Cidade de Limoeiro do Norte-Ce no(s) dia(s) 20/06/2024 com a
finalidade de, ir ao Conselho Tutelar de Limoeiro para tratar de
assuntos referente aos direitos da criança e adolescente, ficando
desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação,
devendo as despesas correr por conta de dotação própria do
vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20
de junho de 2024.
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:6136E072
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº: 001.02.07/2024
DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES SOCIAIS
VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré-
CE e demais atribuições e competências legais.
CONSIDERANDO, que a legislação que estabelece as normas para as
eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos
agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata
da publicidade institucional;
CONSIDERANDO, que é vedado ao agente público, nos três meses
que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
RESOLVE
Art. 1º - DETERMINAR que todas as páginas em plataformas de
redes sociais vinculadas a gestão municipal, secretarias municipais,
departamentos, órgãos, setores, unidades escolares, unidades de saúde
e similares tenham a sua atividade suspensa a partir de 06 de julho a
06 de outubro de 2024.
§1º: Durante o período mencionado no caput, devem as referidas
páginas serem desativadas temporariamente, a fim de que não sejam
publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados
como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação
eleitoral.
§2º: Cabe as Secretarias Municipais encaminhar para a Chefe de
Gabinete Municipal, até o dia 04 de julho, a relação de todas as
páginas em plataformas de redes sociais vinculadas as respectivas
pastas, acompanhadas de informações dos servidores que detém login
e senha para as devidas alterações.
Art. 2º - Deve o Gabinete Municipal do Prefeito, por meio do Setor de
Comunicação, realizar os ajustes necessários para atender às
exigências impostas pela legislação eleitoral quanto ao site oficial de
governo municipal, mantendo as informações de relevante caráter
público.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 02 de
julho de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:87370731
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.06.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO
RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 02
(duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo
um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), para fazer face a
suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
Russas/Ce , no(s) dia(s) 17 e 18/06/2024 com a finalidade de
transportar técnico(s) da Secretaria de Educação para participar
de Formação na CREDE em Russas, ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17
de junho de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:53127E80
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.12.06.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO
RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 02
(duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo
um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), para fazer face a
suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
Russas/Ce , no(s) dia(s) 12 e 13/06/2024 com a finalidade de
transportar técnico(s) da Secretaria de Educação para participar
de Formação na CREDE em Russas, ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
Orçamento.
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